Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 159, de 26 de maio de 2022
Cria o Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, e considerando:
o que dispõe a Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC);
o que dispõe o Decreto Federal nº 4.340/2002, que regulamenta artigos da Lei Federal nº 9.985/2000 (SNUC);
o que dispõe a Lei Estadual nº 14.247/2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC);
o que dispõe o Decreto Estadual nº 5.182 de 13 de Março de 2020, que cria a Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João; e
a necessidade da criação do Conselho Consultivo para tratar dos interesses da Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João, resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João, órgão consultivo, integrante da estrutura administrativa da Unidade de Conservação, composto por entidades governamentais e da sociedade civil cujas áreas de atuação compreendem também os limites de suas competências.
Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João:
I - Elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua instalação e posse de seus conselheiros;
II - Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade, garantindo o seu caráter participativo;
III - Buscar a integração da Área de Relevante Interesse Ecológico com demais unidades de conservação e espaços territoriais especialmente protegidos e com seu entorno;
IV - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pela SEMAD em relação aos objetivos da unidade;
VI - Opinar, na contratação e nos dispositivos do Termo de Parceria, na hipótese de Gestão Compartilhada da Unidade, nos termos do Capítulo VI do Decreto Federal nº 4.340/2002;
VII - Acompanhar a Gestão Compartilhada, conforme inciso VI deste artigo, e recomendar a rescisão do Termo de Parceria quando constatada irregularidade;
VIII - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e,
IX - Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno e/ou do interior da Unidade, conforme o caso.
Art. 3º Integrarão o Conselho Consultivo da Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João entidades que representam os seguintes setores:
I - Poder Público;
II - Usuários do Território;
III - Sociedade Civil; e
IV - Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º O Conselho Consultivo será presidido pelo representante titular da SEMAD.
§ 2º O número e a quantidade de entidades que farão parte do Conselho é definido por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial/GO e poderá ser alterado, de acordo com a necessidade e com o Regimento Interno do Conselho.
Art. 4º As atribuições dos membros, organização e o funcionamento do Conselho serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado em plenária do Conselho Consultivo.
Art. 5º O mandato do conselheiro será de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Documento assinado eletronicamente em 27/05/2022