Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria Intersecretarial nº 7/2025 - SEMAD
- Revogada pela Portaria Intersecretarial nº 4/2026 - SEMAD, art. 8º.
Institui a Comissão Técnica de Trabalho para apoio na avaliação dos produtos relativos ao Projeto REDD+ Goiás – Abordagem Jurisdicional para a Neutralização de Emissões no setor AFOLU e Emissão de Créditos de Carbono TREES a serem entregues pela consultoria EARTH INNOVATION INSTITUTE - EII BRAZIL.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Goiás, e o disposto no Processo SEI nº 202500017001571,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica de Trabalho – CTT para apoiar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD na avaliação dos produtos referentes ao desenvolvimento e implementação de abordagem jurisdicional, regulamentação de políticas de REDD+ e registro e emissão de créditos de carbono TREES, a serem entregues pela consultoria EARTH INNOVATION INSTITUTE – EII BRAZIL.
Art. 2º Integram a CTT, os representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ana Carollina Freitas de Castro, representante titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrita no CPF nº ***.954.991-**;
II – Denise Daleva Costa Leal, representante titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrita no CPF nº ***.093.888-**;
III – Natalia Almeida Brito, representante suplente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrita no CPF nº ***.535.381-**;
IV – Zilma Alves Maia, representante suplente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, inscrita no CPF nº ***.255.671-**;
V – João Asmar Júnior, representante titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrito no CPF nº ***.958.511-**;
VI – Stella Miranda Menezes Correa, representante titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CPF nº ***.208.621-**;
VII – Alexandre Ribeiro Cardoso da Silva, representante suplente da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrito no CPF nº ***.505.031-**;
VIII – Pablo Alessandro Toledo, representante suplente da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrito no CPF nº ***.361.801-**;
IX – Fabianne Garcia V. Bassi de Carvalho, representante titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, inscrita no CPF nº ***.287.801-**;
X – Thiago Angelino Martins da Silva, representante titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, inscrito no CPF nº ***.893.741-**;
XI – Cintia Soares Rodrigues dos Santos de Freitas, representante suplente da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, inscrita no CPF nº ***.204.051-**;
XII – Marcia Pires Lobo, representante suplente da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, inscrita no CPF nº ***.539.431-**;
XIII – Angeline Pires da Silveira, representante titular da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁS PARCERIAS, inscrita no CPF nº ***.057.031-**;
XIV – Denner Pereira de Sousa, representante titular da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁS PARCERIAS, inscrito no CPF nº ***.558.231-**;
XV – Alexandre Gomes de Aguiar Vilela, representante suplente da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁS PARCERIAS, inscrito no CPF nº ***.262.991-**;
XVI – Marcela Rodrigues Almeida, representante suplente da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁS PARCERIAS, inscrita no CPF nº ***.181.531-**;
XVII – Thiago Castro de Oliveira, representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG, inscrito no CPF nº ***.819.523-**;
XVIII – Elaine Lopes Noronha Farinelli, representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG, inscrita no CPF nº ***.741.861-**; e
XIX – Guilherme Dall’Agnol, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO-GO, inscrito no CPF nº ***.732.641-**.
Parágrafo único. A CTT é multidisciplinar e possui, entre seus membros, profissionais com:
I – experiência na implementação de políticas e medidas voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa nos setores de Agricultura, Mudança do Uso da Terra e Florestas – AFOLU;
II – conhecimento em políticas ambientais, climáticas e de mercados de carbono;
III – conhecimento em modelagem econômico-financeira de fundos de investimento, bem como em finanças e contabilidade pública; e
IV – conhecimento na implementação de ações de comunicação e engajamento com diferentes públicos, internos e externos ao Poder Executivo.
Art. 3º A coordenação da CTT e o apoio administrativo serão exercidos pela Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos da SEMAD, sendo-lhes facultado:
I – propor o convite de representantes de outros órgãos e entidades, bem como especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões da CTT; e
II – instituir subgrupos com o objetivo de obter esclarecimentos e/ou promover aprofundamento de discussões sobre determinadas matérias ou temas específicos relativos ao escopo da CTT.
Art. 4º A CTT se reunirá mensalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que for convocada por seu coordenador.
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
§ 2º Para a realização da reunião, é necessária a presença de maioria simples dos membros da CTT.
Art. 5º A participação na CTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º As despesas com deslocamentos para realização de visitas técnicas serão custeadas pelos órgãos e entidades de origem dos membros.
Art. 7º A CTT terá duração de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
Art. 8º Revoga-se a Portaria Intersecretarial nº 3/2025 – SEMAD.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PEDRO LEONARDO REZENDE
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
JOSÉ FREDERICO LYRA NETTO
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação