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Portaria SEMAD nº 294, de 28 de maio de 2025

Altera o art. 2º da Portaria nº 131, de 3 de setembro de 2020, que cria o Escritório de Compliance Público na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

Em vigorData: 28/05/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 294, DE 28 DE MAIO DE 2025

Altera o art. 2º da Portaria nº 131, de 3 de setembro de 2020, que cria o Escritório de Compliance Público na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024 e do disposto no Processo SEI nº 202500017008287, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 131, de 03 de setembro de 2020, que cria o Escritório de Compliance Público na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 2º ....................................................................................................

I – Maíra Costa Rezende, CPF nº ***.325.681-**, Coordenadora do Escritório de Compliance e responsável pelo Eixo II (Transparência) e pelo Eixo IV (Gestão de Riscos);

II – André Luís de Almeida Barbosa, CPF nº ***.991.461-**, membro e responsável pelo Eixo III (Responsabilização);

III – Henrique César da Rocha Stabile, CPF nº ***.238.981-**, membro e responsável pelo Eixo I (Ética); e

IV – Ádria Kaline Pereira de Carvalho, CPF nº ***.552.761-**, membro.”(NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – o inciso V do artigo 2º da Portaria nº 131, de 3 de setembro de 2020; e

II – a Portaria nº 201, de 31 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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