Goiás · SEMAD · Portaria

Portaria SEMAD nº 301, de 2 de dezembro de 2021

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Canto de Oxum.

Em vigorData: 02/12/2021Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Portaria 301/2021 - SEMAD

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Canto de Oxum.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais e regulamentares,

Considerando o que dispõe a Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC,

o Decreto nº 7.665, de 03 de julho de 2012, que institui o Programa de Apoio a Reservas Particulares do Patrimônio Natural, dispõe sobre a criação, implantação e gestão de reservas particulares do patrimônio natural e dá outras providências,

e as proposições apresentadas no Processo nº 202100017005475, resolve:

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Canto de Oxum, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel do imóvel Sítio Maiana, situado no município de Alto Paraíso de Goiás, no Estado de Goiás, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraíso de Goiás, sob a matrícula/registro n°.: 4.720, localizada no município Alto Paraíso de Goiás/GO.

Art. 2º A RPPN Canto de Oxum tem área total de 9,9 ha (nove hectares e noventa ares), no imóvel descrito no art. 1º, localizada dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice DNTI-M-0057, de coordenadas N 8444619.90 m e E 233953.64 m; deste, segue confrontando com FAZENDA MOINHO – JUREMA MEDEIROS (posse), com os seguintes azimute plano e distância: 103° 54' 27.57'' e 183.52 m; até o vértice DNTI-M-0058, de coordenadas N 8444575.79 m e E 234131.77 m; deste, segue confrontando com FAZENDA MOINHO – JUREMA MEDEIROS (posse), com os seguintes azimute plano e distância: 186° 57' 3.14'' e 363.95 m; até o vértice DNTI-M-0059, de coordenadas N 8444214.51 m e E 234087.73 m; deste, segue confrontando com CÓRREGO MAIANA pela margem esquerda a montante, com os seguintes azimute plano e distância: 248° 11' 35.57'' e 39.18 m; até o vértice D9E-P-19080, de coordenadas N 8444199.96 m e E 234051.35 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 244° 41' 29.13'' e 45.53 m; até o vértice D9E-P-19081, de coordenadas N 8444180.49 m e E 234010.19 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 257° 14' 10.57'' e 35.31 m; até o vértice D9E-P-19082, de coordenadas N 8444172.69 m e E 233975.75 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 249° 05' 45.39'' e 47.85 m; até o vértice D9E-P-19083, de coordenadas N 8444155.62 m e E 233931.05 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 247° 29' 7.70'' e 37.40 m; até o vértice DNTI-M-0064, de coordenadas N 8444141.30 m e E 233896.50 m; deste, segue confrontando com SÍTIO MAIANA – DESTACADA DA FAZENDA MOINHO, com os seguintes azimute plano e distância: 279° 45' 42.13'' e 112.84 m; até o vértice DNTI-M-0089, de coordenadas N 8444160.43 m e E 233785.30 m; deste, segue confrontando com CHÁCARA TOTONHA – MARIA CACILDA DE SÁ E BENEVIDES, com os seguintes azimute plano e distância: 359° 10' 1.98'' e 58.91 m; até o vértice D9E-M-10006, de coordenadas N 8444219.34 m e E 233784.44 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 25° 23' 50.93'' e 38.35 m; até o vértice D9E-M-10007, de coordenadas N 8444253.98 m e E 233800.89 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 67° 42' 20.92'' e 66.71 m; até o vértice D9E-M-10008, de coordenadas N 8444279.29 m e E 233862.61 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 21° 21' 40.72'' e 241.36 m; até o vértice D9E-M-10009, de coordenadas N 8444504.06 m e E 233950.52 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 276° 18' 11.93'' e 74.71 m; até o vértice D9E-M-10010, de coordenadas N 8444512.27 m e E 233876.26 m; deste segue confrontando com CÓRREGO MAIANA pela margem esquerda a montante, com os seguintes azimute plano e distância: 307° 22' 20.28'' e 3.20 m; até o vértice D9EP-19108, de coordenadas N 8444514.21 m e E 233873.72 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 35° 11' 7.65'' e 41.58 m; até o vértice D9E-P-19109, de coordenadas N 8444548.19 m e E 233897.68 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 35° 16' 16.92'' e 46.97 m; até o vértice D9E-P-19110, de coordenadas N 8444586.54 m e E 233924.81 m; deste segue com os seguintes azimute plano e distância: 40° 50' 6.87'' e 44.09 m; até o vértice DNTI-M-0057, de coordenadas N 8444619.90 m e E 233953.64 m, vértice inicial do perímetro, encerrando esta descrição.

Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do memorial descritivo elaborado pelo Eng. Agrimensor Clayton Ferreira de Franca, Cód. Credenciamento: D9E, CREA 5063019266/D-SP, ART 1020200148643 - GO para o Imóvel Sítio Maiana – Destacada da Fazenda Moinho com o Código INCRA: 0000276458426, e encontram-se representadas no sistema Universal Transversa de Mercator (UTM 23S), referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º A RPPN Canto de Oxum será administrada por Dolores Edecia Wandscheer.

Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002 e no Decreto nº 7.665, de 03 de julho de 2012.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Documento assinado eletronicamente em 02/12/2021

WhatsApp