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Portaria SEMAD nº 256, de 16 de maio de 2025

Institui o Comitê Executivo de Elaboração do Plano Estadual para Conservação da Biodiversidade PLANBio/GO e dá outras providências.

Em vigorData: 16/05/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 256, DE 16 DE MAIO DE 2025

Institui o Comitê Executivo de Elaboração do Plano Estadual para Conservação da Biodiversidade PLANBio/GO e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI nº 202300017011294, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo – CE de Elaboração do Plano Estadual para Conservação da Biodiversidade - PLANBio/GO, que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com a seguinte composição:

I – ZILMA ALVES MAIA, Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, CPF nº ***.255.671-**, na qualidade de Coordenadora do Comitê; sua suplente SUSETE ARAÚJO PEQUENO, Gestora Governamental de Recursos Naturais, CPF nº ***.024.801-**; e integrantes de sua equipe:

a) FRANCIELE PARREIRA PEIXOTO, Analista Ambiental, CPF nº ***.907.281-**;

b) PAULA ERICSON GUILHERME TAMBELLINI, Analista Ambiental, CPF nº ***.292.648-**;

II – MAX VINÍCIUS DE PAULA ABREU, Gerente de Conservação, Biodiversidade e Fauna, CPF nº ***.041.081-**, na qualidade de Secretário-Executivo do Comitê; sua suplente INARA CAROLINA DE PAULA RIBAS, Analista Ambiental, CPF nº ***.018.871-**;

III – CAIO CÉSAR NEVES SOUSA, Gerente de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação, CPF nº ***.582.271-**, na qualidade de membro titular; sua suplente LAURA FERNANDA FERREIRA ARANTES GONÇALVES, Técnico Ambiental, CPF nº ***.837.941-**; e integrantes de sua equipe:

a) IARA REINALDO CORIOLANO, Técnica Ambiental, CPF nº ***.472.893-**;

b) MARIANE RODRIGUES GUEDES, Técnica Ambiental, CPF nº ***.781.465. **;

IV – MILVO GABRIEL PREVEDELLO DI DOMENICO, CPF nº ***.297.611-**, Gerente de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, na qualidade de membro titular; sua suplente NATALIA ALMEIDA BRITO, Assessor A5, CPF nº ***.535.381-**; e ANA CAROLLINA FREITAS DE CASTRO, Analista Ambiental, CPF nº ***.954.991-**, como integrante de sua equipe; e

V – RAMON PEREIRA TRAJANO DE CASTRO, Gerente de Economia Verde e Circular, CPF nº ***.444.861-**, na qualidade de membro titular; sua suplente QUEZIA CAVALCANTE OLIVEIRA, Líder de Área ou Projeto, CPF nº ***.882.881-**; e HECTOR LEMAINSKI, Analista Ambiental, CPF nº ***.629.789-**, como integrante de sua equipe.

§ 1º As reuniões do CE serão conduzidas pelo Secretário Executivo do Comitê, por seu suplente ou por integrante de sua equipe, que lavrará ata contendo as respectivas pautas e deliberações.

§ 2º O CE reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos membros definidos nos incisos I, II e III, com participação obrigatória da coordenadora ou de sua suplente, ou do Secretário Executivo do Comitê ou de sua suplente.

§ 3º Os representantes das unidades de que tratam os incisos IV e V, serão convocados sempre que haja necessidade de contribuição em temas relacionados a outras áreas da Secretaria, e/ou convidados externos.

§ 4º As decisões do CE serão tomadas por maioria simples dos presentes e, em caso de empate, o voto da coordenadora, ou de sua suplente, será qualificado.

§ 5º O CE reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário.

§ 6º O CE reunir-se-á extraordinariamente mediante solicitação por quaisquer de seus membros, sempre que houver necessidade.

Art. 2º Compete ao CE:

I – supervisionar as atividades desenvolvidas pela empresa contratada mediante Edital nº 01/2024, Contratação nº 104341, Processo nº 202400005005964, para elaboração do Plano Estadual para Conservação da Biodiversidade – PLANBio/GO;

II – definir diretrizes e temas, considerando os de interesse da SEMAD, a serem tratados na elaboração do PLANBio/GO;

III – coordenar a elaboração de Plano de Trabalho que conterá parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto, cronograma de ações e detalhes metodológicos pertinentes à elaboração do PLANBio/GO;

IV – a validação e aceite de produtos especificados no Termo de Referência, Contratação nº 104341, Processo nº 202400005005964;

V – deliberar quanto a:

a) fontes de dados para o PLANBio/GO;

b) seleção de Unidades de Planejamento e sedes para as oficinas;

c) seleção e ponderação dos alvos de conservação;

d) definição de metas de conservação;

e) seleção e ponderação dos custos e oportunidades a serem considerados na análise;

f) prioridade, adequação e viabilidade das medidas que comporão o PLANBio-GO;

g) eventuais subcontratações que se fizerem necessárias;

h) alterações ou alternativas metodológicas;

i) outros detalhes metodológicos relevantes.

VI – nortear a metodologia, os locais e outros detalhes para a execução de consultas públicas; e

VII – elaborar, alterar, quando necessário, e aprovar as deliberações do CE.

Art. 3º Compete à Coordenadora do CE:

I – convocar e coordenar as reuniões do CE;

II – avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;

III – cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV – autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º A participação no CE não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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