Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria Intersecretarial nº 4/2025 - SEMAD
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, da SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DA SECRETARIA DA RETOMADA, da SECRETARIA DA ECONOMIA, da SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO e da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, I, da Constituição Estadual e, ainda, os PRESIDENTES DA COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS e da AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS,
CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial nº 1/2022 que instituiu o grupo técnico de trabalho para encaminhar o tema de resíduos sólidos e logística reversa, conforme Lei nº 12.205, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, e Decreto nº 10.255 de 17 de abril de 2023, que regulamenta a logística reversa de embalagens em geral,
RESOLVEM:
Art. 1º Indicar os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Grupo Técnico de Trabalho, que foi instituído e regulamentado de forma geral pela Portaria Intersecretarial nº 1/2022, sendo:
I - Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), ora nomeados:
a) como Titular, KAOARA BATISTA DE SÁ, inscrita no CPF nº ***.178.551-**;
b) como Suplente, ANDREIA ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF nº ***.803.241-**.
II - Da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), ora nomeados:
a) como Titular, MARCOS SUSSUMO ANDRADE, inscrito no CPF nº ***.040.821-**;
b) como Suplente, DANIEL RODRIGUES DE SOUZA SANTOS, inscrita no CPF nº ***.060.381-**.
III - Da Secretaria de Estado da Retomada (RETOMADA), ora nomeados:
a) como Titular, GABRIELLA PÍPOLOS DE MORAIS, inscrita no CPF nº ***.437.731-**;
b) como Suplente, MANILLA MARIANA ALVES E SILVA, inscrito no CPF nº ***.157.001-**.
IV - Da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (GOIAS PARCERIA), ora nomeados:
a) como Titular, ANGELINE PIRES DA SILVEIRA, inscrita no CPF nº ***.057.031-**;
b) como Suplente, MARCELA RODRIGUES ALMEIDA, inscrita no CPF nº ***.181.531-**.
V - Da Secretaria de Estado da Economia (ECONOMIA), ora nomeados:
a) como Titular, GUSTAVO TANNUS GOULART, inscrito no CPF nº ***.275.681-**;
b) como Suplente, HENRIQUE MESQUITA TONHA, inscrito no CPF nº ***.056.851.**
VI - Da Secretaria-Geral de Governo (IMB), ora nomeados:
a) como Titular, PAULO DOMINGOS DA SILVA MATOS, inscrito no CPF nº ***.012.143-**;
b) como Suplente, ÉRICA BASÍLIO TAVARES RAMOS, inscrita no CPF nº ***.656.721-**.
VII - Da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), ora nomeados:
a) como Titular, EDUARDO HENRIQUE DA CUNHA, inscrito no CPF nº ***.048.111.**;
b) como Suplente, PATRÍCIA SILVA CÁCERES, inscrito no CPF nº ***.999.421**.
VIII - Da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), ora nomeados:
a) como Titular, VALQUÍRIA DUARTE VIEIRA RODRIGUES , inscrita no CPF nº ***.425.783**;
b) como Suplente, THIAGO ANGELINO MARTINS DA SILVA, inscrito no CPF nº ***.893.741-**.
IX - Do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), ora nomeados:
a) como Titular, Promotor de Justiça JULIANO DE BARROS ARAÚJO, inscrito no CPF nº ***.974.241-**;
Art. 2º O prazo para realização das competências estabelecidas no art. 1º é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º A participação de cada membro no GT – Resíduos Sólidos e Logística Reversa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria Intersecretarial nº 3/2024, publicada no DOE nº 24. 374, de 17 de setembro de 2024 e disposições em contrário.
Goiânia, 27 de junho de 2025.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
JOEL DE SANT’ANNA BRAGA FILHO
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
CÉSAR AUGUSTO DE SOTKEVICIENE MOURA
Secretário de Estado da Retomada
DIEGO DE OLIVEIRA SOARES
Diretor-Presidente da Companhia de Investimentos e Parcerias de Goiás
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretária de Estado da Economia
ADRIANO DA ROCHA LIMA
Secretário-Geral de Governo
WAGNER OLIVEIRA GOMES
Presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
JOSÉ FREDERICO LYRA NETTO
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação