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Portaria SEMAD nº 172, de 20 de junho de 2022

Altera a Portaria nº 192/2020- SEMAD, que designa os representantes dos órgãos e entidades para a Comissão de Análise e Proposições, nos termos do Art. 2º, do Decreto nº 9.743, de 10 de novembro de 2020, publicada no DO/GO nº 23.437, 27 de novembro de 2020.

Em vigorData: 20/06/2022Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 172, de 20 de junho de 2022

Altera a Portaria nº 192/2020- SEMAD, que designa os representantes dos órgãos e entidades para a Comissão de Análise e Proposições, nos termos do Art. 2º, do Decreto nº 9.743, de 10 de novembro de 2020, publicada no DO/GO nº 23.437, 27 de novembro de 2020.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, e,

Considerando o Decreto nº 9.743, de 10 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 23.425, de 11 de novembro de 2020, que institui a Comissão de Análise e Proposições em decorrência da Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 192/2020-SEMAD, que designa os representantes dos órgãos e entidades para a Comissão de Análise e Proposições, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.743, de 10 de novembro de 2020, publicada no DO/GO nº 23.437, 27 de novembro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte modificação:

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Análise e Proposições, nos termos do Art. 2º do Decreto n° 9.743 de 10 de novembro de 2020, os representantes dos órgãos e entidades abaixo:

I - representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:

...

b) Suplente: José Bento da Rocha, CPF nº 855.969.301-72, Subsecretário de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Documento assinado eletronicamente em 20/06/2022

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