Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 7, DE 28 DE novembro DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho (GT) Intersecretarial composto por membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e da Secretaria de Estado de Saúde – SES, com vistas à implementação do Projeto Saúde e Natureza.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) Intersecretarial para elaboração dos documentos de referência e implementação do Projeto Saúde e Natureza.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para a composição do GT, sob a coordenação partilhada entre o primeiro e segundo:
I – Tiago Miguel de Souza Belloto de Castro, Gerente de Projetos Especiais em Sustentabilidade, CPF nº XXX.775.449-XX;
II – Carolina Stange Azevedo Moulin, Assessora Especial, CPF nº XXX.048.576-XX;
III – Marcos César Silva Valverde, Gerente da Escola de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, CPF nº XXX.023.971-XX;
IV - Natália Cristina Lino, Superintendente de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional, CPF nº XXX.220.831-XX;
V - Zilma Alves Maia, Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, CPF nº XXX.255.671-XX;
VI - Hamilton José Amorim Resende, Coordenador Estadual de Promoção da Saúde, CPF nº XXX.813.061-XX;
VII – Milena Nunes de Almeida, Psicóloga, CPF nº XXX.811.481-XX;
VIII – Nara Gonçalves Costa, Coordenadora de Práticas integrativas, CPF nº XXX.208.441-XX;
IX - Roberta Florêncio Sabina da Silva, Assistente Técnico de Saúde, CPF nº XXX.070.611-XX; e
X – Tania da Silva Vaz, Diretora Geral do Centro Estadual de Referência em Medicina Integrativa- Cremic, CPF nº XXX.449.121-XX.
Parágrafo único. O GT elegerá, dentre os seus membros, uma relatoria titular para a sistematização de suas decisões e propostas.
Art. 3º Compete ao GT:
I – elaborar e aprovar os documentos de referência do Projeto Saúde e Natureza, especialmente a minuta de projeto a ser submetida à Câmara de Conversão de Multas da SEMAD e o projeto de intervenção a ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa competente;
II – acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução de todas as etapas do projeto pelas instituições executoras, empreendendo todos os esforços que se fizerem necessários à implementação exitosa do projeto;
III – apreciar e aprovar os relatórios circunstanciados de prestação de contas do projeto a serem enviados pelas instituições executoras;
IV – convocar a participação de outros servidores da SEMAD e da SES e convidar outras instituições para colaboração no GT, se necessário;
V – solicitar documentações, informações e relatórios complementares aos órgãos de gestão, fiscalização e controle e às organizações civis, se necessário; e
VI – realizar e/ou propor estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a implementação e desenvolvimento do Projeto Saúde e Natureza.
Art. 4º O GT se reunirá mensalmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.
Art. 5º O GT terá duração de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º As decisões relacionadas ao GT serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Saúde