Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria Conjunta 4/2026 - SEMAD
Dispõe sobre os Grupos de Trabalho vinculados ao 1º Ciclo Técnico de Debates Socioambientais – Aspectos Socioeconômicos na Mineração, consolida sua composição e disciplina seu funcionamento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do que consta do Processo SEI nº 202600017000374,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Ficam mantidos, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, junto à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC, os três Grupos de Trabalho – GTs temáticos vinculados ao evento “1º Ciclo Técnico de Debates Socioambientais – Aspectos Socioeconômicos na Mineração”, instituídos pela Portaria Conjunta SEMAD/SIC nº 1/2026.
Art. 2º Os GTs constituem espaços de debate intersetorial a partir dos estudos e das pesquisas apresentados pela Universidade Federal de Goiás – UFG no âmbito do Convênio nº 2/2026 SEMAD/UFG, de modo a colher experiências, questões e contribuições dos setores representados que possam auxiliar a condução da pesquisa e subsidiar a atuação pública relacionada aos impactos socioeconômicos da mineração.
§ 1º A programação dos GTs observará as pautas e o cronograma comunicados aos integrantes pela SEMAD e será articulada às etapas da pesquisa desenvolvida pela UFG durante a vigência dos GTs, respeitados o plano de trabalho do convênio e a autonomia técnico-científica da Universidade.
§ 2º As contribuições dos GTs terão caráter consultivo e não vinculante e não implicarão aprovação antecipada dos estudos, nem substituição das competências técnicas, legais e decisórias dos órgãos e entidades participantes.
§ 3º Não constitui atribuição dos GTs aprovar proposta autônoma de metodologia de monitoramento e avaliação de impactos socioeconômicos. Os estudos e produtos técnico-científicos da UFG, inclusive os de natureza metodológica, observarão o plano de trabalho do Convênio nº 2/2026 SEMAD/UFG.
CAPÍTULO II
DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS
Art. 3º Os GTs terão as seguintes competências temáticas:
I – GT 1 – Mitigação de Impactos Socioambientais: discutir as evidências e questões de pesquisa relativas à identificação dos impactos da atividade minerária e às medidas de prevenção e mitigação, inclusive seus instrumentos e as responsabilidades dos agentes envolvidos;
II – GT 2 – Mineração e Desenvolvimento Regional: discutir as evidências e questões de pesquisa relativas aos efeitos da atividade minerária no desenvolvimento regional e à articulação entre a atuação das empresas e as políticas públicas, consideradas as obrigações de mitigação dos impactos negativos; e
III – GT 3 – Desativação de Empreendimento Minerário: discutir as evidências e questões de pesquisa relativas aos impactos socioambientais da paralisação, do fechamento de mina e da desativação de empreendimentos minerários, inclusive o planejamento da transição socioeconômica dos municípios mineradores no contexto pós-mineração.
Parágrafo único. Os debates temáticos serão articulados entre si e com as etapas da pesquisa, sem impor à UFG metodologia, resultado ou conclusão predeterminados.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DAS LIDERANÇAS
Art. 4º Cada instituição ou setor poderá indicar até 2 (dois) representantes titulares por GT, além da liderança indicada no art. 5º.
§ 1º Poderão ser indicados suplentes para substituir representantes titulares nas ausências ou impedimentos, mediante comunicação prévia ao ponto focal da SEMAD e à liderança do respectivo GT.
§ 2º Admite-se a ocupação compartilhada de uma vaga institucional, com exercício alternado, vedada a atuação simultânea de mais de um representante na mesma vaga, cabendo à instituição indicar previamente quem estará em exercício.
§ 3º A substituição definitiva de integrante poderá ocorrer mediante comunicação formal da instituição ou setor de origem à SEMAD e atualização da designação por ato conjunto.
§ 4º A designação como ouvinte permite o acompanhamento das atividades, observadas as regras de manifestação previstas nesta Portaria.
Art. 5º Ficam designados os seguintes integrantes dos GTs:
I – Grupo de Trabalho 1 – Mitigação de Impactos Socioambientais:
a) Liderança – SEMAD:
1. Paulo Higor Fontoura Moreira, CPF nº ***.571.647-**, Assessor da Chefia de Gabinete, na condição de líder do grupo;
b) SEMAD:
1. Ialdo Oraque de Queiroz, CPF nº ***.659.381-**, Superintendente de Licenciamento Ambiental (SLA), na condição de titular;
2. Bruno Vinícius Martins Santos, CPF nº ***.543.661-**, Gerente de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI), na condição de titular;
3. Marcelo da Luz Batalha, CPF nº ***.471.081-**, Analista Ambiental junto à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos (SRS), na condição de ouvinte;
4. Dagmar Amsberg, CPF nº ***.703.559-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
5. Diego Mendes Rodrigues, CPF nº ***.477.041-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
6. Mateus Brandão Maciel, CPF nº ***.937.453-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
7. Sirlea Aparecida Marques Santos, CPF nº ***.415.081-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
8. Larissa Raymundo da Silva, CPF nº ***.884.681-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio físico - indústria, na condição de ouvinte;
9. Isabella Rodrigues de Melo, CPF nº ***.387.941-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio biótico, na condição de ouvinte;
10. Geovana Maria Vidal Rosa, CPF nº ***.740.861-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio biótico, na condição de ouvinte;
11. Ana Claudia Lima de Sousa, CPF nº ***.827.191-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio físico - mineração e indústria, na condição de ouvinte;
12. Mariana Soares Menezes de Ávila, CPF nº ***.479.481-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio físico, na condição de ouvinte;
c) SIC:
1. Lívia Marques de Almeida Parreira, CPF nº ***.866.441-**, Superintendente de Gestão Estratégica do Setor Produtivo e Mineração (SMIN), na condição de titular;
2. Andre Luiz Pereira, CPF nº ***.018.631-**, Gerente de Desenvolvimento do Setor de Minas (GEDAM), na condição de titular;
d) Setor Produtivo:
1. Felipe Moreira dos Santos Starling, CPF nº ***.062.816-**, Diretor de Relações Corporativas da Aclara Resources, na condição de titular;
2. Isabela Camila da Cunha, CPF nº ***.239.906-**, Consultora Jurídica e de Relações Institucionais da Lundin Mining, na condição de suplente;
3. Maria Carolina de Souza Paiva Belluzzo, CPF nº ***.956.616-**, Gerente de Assuntos Corporativos da Anglo American, na condição de titular;
4. Bruno Henrique de Paula, CPF nº ***.502.507-**, Analista de Relacionamento Institucional Sr da Anglo American , na condição de suplente;
5. Bruno dos Santos Bretas, CPF nº ***.292.636-**, Especialista em Relacionamento com Comunidades da Aura Minerals, na condição de ouvinte;
6. Cinthia de Paiva Rodrigues, CPF nº ***.541.771-**, Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento do IBRAM, na condição de ouvinte;
7. Anderson Luis Ferraz Santos, CPF nº ***.769.932-**, Gerente Executivo e Especialista em Diversificação Econômica do IBRAM, na condição de ouvinte;
8. Mirlene Ferreira dos Santos, CPF nº ***.353.132-**, Estagiária do IBRAM, na condição de ouvinte;
9. Rosana Ozório da Silva, CPF nº ***.896.181-**, Consultora de Relações Institucionais e Governamentais do MINDE, na condição de ouvinte;
e) Ministério Público do Estado de Goiás – MP-GO:
1. Juber Henrique Amaral, CPF nº ***.268.606-**, Analista e Engenheiro Ambiental do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de titular;
2. Marinna Cunha Câmara Quixaba da Silva, CPF nº ***.135.811-**, Analista em Serviço Social do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de titular;
3. Jéssika Larissa Sousa Lima, CPF nº ***.009.221-**, Analista em Serviço Social do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de suplente;
4. Ana Maria da Cunha Leite, CPF nº ***.591.161-**, Analista em Serviço Social do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de suplente;
f) Setor Acadêmico (UFG):
1. Luciana Gonçalves Tibiriçá, CPF nº ***.215.121-**, Professora Doutora e Docente do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (UFG). Pesquisadora do Instituto de Estudos Socioambientais (IESA) e do Laboratório de Geologia Aplicada, na condição de titular;
2. Francisco Mata Machado Tavares, CPF nº ***.353.906-**, Professor Doutor e Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (UFG). Pesquisador em Sociologia Fiscal, na condição de titular;
3. Bruno Gabriel Franco Brescovit, CPF nº ***.950.951-**, Pesquisador Assistente do Programa de Pós Graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG, na condição de suplente;
g) Poder Municipal:
1. . Amauri Machado de Freitas, CPF nº ***.898.871-**, Secretário de Administração da Prefeitura de Barro Alto-GO, na condição de titular;
2. José Eduardo Machado Barroso, CPF nº ***.729.321-**, Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura de Catalão-GO, na condição de titular;
3. João Luiz Gomides Melo de Sousa, CPF nº ***.380.161-**, Coordenador de Licenciamento Ambiental SEMMAC da Prefeitura de Catalão-GO, na condição de suplente;
4. Marcus Vinícius de Oliveira Fernandes, CPF nº ***.699.036-**, Analista Ambiental da Prefeitura de Catalão-GO, na condição de suplente;
II – Grupo de Trabalho 2 – Mineração e Desenvolvimento Regional:
a) Liderança – Setor Acadêmico (UFG):
1. Leandro Lima, CPF nº ***.886.741-**, Professor Doutor (UFG) e Docente do Programa de Pós-Graduação em Geografia. Pesquisador do Instituto de Estudos Socioambientais (IESA) atuante em Geografia Humana – Planejamento Urbano e Regional, na condição de líder do grupo;
b) Setor Acadêmico (UFG):
1. Amanda Miranda Fernandes, CPF nº ***.346.791-**, Pesquisadora Assistente do Instituto de Estudos Socioambientais (IESA) atuante em Geografia Humana – Planejamento Urbano e Regional, na condição de ouvinte;
2. Alice Santos Veloso Neves, CPF nº ***.506.001-**, Procuradora-Geral (Câmara Mun. de Cristianópolis). Mestra em Direito e Políticas Públicas e Doutoranda em Direitos Humanos (UFG). Pesquisadora em impactos socioeconômicos da mineração. Atuou no Plano Estadual de Recursos Minerais (PERM), na condição de titular;
3. Saulo de Oliveira Pinto Coelho, CPF nº ***.405.716-**, Professor Doutor e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (UFG). Diretor-Presidente da Rede Brasileira de Direito e Políticas Públicas. Pesquisador de políticas públicas minerais e ambientais para desenvolvimento sustentável, na condição de titular;
c) SEMAD:
1. Ialdo Oraque de Queiroz, CPF nº ***.659.381-**, Superintendente de Licenciamento Ambiental (SLA), na condição de titular;
2. Bruno Vinícius Martins Santos, CPF nº ***.543.661-**, Gerente de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI), na condição de titular;
3. Marcelo da Luz Batalha, CPF nº ***.471.081-**, Analista Ambiental junto à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos (SRS), na condição de ouvinte;
4. Dagmar Amsberg, CPF nº ***.703.559-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
5. Diego Mendes Rodrigues, CPF nº ***.477.041-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
6. Mateus Brandão Maciel, CPF nº ***.937.453-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
7. Sirlea Aparecida Marques Santos, CPF nº ***.415.081-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
8. Larissa Raymundo da Silva, CPF nº ***.884.681-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio físico - indústria, na condição de ouvinte;
9. Isabella Rodrigues de Melo, CPF nº ***.387.941-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio biótico, na condição de ouvinte;
10. Geovana Maria Vidal Rosa, CPF nº ***.740.861-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio biótico, na condição de ouvinte;
11. Ana Claudia Lima de Sousa, CPF nº ***.827.191-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio físico - mineração e indústria, na condição de ouvinte;
