Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 253, DE 15 DE MAIO DE 2025
Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o processo SEI nº 202500017007751, resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Licenciamento Ambiental, Ialdo Oraque de Queiroz, CPF/ME nº ***.659.381-**, até o dia 31 de dezembro de 2025, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta secretaria:
I – representar a SEMAD em reuniões externas ou com público externo, dentre outros que se refiram ao exercício de competências e atribuições institucionais;
II – assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, como licenças ambientais, notificações e ofícios para empreendedores e instituições públicas do Poder Executivo;
III – assinar autorizações específicas, inclusive as emitidas nos sistemas de controle ambiental;
IV – assinar declarações e atas de reuniões;
V – assinar e validar notas técnicas, pareceres técnicos emitidos pelos servidores lotados na sua Pasta para subsidiar a tomada de decisão em processos administrativos;
VI – determinar medidas de controle e mitigação para a cessação de danos em caso de acidentes ambientais;
VII – permitir o acesso ao(s) sistema(s) de controle ambiental aos servidores da sua Pasta para emissão de pareceres e autorizações específicas;
VIII – proferir e assinar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba à Subsecretária e despachos decisórios em processos de sua competência;
IX – distribuir as ações de trabalho ou processos para as gerências sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; e
X – autorizar os servidores lotados no órgão a deixar de comparecer ao serviço para frequentarem cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração, observando a legislação específica em vigor.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso II deste artigo, a assinatura e validação de atos decisórios, autorizativos ou denegatórios relativos a pedidos de licenças ambientais referentes a empreendimentos e atividades enquadrados na classe 6 dependerão de ratificação da titular da pasta ou, em sua ausência, de um dos Subsecretários, observada a seguinte ordem de substituição:
I – Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, Brunno Alves de Oliveira Brito, CPF/MF nº ***.601.641-**;
II – Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, José Bento da Rocha, CPF/MF nº ***.969.301-**; ou
III – Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental, Robson Disarz, CPF/MF nº ***.771.900-**.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável