Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria Intersecretarial nº 1/2026 - SEMAD
Altera a comissão de planejamento de contratação do processo de licitação da concessão para a prestação de serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção de serviços turísticos e equipamentos, bem como o custeio de ações destinadas à conservação, proteção e gestão do Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCAN).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 7º da Lei federal nº 14.133 de abril de 2021 e o art. 2º do Decreto estadual nº 10.216 de fevereiro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a composição da Equipe de Planejamento da Contratação – EPC, os Membros da Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio – EA, constituído pelo art. 1º da Portaria SEMAD nº 30 (SEI nº 69642157), de 21 de janeiro de 2025, e alterado pelo art. 1º da Portaria Intersecretarial nº 6/2025 - SEMAD (SEI nº 78899187), de 28 de agosto de 2025, para realização da licitação destinada à concessão para a prestação de serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção de serviços turísticos e equipamentos, bem como o custeio de ações destinadas à conservação, proteção e gestão do Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCAN) conforme instrução do Processo SEI nº 202500017003801, passando a comissão ser integrada pelos seguintes servidores:
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§ 1º Compete à comissão de contratação as atribuições previstas no art. 15 do Decreto estadual nº 10.216, de 14 de fevereiro de 2023.
- Revogada pela Portaria Intersecretarial nº 8/2026 - SEMAD.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria Intersecretarial nº 6/2025 - SEMAD (SEI nº 78899187), de 28 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
DIEGO DE OLIVEIRA SOARES
Diretor-Presidente
Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás