Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria 188/2021 - SEMAD
Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - PAF, Pessoas Físicas ou Jurídicas, responsável pela apuração de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e demais regramentos legais correlatos.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso III do art. 56, da Lei nº 20.491/19, e, ainda,
Considerando que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão instituir Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Físicas ou Jurídicas (PAF), nos moldes do artigo 2º, § 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 9.572, de 05 de dezembro de 2019;
Considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores - PAF, pessoas físicas ou jurídicas, que será responsável pelas apurações administrativas de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei Federal nº 8.666, de 1993, e à Lei Estadual nº 17.928, de 2012, e demais regramentos legais correlatos, constituída pelos seguintes servidores:
I – Wagner Lucas Ferreira Silva, CPF nº ***.796.791-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Gestão Administrativa, como Presidente;
- Redação dada pela Portaria nº 105, de 27 de maio de 2026.
I - Morian Scussel Malburg , CPF nº 536.489.861-04 , ocupante do cargo de Analista de Gestão Governamental/Gerente de Compras Governamentais, como Presidente;
II – Simone Alves Barreto, CPF nº ***.306.831-**, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, como membro;
- Redação dada pela Portaria nº 105, de 27 de maio de 2026.
II – Marco Emílio Aguiar Peixoto, CPF nº ***.374.021-**, ocupante do cargo de Analista Ambiental, lotado na Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais, como membro;
- Redação dada pela Portaria nº 37, de 23 de fevereiro de 2026.
II - Érica Paula Araújo Rezende, CPF nº 892.923.161-68, ocupante do cargo Técnico em Gestão Pública, como membro;
III – Diogo Lourenço Segatti, CPF nº ***.600.411-**, ocupante do cargo de Analista Ambiental, como membro.
- Redação dada pela Portaria nº 105, de 27 de maio de 2026.
III - Wagner Lucas Ferreira Silva, CPF nº ***.796.791-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Gestão Administrativa, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, como membro.
- Redação dada pela Portaria nº 77, de 29 de fevereiro de 2024.
III - Jheniffer dos Santos Silva , CPF nº 635.839.925- 04, ocupante do cargo Líder de Área ou Projeto - LAP, como membro.
IV – Helena de Castro Côrtes, CPF nº ***.372.431-**, ocupante do cargo de Analista Ambiental, lotada na Gerência de Autocomposição Ambiental, como membro.
- Redação dada pela Portaria nº 37, de 23 de fevereiro de 2026.
Art. 2º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar documentos e/ou materiais necessários à elucidação de fatos, colher depoimentos, promover a oitiva de testemunhas, solicitar a realização de perícias, realizar diligências, bem como praticar todos os atos necessários à instrução processual.
Art. 3º Os Processos Administrativos de Responsabilização de Fornecedores - PAF deverão ser registrados no Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais - SISPAC, nos termos do art. 7°, §1° do Decreto Estadual n° 9.572, de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Documento assinado eletronicamente em 04/08/2021