Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 286, DE 27 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do Plano de Manejo da APA Pouso Alto.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o Processo SEI nº 202500017002875, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto, aprovado pela Portaria nº 135/2016 – GAB, de 10 de junho de 2016, cujos Regramentos Gerais, localizados nas páginas 89 a 92, passam a vigorar acrescidos dos seguintes itens:
"14 Fica permitido o licenciamento da extração de saibro, cascalho e areia em áreas de sequeiro da APA Pouso Alto localizadas no interior das Zonas de Usos Agropecuários (Zona de Uso Agropecuário Intensivo – ZUAI; Zona de Uso Agropecuário Extensivo – ZUAE; e Zona de Uso Agropecuário Moderado – ZUAM), Zona de Uso Especial II – Zona de Amortecimento do Parque Nacional Chapada dos Veadeiros e no interior da Zona de Conservação da Vida Silvestre, com a finalidade exclusiva de manutenção e recuperação de estradas de terra, bem como manutenção e pavimentação de vias públicas, até que os trabalhos do GT Mineração sejam concluídos e aprovados pela plenária do CONAPA para incorporação ao Plano de Manejo vigente, ou até a efetiva revisão do referido Plano de Manejo.
14.1 A extração de saibro, cascalho e areia na forma descrita no caput deverá ser licenciada em conformidade com a legislação em vigor e poderá ser realizada tanto pelo Poder Público Estadual, pelo Poder Público Municipal dos respectivos municípios e por terceiros, desde que com a finalidade única de fornecimento desses materiais ao Poder Público Estadual ou Municipal.
14.2 É vedada a extração de saibro e cascalho nas seguintes áreas da APA Pouso Alto:
I – Áreas de Preservação Permanente;
II – Áreas de Reserva Legal; e
III – Fitofisionomias de campo úmido do Bioma Cerrado.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável