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Portaria SEMAD nº 21, de 22 de janeiro de 2026

Institui a Comissão Técnica das Matrizes do Sistema IPÊ vinculada aos procedimentos do licenciamento ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

Em vigorData: 22/01/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 21, DE 22 DE janeiro DE 2026

Institui a Comissão Técnica das Matrizes do Sistema IPÊ vinculada aos procedimentos do licenciamento ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o processo SEI nº 202600017001007, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica das Matrizes do Sistema IPÊ vinculada aos procedimentos do licenciamento ambiental, nos termos que dispõe a Instrução Normativa que estabelece normas sobre a obrigatoriedade, a aplicação e as excepcionalidades relacionadas às Matrizes do Sistema IPÊ, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

Art. 2º A Comissão Técnica prevista nesta Portaria será composta pelos seguintes membros:

I – Andréa Vulcanis, inscrita no CPF nº ***.216.009-**, Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que a presidirá;

II – José Bento da Rocha, inscrito no CPF nº ***.969.301-**, Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (SUBPLAN);

III – Ialdo Oraque de Queiroz, inscrito no CPF nº ***.659.381-**, Superintendente de Licenciamento Ambiental (SLA);

IV – Joyce Rodrigues Lobo, inscrita no CPF nº ***.635.151-**, Gerente de Atividades Industriais, Minerárias e Gestão de Áreas Contaminadas (GEIMA);

V – Bruno Vinícius Martins Santos, inscrito no CPF nº ***.543.661-**, Gerente de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto (GEASI);

VI – Marcelo Alves Francisco Vicentini, inscrito no CPF nº ***.130.731-**, Gerente de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo (GESOL);

VII – José Augusto dos Reis Cruz, inscrito no CPF nº ***.270.955-**, Gerente de Licenciamento de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (GEINF);

VIII – Marco Emílio Aguiar Peixoto, inscrito no CPF nº ***.374.021-**, Analista Ambiental, vinculado à Gerência de Formulação de Políticas Públicas e Relações Institucionais – GEPRI;

IX – Marcelo Bernardi Valerius, inscrito no CPF nº ***.553.441-**, Analista Ambiental, vinculado à Superintendência de Licenciamento Ambiental – SLA;

X – Isabella Rodrigues de Melo, inscrita no CPF nº ***.387.941-**, Analista Ambiental, vinculada à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto – GEASI;

XI – Francieudes Pereira do Nascimento, inscrita no CPF nº ***.745.291-**, Analista Ambiental, vinculado à Gerência de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo – GESOL; e

XII – Dagmar Amsberg, inscrita no CPF nº ***.703.559-**, Analista Ambiental, vinculada à Gerência de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto – GEASI.

Parágrafo único. Poderão ser convidados especialistas externos ou servidores de outras áreas, conforme necessidade temática, a critério da presidência da Comissão.

Art. 3º Compete à Comissão Técnica:

I – receber e avaliar as solicitações sobre a adicionalidade de exigências em relação à Matriz do Sistema IPÊ no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental;

II – deliberar pela aprovação ou rejeição da exigência adicional;

III – indicar se a adicionalidade deve:

a) ser aplicada exclusivamente ao caso concreto; ou

b) integrar-se à Matriz Geral, mediante atualização formal;

IV – acompanhar a coerência e atualização das Matrizes; e

V – propor revisões nas Matrizes do Sistema IPÊ, conforme a necessidade.

Art. 4º A Comissão Técnica reunir-se-á, ordinariamente, com frequência mensal, sempre que houver, no período, pelo menos uma solicitação de adicionalidade formulada por analistas, e, extraordinariamente, mediante convocação da Presidência, sempre que a matéria exigir deliberação, independentemente da existência de solicitações.

§ 1º Na ausência da titular indicada no inciso I do caput do artigo 2º desta Portaria, a presidência da Comissão será exercida sucessivamente pelos membros indicados nos incisos subsequentes, respeitada a ordem de hierarquia estabelecida até o membro previsto no inciso III.

§ 2º Na hipótese de ausência concomitante dos membros indicados nos incisos I, II e III do caput do artigo 2º desta Portaria, a reunião não poderá ser instalada, ficando seus trabalhos automaticamente prejudicados.

§ 3º O quórum de reunião e de votação dar-se-á por maioria simples dos integrantes da Comissão, observados os termos do § 2º deste artigo.

§ 4º Na hipótese de empate, o(a) Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.

§ 5º Os especialistas externos ou servidores de outras áreas que eventualmente participarem das reuniões na condição de convidados, nos termos do parágrafo único do art. 2º desta Portaria, poderão fazer uso da voz, sem direito a voto.

§ 6º A ata de cada reunião, contendo o parecer da Comissão, será redigida de forma sucinta, aprovada e assinada por todos os membros presentes.

§ 7º O apoio técnico-administrativo às reuniões será prestado pela Superintendência de Licenciamento Ambiental – SLA, que designará servidor responsável por secretariar os trabalhos, compreendendo a organização e convocação das reuniões, o registro das deliberações e a elaboração das respectivas atas.

Art. 5º Os membros da Comissão realizarão suas atividades, sem prejuízo das respectivas atribuições.

Parágrafo único. A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante sem remuneração.

Art. 6º A vigência desta Portaria permanece por tempo indeterminado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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