Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 261, DE 16 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI nº 202500017007919, resolve:
Art. 1º Revogar o item 67, da Portaria nº 501, de 27 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial nº 24.327, 12 de julho de 2024, ao qual designa o servidor descrito no quadro abaixo, para o desempenho das atividades gerais e específicas de fiscalização ambiental, no âmbito desta Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
| NOME | CPF | CARGO |
| HEBER DA FONSECA ANDRADE | ***.553.801-** | ANALISTA AMBIENTAL |
Art. 2º Reiterar que em relação ao Adicional para Atividades de Meio Ambiente (ADAMA), e conforme art. 36, incisos I e II, da Portaria nº 536, de 29 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.172, de 30 de novembro de 2023, que estipula os percentuais máximos de recebimento do ADAMA, o pagamento do adicional aos servidores, Analistas e Técnicos Ambientais do quadro de pessoal da SEMAD será de 35% apenas para os servidores designados para a fiscalização, por meio de portaria, e desde que exerçam a atividade, mesmo que esporadicamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando qualquer disposição em contrário.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável