Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 25, DE 29 DE janeiro DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho – GT para a implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, na modalidade “Cerrado em Pé em Comunidades Tradicionais”.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, e no disposto nos Processos SEI nº 202500017013408 e nº 202500017019681, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, com a finalidade de apoiar a coordenação, o monitoramento, a análise e a execução das ações relacionadas ao Projeto PSA Cerrado em Pé em Comunidades Tradicionais, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para a composição do Grupo de Trabalho, sob coordenação compartilhada entre o primeiro e o segundo membro:
I – Carolina Stange Avezedo Moulin, Subsecretária de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, portadora do CPF nº ***. 048.576-**;
II – Ramon Pereira Trajano de Castro, Gerente de Economia Verde e Circular, portador do CPF nº ***. 444.861-**;
III – Kaoara Batista de Sá, Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, portadora do CPF nº ***. 178.551-**;
IV – Zilma Alves Maia, Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, portadora do CPF nº ***. 255.671-**;
V – Mariane Rodrigues Guedes, ocupante do cargo de Executivo Público Ambiental II, portadora do CPF nº ***.781.465-**;
VI – Elton Silva Araújo, Assessor A5, portador do CPF nº ***.407.721-**; e
VII – Geovanna Gonçalves Bessa, Líder de área ou Projeto LAP, portadora do CPF nº ***.569.171-**.
- Redação dada pela Portaria SEMAD nº 204, de 21 de agosto de 2026.
I – Brunno Alves de Oliveira Brito, Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, portador do CPF nº ***. 601.641-**;
II – Ramon Pereira Trajano de Castro, Gerente de Economia Verde e Circular, portador do CPF nº ***. 444.861-**;
III – Kaoara Batista de Sá, Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, portadora do CPF nº ***. 178.551-**;
IV – Natália Almeida Brito, Gerente de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, portadora do CPF nº ***.535.381-**;
V – Zilma Alves Maia, Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, portadora do CPF nº ***. 255.671-**;
VI – Mariane Rodrigues Guedes, Técnica Ambiental, portadora do CPF nº ***.781.465-**;
VII – Emília Pereira Fernandes da Silva, Analista Ambiental, portadora do CPF nº ***.307.935-**;
VIII – Diego Sullivan de Jesus Alves, Analista Ambiental, portador do CPF nº ***. 461.826-**;
IX – Elton Silva Araújo, Líder de área ou Projeto LAP, portador do CPF nº ***.407.721-**;
X – Quezia Cavalcante Oliveira, Assessora A5, portadora do CPF nº ***.882.881-**; e
XI – Geovanna Gonçalves Bessa, Assessora A6, portadora do CPF nº ***.569.171-**.
§ 1º O GT poderá convidar outros servidores da SEMAD ou representantes de instituições públicas e privadas para colaborar com atividades específicas, sempre que necessário.
§ 2º O GT elegerá, dentre os seus membros, uma relatoria titular para a sistematização de suas decisões e propostas.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho do PSA de Comunidades Tradicionais:
I – apoiar a coordenação, o monitoramento, o acompanhamento e a execução do Edital de Convocação de Comunidades Tradicionais para o Projeto PSA Cerrado em Pé, no âmbito da SEMAD;
II – receber, analisar, instruir e deliberar sobre as inscrições apresentadas pelas associações representativas das comunidades tradicionais, observados os critérios de elegibilidade, priorização, prazos e procedimentos definidos no Edital e em seus anexos;
III – analisar e validar a documentação apresentada pelas associações proponentes, inclusive quanto à comprovação de posse ou domínio do território tradicional, à existência de vegetação nativa conservada e ao atendimento às exigências legais e administrativas previstas no Edital;
IV – solicitar, quando necessário, informações, esclarecimentos, diligências técnicas ou documentação complementar às associações proponentes, inclusive quanto a aspectos fundiários, territoriais, populacionais, financeiros ou de enquadramento dos projetos;
V – instruir e decidir sobre recursos administrativos interpostos pelas associações proponentes, nos prazos e condições estabelecidos no Edital;
VI – apoiar e subsidiar a SEMAD na definição do enquadramento das comunidades tradicionais nos formatos de execução previstos no Edital, inclusive quanto à adoção do formato simplificado ou estruturado, bem como na validação dos valores estimados a serem destinados a cada comunidade, conforme metodologia de repartição de recursos;
VII – acompanhar e subsidiar a fase de estruturação dos projetos, incluindo as etapas de mobilização interna, seleção de ideias, realização de oficinas participativas, constituição e funcionamento das Comissões Avaliadoras e contratação de consultorias especializadas, quando aplicável;
VIII – apoiar a SEMAD na análise, validação e formalização dos projetos comunitários e individuais selecionados, bem como na celebração dos contratos de adesão e dos termos aditivos vinculados aos projetos aprovados;
IX – acompanhar e subsidiar o monitoramento técnico, administrativo e financeiro da execução dos projetos apoiados, inclusive quanto ao cumprimento de metas, prazos, indicadores, cronograma físico-financeiro e obrigações assumidas pelas associações e beneficiários;
X – subsidiar a SEMAD na adoção de medidas corretivas, preventivas ou cautelares relativas à execução dos projetos, inclusive quanto à necessidade de ajustes operacionais, reprogramações, suspensão temporária de desembolsos ou outras providências previstas no Edital;
XI – apoiar a elaboração e a consolidação de relatórios técnicos, administrativos, financeiros e de efetividade, relacionados à execução, aos resultados e aos impactos socioambientais do Projeto PSA Cerrado em Pé junto às comunidades tradicionais;
XII – articular-se com outras áreas da SEMAD, órgãos públicos e instituições parceiras, sempre que necessário à viabilização dos projetos propostos pelas comunidades tradicionais;
XIII – solucionar dúvidas e deliberar sobre casos omissos ou situações excepcionais surgidas durante a execução do Edital;
XIV – elaborar relatórios de efetividade parciais e final, com vistas a mensurar o impacto dos recursos nos territórios das comunidades tradicionais; e
XV – exercer outras atribuições correlatas e necessárias ao fiel cumprimento das finalidades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade semanal, para o cumprimento de suas atribuições, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação, sendo exigida, em ambos os casos, a presença da maioria simples de seus membros.
- Redação dada pela Portaria SEMAD nº 204, de 21 de agosto de 2026.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade mensal, para o cumprimento de suas atribuições, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação, sendo exigida, em ambos os casos, a presença da maioria simples de seus membros.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo por ato da autoridade competente, mediante justificativa devidamente formalizada.
Art. 6º As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo aos Coordenadores o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 7º O apoio administrativo aos trabalhos do GT será prestado pela Gerência de Economia Verde e Circular – GEVEC.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável