Goiás · SEMAD · Portaria Intersecretarial

Portaria Intersecretarial nº 8, de 11 de novembro de 2025

Nomeia os representantes do Comitê da Logística Reversa, regulamentado pelo Decreto nº 10.255/2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLAGOIÁS no Estado de Goiás.

RevogadaData: 11/11/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria Intersecretarial nº 8/2025 - SEMAD

- Revogado pela Portaria Intersecretarial nº 3/2026 - SEMAD, art. 2º.

Nomeia os representantes do Comitê da Logística Reversa, regulamentado pelo Decreto nº 10.255/2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLAGOIÁS no Estado de Goiás.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DA SECRETARIA DA RETOMADA, DA SECRETARIA DA ECONOMIA E DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, I, da Constituição Estadual e, ainda, OS PRESIDENTES DA COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS e da AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS,

Considerando o Decreto nº 10.255, de 17 de abril de 2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral, e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLAGOIÁS no Estado de Goiás e a instituição do Comitê da Logística Reversa;

RESOLVEM:

Art. 1º Indicar os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê de Logística Reversa, que foi instituído e regulamentado de forma geral pelo Decreto nº 10.255, de 17 de abril de 2023, sendo:

I) Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), ora nomeados:

a) Como TITULAR, ANDREIA ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF nº ***.803.241-**;

b) Como SUPLENTE, KAOARA BATISTA DE SÁ, inscrita no CPF nº ***.178.551-**.

II) Da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), ora nomeados:

a) Como TITULAR, MARCOS SUSSUMO ANDRADE, inscrito no CPF nº ***.040.821-**;

b) Como SUPLENTE, FABIANA MARIA NUNES, inscrita no CPF nº ***.942.961-**.

III) Da Secretaria de Estado da Retomada (RETOMADA), ora nomeados:

a) Como TITULAR, DANIEL NUNES COSTA, inscrita no CPF nº ***.045.761-**;

b) Como SUPLENTE, MANILLA MARIANA ALVES E SILVA, inscrita no CPF nº ***.157.001-**.

IV) Da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (GOIAS PARCERIA), ora nomeados:

a) Como TITULAR, ANGELINE PIRES DA SILVEIRA, inscrito no CPF nº ***.057.031-**;

b) Como SUPLENTE, MARCELA RODRIGUES ALMEIDA, inscrito no CPF nº ***.181.531-**.

V) Da Secretaria de Estado da Economia (ECONOMIA), ora nomeados:

a) Como TITULAR, PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ***.349.013-**;

b) Como SUPLENTE, DEIBE PAIVA LIMA, inscrito no CPF nº ***.913.131-**.

VI) Da Secretaria-Geral de Governo (IMB), ora nomeados:

a) Como TITULAR, PAULO DOMINGOS DA SILVA MATOS, inscrito no CPF nº ***.012.143-**;

b) Como SUPLENTE, ERICA BASÍLIO TAVARES RAMOS, inscrito no CPF nº ***.656.721-**.

VII) Da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), ora nomeados:

a) Como TITULAR, EDUARDO HENRIQUE DA CUNHA, inscrito no CPF nº ***.048.111-**;

b) Como SUPLENTE, PATRÍCIA SILVA CÁCERES, inscrito no CPF nº ***.999.421.**.

VIII) Do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), ora nomeados:

a) Como TITULAR, Promotora de Justiça DANIELA HAUN DE ARAÚJO SERAFIM, inscrita no CPF nº ***.819.105-**;

b) Como SUPLENTE, Promotor de Justiça JULIANO DE BARROS ARAÚJO, inscrito no CPF nº ***.974.241-**.

Art. 2º Revogar a Portaria Intersecretarial nº 5/2025 – SEMAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 24.612, de 4 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

JOEL DE SANT’ANNA BRAGA FILHO
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços

CÉSAR AUGUSTO DE SOTKEVICIENE MOURA
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Retomada

DIEGO DE OLIVEIRA SOARES
Diretor-Presidente
Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Economia

ADRIANO DA ROCHA LIMA
Secretário-Geral
Secretaria-Geral de Governo

WAGNER OLIVEIRA GOMES
Presidente
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

DANIELA HAUN DE ARAÚJO SERAFIM
Promotora de Justiça
Ministério Público do Estado de Goiás

WhatsApp