12. Mariana Soares Menezes de Ávila, CPF nº ***.479.481-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio físico, na condição de ouvinte;
d) SIC:
1. Lívia Marques de Almeida Parreira, CPF nº ***.866.441-**, Superintendente de Gestão Estratégica do Setor Produtivo e Mineração (SMIN), na condição de titular;
2. Andre Luiz Pereira, CPF nº ***.018.631-**, Gerente de Desenvolvimento do Setor de Minas (GEDAM), na condição de titular;
e) Setor Produtivo:
1. Caroline Fávaro Oliveira, CPF nº ***.002.736-**, Gerente de Relações com a Comunidade da Mosaic Fertilizantes, na condição de titular;
2. Diego Henrique Goulart de Freitas, CPF nº ***.312.996-**, Analista Sênior de Relações Governamentais da Mosaic Fertilizantes, na condição de suplente;
3. Maria Campos, CPF nº ***.558.216-**, Gerente de EHS (Environment, Health, and Safety) da Mosaic Fertilizantes, na condição de suplente;
4. Sarah Lúcia Pantaleão Pereira, CPF nº ***.892.866-**, Analista de Performance Social Senior da Mosaic Fertilizantes, na condição de suplente;
5. Stefânia Gonçalves Faria, CPF nº ***.413.766-**, Analista de Relacionamento com Comunidades da Mosaic Fertilizantes, na condição de suplente;
6. Pedro Paulo Burnier de Souza, CPF nº ***.418.676-**, Diretor de Sustentabilidade da Mineração Serra Verde, na condição de titular;
7. Herta Rodrigues Torres, CPF nº ***.351.808-**, Gerente de Comunicação, Responsabilidade Social e Institucional da Mineração Serra Verde, na condição de suplente;
8. Aristides Gusmão dos Santos Neto, CPF nº ***.095.568-**, Analista de Responsabilidade Social Sênior da Mineração Serra Verde, na condição de ouvinte;
9. Bruno dos Santos Bretas, CPF nº ***.292.636-**, Especialista em Relacionamento com Comunidades da Aura Minerals, na condição de ouvinte;
10. Cinthia de Paiva Rodrigues, CPF nº ***.541.771-**, Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento do IBRAM, na condição de ouvinte;
11. Anderson Luis Ferraz Santos, CPF nº ***.769.932-**, Gerente Executivo e Especialista em Diversificação Econômica do IBRAM, na condição de ouvinte;
12. Mirlene Ferreira dos Santos, CPF nº ***.353.132-**, Estagiária do IBRAM, na condição de ouvinte;
13. Rosana Ozório da Silva, CPF nº ***.896.181-**, Consultora de Relações Institucionais e Governamentais do MINDE, na condição de ouvinte;
f) Ministério Público do Estado de Goiás – MP-GO:
1. Juber Henrique Amaral, CPF nº ***.268.606-**, Analista e Engenheiro Ambiental do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de titular;
2. Marinna Cunha Câmara Quixaba da Silva, CPF nº ***.135.811-**, Analista em Serviço Social do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de titular;
3. Jéssika Larissa Sousa Lima, CPF nº ***.009.221-**, Analista em Serviço Social do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de suplente;
4. Ana Maria da Cunha Leite, CPF nº ***.591.161-**, Analista em Serviço Social do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de suplente;
g) Poder Municipal:
1. 1. Laiane Divina Bueno Guilhermino da Silva, CPF nº ***.590.561-**, Secretária de Governo da Prefeitura de Alto Horizonte-GO, na condição de titular;
2. Cleonir Fernandes da Silva, CPF nº ***.361.471-**, Secretário Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Alto Horizonte-GO, na condição de suplente;
3. Ivone da Silva Alvarenga Loureiro, CPF nº ***.163.361-**, Secretária de Meio Ambiente da Prefeitura de Nova Roma-GO, na condição de titular;
4. Thiago Rodrigues Oliveira, CPF nº ***.375.691-**, Secretário de Administração da Prefeitura de Nova Roma-GO, na condição de suplente;
III – Grupo de Trabalho 3 – Desativação de Empreendimento Minerário:
a) Liderança – Setor Produtivo:
1. Luiz Antônio Vessani, CPF nº ***.269.901-**, Presidente do Sindicato das Indústrias de Mineração de GO e DF (MINDE), na condição de líder do grupo;
b) Setor Produtivo:
1. 1. Sônia Cunha Fagundes, CPF nº ***.416.320-**, Coordenadora de Sustentabilidade da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), na condição de titular;
2. Marta Divina Rossini Bacchi, CPF nº ***.245.418-**, Gerente de Relações Governamentais da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), na condição de suplente;
3. Yan Carlo Rodrigues Lima, CPF nº ***.212.271-**, Coordenador de Meio Ambiente da Aura Minerals, na condição de titular;
4. Bruno dos Santos Bretas, CPF nº ***.292.636-**, Especialista em Relacionamento com Comunidades da Aura Minerals, na condição de ouvinte;
5. Cinthia de Paiva Rodrigues, CPF nº ***.541.771-**, Gerente de Pesquisa e Desenvolvimento do IBRAM, na condição de ouvinte;
6. Anderson Luis Ferraz Santos, CPF nº ***.769.932-**, Gerente Executivo e Especialista em Diversificação Econômica do IBRAM, na condição de ouvinte;
7. Mirlene Ferreira dos Santos, CPF nº ***.353.132-**, Estagiária do IBRAM, na condição de ouvinte;
8. Rosana Ozório da Silva, CPF nº ***.896.181-**, Consultora de Relações Institucionais e Governamentais do MINDE, na condição de ouvinte;
c) SEMAD:
1. Ialdo Oraque de Queiroz, CPF nº ***.659.381-**, Superintendente de Licenciamento Ambiental (SLA), na condição de titular;
2. Bruno Vinícius Martins Santos, CPF nº ***.543.661-**, Gerente de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI), na condição de titular;
3. Marcelo da Luz Batalha, CPF nº ***.471.081-**, Analista Ambiental junto à Superintendência de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos (SRS), na condição de ouvinte;
4. Dagmar Amsberg, CPF nº ***.703.559-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
5. Diego Mendes Rodrigues, CPF nº ***.477.041-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
6. Mateus Brandão Maciel, CPF nº ***.937.453-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
7. Sirlea Aparecida Marques Santos, CPF nº ***.415.081-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio socioambiental e econômico, na condição de suplente;
8. Larissa Raymundo da Silva, CPF nº ***.884.681-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio físico - indústria, na condição de ouvinte;
9. Isabella Rodrigues de Melo, CPF nº ***.387.941-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio biótico, na condição de ouvinte;
10. Geovana Maria Vidal Rosa, CPF nº ***.740.861-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio biótico, na condição de ouvinte;
11. Ana Claudia Lima de Sousa, CPF nº ***.827.191-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio físico - mineração e indústria, na condição de ouvinte;
12. Mariana Soares Menezes de Ávila, CPF nº ***.479.481-**, Analista Ambiental junto à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI) para meio físico, na condição de ouvinte;
d) SIC:
1. Lívia Marques de Almeida Parreira, CPF nº ***.866.441-**, Superintendente de Gestão Estratégica do Setor Produtivo e Mineração (SMIN), na condição de titular;
2. Andre Luiz Pereira, CPF nº ***.018.631-**, Gerente de Desenvolvimento do Setor de Minas (GEDAM), na condição de titular;
e) Ministério Público do Estado de Goiás – MP-GO:
1. Juber Henrique Amaral, CPF nº ***.268.606-**, Analista e Engenheiro Ambiental do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de titular;
2. Marinna Cunha Câmara Quixaba da Silva, CPF nº ***.135.811-**, Analista em Serviço Social do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de titular;
3. Jéssika Larissa Sousa Lima, CPF nº ***.009.221-**, Analista em Serviço Social do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de suplente;
4. Ana Maria da Cunha Leite, CPF nº ***.591.161-**, Analista em Serviço Social do Centro de Apoio Operacional (CAO), na condição de suplente;
f) Setor Acadêmico (UFG):
1. José Antonio Tietzmann e Silva, CPF nº ***.578.401-**, Professor Doutor e Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (UFG). Pesquisador em Direito Ambiental e Urbanístico. Advogado em Direito Minerário, na condição de titular;
2. Matheus Gabriel Barbosa, CPF nº ***.251-271-**, Pesquisador Assistente do Programa de Pós Graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG, na condição de titular;
g) Poder Municipal:
1. Rogério Augusto Pacheco, CPF nº ***.139.091-**, Secretário Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Niquelândia-GO, na condição de titular;
2. Ian George Carvalho Wanderley, CPF nº ***.180.841-**, Vice-Prefeito de Minaçu-GO, na condição de titular;
3. Girso Batista Camilo, CPF nº ***.513.681-**, Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura de Minaçu-GO, na condição de suplente;
h) Associação dos Geólogos de Goiás – AGEGO:
1. Verônica da Costa Rodrigues, CPF nº ***.045.501-**, Presidente da Associação dos Geólogos de Goiás (AGEGO). Geóloga. Especialista em Direito Minerário. Consultora técnica e docente em formações profissionais na área mineral, na condição de titular;
2. Naywanii Geovana Garcia de Oliveira, CPF nº ***.610.521-**, Diretora da Associação dos Geólogos de Goiás (AGEGO). Coordenadora Regional pelo Centro Oeste da Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO). Geóloga. Professora de Mineração e Geologia em formações técnicas, na condição de titular;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º Compete a cada GT, no âmbito de sua temática:
I – debater os estudos, os dados e os resultados apresentados pela UFG a partir da pesquisa desenvolvida;
II – apresentar questões, informações, estudos e experiências dos setores representados que possam contribuir para o desenvolvimento da pesquisa;
III – indicar temas que demandem aprofundamento, observados o objeto, o plano de trabalho e a autonomia técnico-científica da UFG;
IV – contribuir para a identificação dos consensos, das divergências e dos encaminhamentos dos debates, a serem registrados pela equipe de mediação nas atas e nos relatórios dos eventos; e
V – sugerir, quando pertinente, reuniões ampliadas, oitivas técnicas ou outros mecanismos de escuta qualificada.
Art. 7º Compete à liderança de cada GT:
I – acompanhar o cronograma das atividades dos GTs comunicado aos integrantes;
II – presidir as reuniões e definir suas pautas em articulação com a equipe de mediação, as demais lideranças e a UFG, conforme os estudos a serem apresentados;
III – apoiar a conferência das atas e dos demais registros elaborados pela equipe de mediação e encaminhar-lhe eventuais correções apontadas pelos integrantes presentes.
Art. 8º Fica designado o servidor Paulo Higor Fontoura Moreira, Assessor da Chefia de Gabinete, como ponto focal da SEMAD para a coordenação institucional e a interlocução entre os setores envolvidos na condução dos GTs.
§ 1º Caberá ao ponto focal organizar os fluxos de comunicação e de encaminhamento entre as lideranças, os segmentos representados, a SEMAD, a SIC, a UFG e a equipe de mediação; acompanhar o cronograma e a circulação das pautas e dos registros dos eventos; e submeter às unidades competentes as questões que demandem manifestação.
§ 2º A designação não substitui as atribuições das lideranças dos GTs, a responsabilidade técnico-científica da UFG pela pesquisa, as atribuições da equipe de mediação ou as competências decisórias das instituições participantes.
Art. 9º Nas reuniões e nos seminários dos GTs, fica assegurada a manifestação dos membros titulares, e dos suplentes quando em exercício na substituição de titular, observada a organização da palavra pela equipe de mediação, sob a presidência da liderança do respectivo GT.
§ 1º A condição de suplente sem exercício da titularidade ou de ouvinte não confere direito próprio à manifestação, admitida intervenção pontual para esclarecimentos quando solicitada pela liderança, sem alteração da condição de participação.
§ 2º Havendo necessidade de deliberação interna sobre encaminhamentos do GT, na ausência de consenso, será assegurado 1 (um) voto a cada representante em exercício presente à reunião, limitado a 2 (dois) votos por instituição ou setor representado.
Art. 10. Cada GT realizará, no mínimo, 4 (quatro) reuniões ordinárias durante sua vigência, até 31 de dezembro de 2026.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença de, pelo menos, um representante em exercício de cada setor ou segmento com titulares designados para o respectivo GT.
§ 2º Para fins de quórum, a liderança será computada no setor ou segmento a que pertence, e o suplente será computado quando estiver em exercício na substituição de titular. Os ouvintes não integram o quórum.
§ 3º As representações da SEMAD e da SIC serão consideradas separadamente; as instituições agrupadas sob os demais segmentos descritos no art. 5º serão consideradas uma única representação por segmento.
§ 4º O quórum previsto no § 1º aplica-se também aos seminários vinculados aos GTs, considerados os segmentos representados na atividade.
§ 5º As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma remota, admitidas as modalidades presencial e híbrida conforme as necessidades do trabalho e o cronograma comunicado aos integrantes.
Art. 11. A equipe de mediação lavrará ata de cada reunião, com o sumário dos debates e os encaminhamentos, a ser submetida à conferência dos membros presentes e disponibilizada aos integrantes do GT.
Parágrafo único. A equipe de mediação prestará o apoio administrativo, secretarial e de relatoria previsto em seu ajuste e produzirá os relatórios dos eventos nele estabelecidos.
Art. 12. A ausência injustificada de representação institucional a 2 (duas) reuniões, consecutivas ou intercaladas, será comunicada à instituição de origem para indicação de substituto.
Parágrafo único. Na falta de indicação, a SEMAD poderá convidar outra instituição do mesmo segmento, mediante atualização da composição por ato conjunto.
Art. 13. A conclusão das atividades será documentada, segundo os respectivos instrumentos de execução, por:
I – entrega final consolidada dos estudos desenvolvidos pela UFG, no âmbito do Convênio nº 2/2026 SEMAD/UFG, em relatório com o tema “Resultados Socioeconômicos da Mineração e Estratégias para o Desenvolvimento dos Municípios Mineradores do Estado de Goiás”, nos termos de seu plano de trabalho; e
II – relatório final da equipe de mediação, que consolide os eventos conduzidos, compreendidas as reuniões e os seminários, com registro de debates, consensos, divergências e encaminhamentos.
§ 1º O relatório de pesquisa e o relatório da equipe de mediação têm autorias e procedimentos de entrega e avaliação próprios, definidos, respectivamente, no convênio e no ajuste da equipe de mediação.
§ 2º A participação dos GTs nos debates não lhes atribui a elaboração ou a aprovação do relatório final de pesquisa nem do relatório final da equipe de mediação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A equipe de mediação, nos termos de seu ajuste, preparará e facilitará as reuniões e os seminários, organizará as pautas e os materiais de apoio em articulação com as lideranças e o ponto focal da SEMAD, moderará os debates e elaborará as atas e os relatórios dos eventos. A apresentação dos estudos será articulada com o representante indicado pela UFG no âmbito do Convênio nº 2/2026 SEMAD/UFG, respeitada a autonomia técnico-científica da Universidade.
Art. 15. Eventuais despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação para participação presencial correrão por conta das respectivas instituições de origem.
Parágrafo único. A participação nos GTs será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não implicará vínculo empregatício com o Estado.
Art. 16. Os GTs funcionarão até 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo dos prazos de execução, entrega e avaliação previstos no Convênio nº 2/2026 SEMAD/UFG e no ajuste da equipe de mediação, admitida prorrogação devidamente justificada por ato conjunto das Secretarias de Estado envolvidas.
Art. 17. Ficam preservados os atos, as reuniões e os documentos produzidos pelos GTs antes da publicação desta Portaria, observadas as disposições vigentes ao tempo de sua prática.
Art. 18. Ficam revogadas:
I – a Portaria SEMAD nº 12, de 12 de janeiro de 2026;
II – a Portaria Conjunta SEMAD/SIC nº 1/2026; e
III – a Portaria Conjunta SEMAD/SIC nº 3/2026.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, na data da assinatura.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
JOEL DE SANT'ANNA BRAGA FILHO
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços