Goiás · SEMAD · Portaria Conjunta

Portaria Conjunta nº 2, de 28 de fevereiro de 2025

Institui Grupo de Trabalho – GT Interinstitucional para a elaboração do Programa Goiás Resiliente.

Em vigorData: 28/02/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


PORTARIA CONJUNTA 02/2025 - SEMAD

Institui Grupo de Trabalho – GT Interinstitucional para a elaboração do Programa Goiás Resiliente.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 40, § 1º da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, o COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIÁS nomeado pelo Decreto de 4 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.790, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e a REITORA da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 do Regimento Geral da UFG , nos termos do Processo SEI nº 202400017004947,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT Interinstitucional para a elaboração dos documentos de referência do Programa Goiás Resiliente, incluindo o diagnóstico prévio de municípios e regiões prioritárias suscetíveis às condições hidrometeorológicas e climáticas adversas, capazes de deflagrar processos que produzam risco iminente de ocorrência de desastres, bem como protocolos, planos e projetos de contingência e emergência para eventos extremos, que visem a reduzir a exposição, a ameaça ou a vulnerabilidade aos riscos climáticos.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para a composição do GT:

I – José Bento da Rocha, Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, CPF nº XXX.969.301-XX, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

II – Kaoara Batista de Sá, Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, CPF nº XXX.178.551-XX, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

III – Zilma Alves Maia, Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, CPF nº XXX.255.671-XX, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

IV – Carolina Stange Azevedo Moulin, Assessora Especial da Chefia de Gabinete, CPF nº XXX.048.576-XX, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

V – André Amorim, Gerente do Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás, CPF nº XXX.694.101-XX, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

VI – Brisa Maria Tobias Carvalho, Gerente de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto, CPF nº XXX.197.381-XX, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

VII – Ernando Soares Araújo, Gerente do Centro de Análises Ambientais e Laboratoriais, CPF nº XXX.602.401-XX, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

VIII – Fabrício de Campos Aires Silva, Gerente de Manejo de Bacias Hidrográficas e Sistema de Informações de Recursos Hídricos, CPF nº XXX.937.341-XX, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

IX – Max Vinícius de Paula Abreu, Gerente de Conservação, Biodiversidade e Fauna, CPF nº XXX.041.081-XX, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

X – Milvo Gabriel Prevedello Di Domenico, Gerente de Mudanças Climáticas e Serviços e Serviços Ecossistêmicos, CPF nº XXX.297.611-XX, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

XI – Ana Cláudia Lima de Sousa, analista ambiental, lotada na Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto – GEASI, CPF nº XXX.827.191-XX, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

XII – Natalia Almeida Brito, Líder de Área ou Projeto, CPF nº XXX.535.381-XX, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

XIII – Manuel Eduardo Ferreira, Diretor Executivo do Centro de Excelência em Estudos, Monitoramento e Previsões Ambientais do Bioma Cerrado – Cempa Cerrado, CPF nº XXX.876.601-XX, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG;

XIV – Gislaine Cristina Luiz, Professora de Climatologia no Instituto de Estudos Socioambientais da Universidade Federal de Goiás, CPF nº XXX.831.371-XX, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG;

XV – André Augusto Viana Pires, Capitão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, CPF nº XXX. 866.841-XX, vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBM; e

XVI – André Luiz de Jesus Aquino, Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, CPF nº XXX.285.451-XX, vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBM.

§ 1º A coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do Sr. José Bento da Rocha, Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

§ 2º A sub-coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do Sr. André Luiz de Jesus Aquino, Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

§ 3º O apoio técnico-administrativo será exercido pela Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos.

Art. 3º Compete ao GT:

I – definir a metodologia de identificação dos municípios e regiões prioritárias;

II – elaborar os documentos de referência do Programa Goiás Resiliente, notadamente o diagnóstico prévio de municípios e regiões prioritárias e demais protocolos, planos e projetos de contingência e emergência a eventos extremos que se fizerem necessários;

III – identificar lacunas técnicas, jurídicas e operacionais que dificultem a capacidade de municípios e regiões prioritárias de prevenir, responder e se adaptar a condições adversas decorrentes das mudanças climáticas;

IV – convocar a participação de outros servidores da SEMAD e convidar outras instituições para colaboração no GT, se necessário;

V – solicitar documentações, informações e relatórios complementares aos órgãos de gestão, fiscalização e controle e às organizações civis, se necessário.

Art. 4º O GT se reunirá preferencialmente de forma presencial de maneira quinzenal, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário sempre que convocado pela sua coordenação.

Art. 5º As decisões relacionadas ao GT serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 1º Em caso de empate nas deliberações do GT, caberá ao coordenador e ao sub- coordenador, em decisão conjunta, definir o resultado da votação.

§ 2º Para a realização da reunião, é necessária a presença de maioria simples dos membros do GT.

Art. 6º A participação de cada membro é considerada uma prestação de serviço público relevante, porém, não remunerada.

Art. 7º O GT terá duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O relatório final do Programa Goiás Resiliente será encaminhado à Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás e a Reitoria da Universidade Federal de Goiás na data final das atividades do GT.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANGELITA PEREIRA DE LIMA
Reitora
Universidade Federal de Goiás

CORONEL BM WASHINGTON LUIZ VAZ JÚNIOR
Comandante Geral
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás

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