Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
Revogada pela PORTARIA Nº 201, de 31 de maio de 2023
PORTARIA Nº 130, de 20 de abril de 2022
Altera o art. 2º da Portaria nº 131/2020-SEMAD, de 3 de setembro de 2020, que cria o Escritório de Compliance Público na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria nº 131, de 03 de setembro de 2020, que cria o Escritório de Compliance Público na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, que passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º .................................................................................
I - Valéria Carvalho e Silva, CPF nº 360.691.401-68, Chefia de Gabinete, Coordenadora do Escritório;
II - Juliana de Paula Resende, CPF nº 708.273.701-72, Chefia de Gabinete, Membro;
III - Adria Kaline Pereira Carvalho, CPF nº 059.552.761-22, Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Membro;
IV - André Luis de Almeida Barbosa, CPF nº 820.991.461-87, Corregedoria Setorial, Membro;
V - Luciana Romano Frauzino, CPF nº 889.972.431-87, Comunicação Setorial, Membro.
Art. 3º .................................................................................
IV) Do Eixo 4 - Gestão de Riscos:
............................................................................................
e) Realizar auditoria interna na Matriz de Risco;
f) Outras atividades correlatas.”
Art. 2º Revogar a Portaria nº 38/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.742, de 18 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Documento assinado eletronicamente em 26/04/2022