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Portaria SEMAD nº 14, de 15 de janeiro de 2026

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para a implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, na modalidade "Cerrado em Pé".

Em vigorData: 15/01/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
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Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria nº 14, de 15 de janeiro de 2026

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para a implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, na modalidade “Cerrado em Pé”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração dos documentos de referência e implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, na modalidade “Cerrado em Pé”.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para a composição do GT, sob a coordenação partilhada entre o primeiro e segundo:

I – Carolina Stange Azevedo Moulin, Subsecretária de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, CPF nº ***.048.576-**;

- Redação dada pela Portaria nº 236, de 23 de setembro de 2026.

I – Brunno Alves de Oliveira Brito, Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, CPF nº ***. 601.641-**;

II – Natalia Almeida Brito, Gerente de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, CPF nº ***.535.381-**;

III – José Bento da Rocha, Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, CPF nº ***.969.301-**;

IV – Robson Disarz, Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental, CPF nº ***.771.900-**;

V – Lucas da Silva Rocha, Assessor, CPF nº ***.757.925-**;

- Revogado pela Portaria nº 236, de 23 de setembro de 2026.

VI – Kaoara Batista de Sá, Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, CPF nº ***. 178.551-**;

VII – Marcelo Sales, Superintendente de Fiscalização e Controle Ambiental, CPF n° ***.672.711-**;

VIII – Natalia Cristina Lino, Superintendente de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional, CPF nº ***.220.831-**;

IX – Zilma Alves Maia, Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, CPF n° ***. 255.671-**;

X – Brisa Maria Tobias Carvalho, Gerente de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto, CPF nº ***. 197.381-**;

XI – Cristiane Silva e Souza, Gerente de Regularização Ambiental, CPF nº ***.516.261-**;

XII – Adriana Feliciano Bonatelli Silva, Gerente do Cadastro Ambiental Rural, CPF n° ***.425.101 -**;

XIII – Ana Carollina Freitas de Castro, Executivo Público Ambiental I, CPF nº ***.954.991-**;

- Redação dada pela Portaria nº 236, de 23 de setembro de 2026.

XIII – Nara Iana Alves da Cruz Chaves, Gerente de Desenvolvimento e Inovação Ambiental, CPF nº ***.617.661-**;

XIV – Sayro Geane Oliveira dos Reis, Gerente de Gestão e Prevenção de Incêndios e Acidentes Ambientais, CPF nº ***.548.491-**;

- Revogado pela Portaria nº 236, de 23 de setembro de 2026.

XV – Elton Silva Araújo, Líder de Área ou Projeto, CPF nº ***.407.721-**;

- Revogado pela Portaria nº 236, de 23 de setembro de 2026.

XVI – Maiza Batista Soares, Líder de Área ou Projeto, CPF nº ***.493.631-**;

XVII – Francieudes Pereira do Nascimento, Executivo Público Ambiental I, CPF nº ***.745.291-**;

- Redação dada pela Portaria nº 236, de 23 de setembro de 2026.

XVII – Francieudes Pereira do Nascimento, Analista Ambiental, CPF nº ***.745.291-**;

XVIII – Vicente de Paula Sousa Júnior, Analista Ambiental, CPF nº ***.246.673-**.

- Revogado pela Portaria nº 236, de 23 de setembro de 2026.

Parágrafo único. O GT elegerá, dentre os seus membros, uma relatoria titular para a sistematização de suas decisões e propostas.

Art. 3º Compete ao GT:

I – definir o valor pago aos produtores, os critérios de elegibilidade e priorização, os municípios de abrangência e controle, a contrapartida exigida dos beneficiários e outros aspectos essenciais do programa;

II – referendar ou sugerir ajustes à minuta de nota técnica elaborada conjuntamente pela Assessoria da Chefia de Gabinete (ASSEG) e a Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos (GECLI) para subsidiar a construção do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA na modalidade “Cerrado em Pé”;

III – elaborar os documentos de referência do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA na modalidade “Cerrado em Pé,” notadamente o edital, o protocolo de monitoramento e o fluxo de procedimentos internos necessários à execução do programa, bem como outros documentos que se fizerem necessários;

IV – elaborar os documentos para contratação de consultorias para realização de visitas técnicas aos municípios de abrangência, oficinas de engajamento e mobilização com produtores, vistorias nas propriedades beneficiárias, dentre outras atividades;

V – recepcionar, analisar e selecionar as inscrições de produtores rurais recebidas após o lançamento do edital;

VI – providenciar toda a documentação necessária para a assinatura dos contratos de adesão pelos beneficiários inscritos e habilitados;

VII – realizar monitoramento anual nos imóveis selecionados no âmbito do programa, de forma remota ou presencial, conforme critérios definidos no protocolo de monitoramento, incluindo-se solicitação de documentos e relatórios aos proprietários de imóveis, assim como a execução de outros instrumentos de monitoramento previstos em contrato e edital.

VIII – elaborar relatórios circunstanciados com periodicidade mínima anual, que subsidiarão a ordem de pagamento em favor dos beneficiários que fizerem jus à remuneração;

IX – elaborar relatórios de efetividade parciais e final, com vistas a mensurar o impacto do programa na redução do desmatamento nos municípios de abrangência;

X – convocar a participação de outros servidores da SEMAD e convidar outras instituições para colaboração no GT, se necessário; e

XI – solicitar documentações, informações e relatórios complementares aos órgãos de gestão, fiscalização e controle e às organizações civis, se necessário.

XII – realizar e/ou propor estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a implementação e desenvolvimento do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA na modalidade “Cerrado em Pé”.

Art. 4º O GT se reunirá mensalmente em caráter ordinário, preferencialmente de forma presencial, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.

Art. 5º O GT terá duração indeterminada.

Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º As decisões relacionadas ao GT serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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