Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- Revogada pela Portaria Intersecretarial nº 7/2025 - SEMAD
Portaria Intersecretarial nº 3/2025 - SEMAD
Institui a Comissão Técnica de Trabalho para apoio na avaliação dos produtos relativos ao Projeto REDD+ Goiás – Abordagem Jurisdicional para a Neutralização de Emissões no setor AFOLU e Emissão de Créditos de Carbono TREES a serem entregues pela consultoria EARTH INNOVATION INSTITUTE - EII BRAZIL.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Goiás, e o disposto no Processo SEI nº 202500017001571,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Trabalho – CTT para apoiar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD na avaliação dos produtos referentes ao desenvolvimento e implementação de abordagem jurisdicional, regulamentação de políticas de REDD+ e registro e emissão de créditos de carbono TREES, a serem entregues pela consultoria Earth Innovation Institute – EII BRAZIL.
Art. 2º Integram a CTT, os representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Milvo Gabriel Prevedello di Domenico, representante titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrito no CPF nº ***.297.611-**;
II – Denise Daleva Costa Leal, representante titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrita no CPF nº ***.093.888-**;
III – Natalia Almeida Brito, representante suplente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrita no CPF nº ***.535.381-**;
IV – Zilma Alves Maia, representante suplente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrita no CPF nº ***.255.671-**;
V – João Asmar Junior, representante titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrito no CPF nº ***.958.511-**;
VI – Stella Miranda Menezes Correa, representante titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CPF nº ***.208.621-**;
VII – Alexandre Ribeiro Cardoso da Silva, representante suplente da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrito no CPF nº ***.505.031-**;
VIII – Pablo Alessandro Toledo, representante suplente da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrito no CPF nº ***.361.801-**;
IX – Fabianne Garcia V. Bassi de Carvalho, representante titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, inscrita no CPF nº ***.287.801-**;
X – Thiago Angelino Martins da Silva, representante titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, inscrito no CPF nº ***.893.741-**;
XI – Cintia Soares Rodrigues dos Santos de Freitas, representante suplente da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, inscrita no CPF nº ***.204.051-**;
XII – Marcia Pires Lobo, representante suplente da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, inscrita no CPF nº ***.539.431-**;
XIII – 1 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;
XIV – 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG; e
XV – 1 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO-GO.
§ 1º A CTT é multidisciplinar e possui, entre seus membros, profissionais com:
I – experiência na implementação de políticas e medidas voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa nos setores de Agricultura, Mudança do Uso da Terra e Florestas – AFOLU;
II – conhecimento em políticas ambientais, climáticas e de mercados de carbono;
III – conhecimento em modelagem econômico-financeira de fundos de investimento, bem como em finanças e contabilidade pública; e
IV – conhecimento na implementação de ações de comunicação e engajamento com diferentes públicos, internos e externos ao Poder Executivo.
§ 2º Os membros designados nos incisos XIII, XIV e XV serão indicados pelas respectivas entidades.
Art. 3º A coordenação da CTT e o apoio administrativo serão exercidos pela Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos da SEMAD, sendo-lhes facultado:
I – propor o convite de representantes de outros órgãos e entidades, bem como especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões da CTT; e
II – instituir subgrupos com o objetivo de obter esclarecimentos e/ou promover aprofundamento de discussões sobre determinadas matérias ou temas específicos relativos ao escopo da CTT.
Art. 4º A CTT se reunirá mensalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que for convocada por seu coordenador.
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
§ 2º Para a realização da reunião, é necessária a presença de maioria simples dos membros da CTT.
Art. 5º A participação na CTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º As despesas com deslocamentos para realização de visitas técnicas serão custeadas pelos órgãos e entidades de origem dos membros.
Art. 7º A CTT terá duração de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PEDRO LEONARDO REZENDE
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
JOSÉ FREDERICO LYRA NETTO
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação