Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria Conjunta 2/2026 - SEMAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, do Art. 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e do disposto no Processo SEI nº 202500017008054,
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de gestores do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2026/SEMAD, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria de Estado da Saúde, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.726, de 25 de fevereiro de 2026, cujo objeto é a realização de análises de agrotóxicos em amostras de águas brutas superficiais, com vistas de apoio ao Programa de Monitoramento da Qualidade da Água no Estado de Goiás e ao atendimento de situações de emergências ambientais:
I - Ernando Soares Araujo, CPF: 88*.***.*01-00, representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, como gestor do Acordo no âmbito deste órgão;
II - Vinicius Lemes da Silva, CPF 87*.***.*01-97, representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, como Gestor do Acordo no âmbito da área da saúde.
Art. 2º Compete aos gestores designados, no âmbito de suas respectivas atribuições e órgãos de origem:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação Técnica, zelando pelo fiel cumprimento de seu objeto e de suas cláusulas;
II - articular-se entre si e com as unidades técnicas envolvidas para assegurar a adequada execução das atividades previstas;
III - monitorar prazos, metas e produtos pactuados;
IV - registrar e comunicar formalmente às autoridades competentes eventuais irregularidades, dificuldades ou fatos que comprometam a execução do ajuste;
V - propor, quando necessário, medidas corretivas, ajustes operacionais ou providências administrativas;
VI - elaborar e apresentar relatórios técnicos ou gerenciais sempre que solicitado ou quando julgarem necessário.
Art. 3º Os gestores responderão perante os órgãos de controle interno e externo por ações ou omissões relacionadas às atribuições que lhes são conferidas por esta Portaria, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º A designação de que trata esta Portaria não implica em remuneração adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Estado da Saúde