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Portaria SEMAD nº 220, de 29 de setembro de 2021

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Beira da Mata

Em vigorData: 29/09/2021Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

Portaria 220/2021 - SEMAD

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Beira da Mata

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais e regulamentares,

Considerando o que dispõe a Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC,

Considerando o Decreto nº 7.665, de 03 de julho de 2012, que institui o Programa de Apoio a Reservas Particulares do Patrimônio Natural, dispõe sobre a criação, implantação e gestão de reservas particulares do patrimônio natural e dá outras providências,

Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 202100017001991, resolve:

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Beira da Mata, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Fazenda Santa Bárbara, situado no município de Edéia, no Estado de Goiás, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Anicuns-GO sob a matrícula/registro n°.: 6.942, localizada no município Edéia, UF: GO.

Art. 2º A RPPN Beira da Mata tem área total de 9,5297 ha (nove hectares, cinquenta e dois ares e 97 centiares), no imóvel descrito no art. 1º, localizada dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DQN-P-9096, de coordenadas N 8.072.325,186m e E 606.434,245m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 38°53'50" e 184,071 m até o vértice M-001, de coordenadas N 8.0724.40,769m e E 606.577,502m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 109°32'41" e 94,595 m até o vértice MF-002, de coordenadas N 8.072.529,914m e E 606.545,856m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 55°49'03" e 58,785 m até o vértice MF003, de coordenadas N 8.072.578,544m e E 606.578,884m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°31'01" e 142,286 m até o vértice MF-004, de coordenadas N 8072714,983m e E 606.619,255m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 22°46'37" e 17,361 m até o vértice MF-005, de coordenadas N 8.072.721,704m e E 606.635,262m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°32'32" e 92,872m até o vértice MF-006, de coordenadas N 8072696,951m e E 606.724,774 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 58°35'43" e 46,779 m até o vértice MF-007, de coordenadas N 8072736,877m e E 606749,150m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 84°28'16" e 35,879m até o vértice MF-008, de coordenadas N 8072772,589m e E 606.752,607m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 56°21'20" e 75,887 m até o vértice MF-009, de coordenadas N 8072835,764m e E 606.794,651m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 26°06'51" e 38,23m até o vértice MF-010, de coordenadas N 8.072.853,189m e E 606.828,679m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 291°01'25" e 28,021m até o vértice MF-011, de coordenadas N 8072827,033m e E 606.838,732 m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 246°55'45" e 47,001 m até o vértice MF-012, de coordenadas N 8.072.783,791m e E 606820,314m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 336°10'52" e 30,802m até o vértice MF-013; de coordenadas N 8.072.771,351m e E 606.848,492m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 247°29'36" e 533,115m, na confrontação com a Fazenda Fala a Verdade, até o vértice DQN-M-3967, de coordenadas N 8.072.278,841m e E 606.644,420m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 182°55'28" e 33,864m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9075, de coordenadas N 8072277,114m e E 606.610,601m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 201°13'01" e 39,134m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9076, de coordenadas N 8072262,951m e E 606.574,119m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 264°12'12" e 54,528m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9077, de coordenadas N 8.072.208,702m e E 606.568,612m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 305°46'08" e 33,423m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9078, de coordenadas N 8.072.181,583m e E 606.588,149m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 2°56'55" e 26,566m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9079, de coordenadas N 8.072.182,949m e E 606.614,679m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 199°55'42" e 47,73m até, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, o vértice DQN-P-9080, de coordenadas N 8.072.166,681m e E 606.569,807m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 150°04'46" e 50,804m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9081, de coordenadas N 8.072.192,022m e E 606.525,774m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 53°14'25" e 63,549m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9082, de coordenadas N 8.072.242,935m e E 606.563,806m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 101°09'57" e 34,434m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9083, de coordenadas N 8.072.276,717m e E 606.557,138m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168°22'30" e 27,08m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9084, de coordenadas N 8.072.282,174m e E 606.530,614m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 222°02'12" e 36,918m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9085, de coordenadas N 8.072.257,453m e E 606.503,194m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 266°55'16" e 38,956m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9086, de coordenadas N 8.072.218,553m e E 606.501,101m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 262°13'23" e 41,042m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9087, de coordenadas N 8.072.177,888m e E 606.495,548m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 95°25'33" e 45,403m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9088, de coordenadas N 8.072.222,679m e E 606488,112m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 76°39'13" e 28,362m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9089, de coordenadas N 8.072.250,275m e E 606.494,659m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 131°33'26" e 34,045m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9090, de coordenadas N 8.072.275,750m e E 606472,075m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 212°25'16" e 28,089m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9091, de coordenadas N 8.072.260,690m e E 606.448,364m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 256°59'40" e 25,488m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9092, de coordenadas N 8.072.235,856m e E 606.442,628m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 291°11'45" e 40,497m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9093, de coordenadas N 8.072.198,098m e E 606.457,270m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 142°12'24" e 31,458m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9094, de coordenadas N 8.072.217,376m e E 606.432,411m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 86°27'14" e 46,392m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9095, de coordenadas N 8.072.263,679m e E 606.435,280m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90°57'51" e 61,516m, pela margem direita do Ribeirão Fala a Verdade, até o vértice DQN-P-9096, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º A RPPN Beira da Mata será administrada por José Wagner Neves de Andrade.

Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002 e no Decreto nº 7.665, de 03 de julho de 2012.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Documento assinado eletronicamente em 29/09/2021

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