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Portaria SEMAD nº 12, de 12 de janeiro de 2026

Institui Grupos de Trabalho - GTs, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com a finalidade de subsidiar a organização, a realização e os encaminhamentos técnicos, institucionais e participativos do evento "1º Ciclo Técnico de Debates Socioambientais - Aspectos Socioeconômicos na Mineração".

RevogadaData: 12/01/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

- Revogada pela Portaria Conjunta 1/2026.

Portaria nº 12, de 12 de janeiro de 2026

Institui Grupos de Trabalho - GTs, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com a finalidade de subsidiar a organização, a realização e os encaminhamentos técnicos, institucionais e participativos do evento "1º Ciclo Técnico de Debates Socioambientais - Aspectos Socioeconômicos na Mineração".

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto nos Processos SEI nº 202500017017634 e nº 202500017019668, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Grupos de Trabalho – GTs temáticos, de caráter deliberativo, consultivo, propositivo e temporário, vinculados ao evento “1º Ciclo Técnico de Debates Socioambientais – Aspectos Socioeconômicos na Mineração”, a saber:

I – Grupo de Trabalho 1: Mitigação;

II – Grupo de Trabalho 2: Desenvolvimento Regional; e

III – Grupo de Trabalho 3: Paralisação e Fechamento de Mina.

Art. 2º Os Grupos de Trabalho atuarão de maneira complementar e articulada, observadas as especificidades temáticas de cada GT.

Art. 3º Compete aos Grupos de Trabalho, no âmbito de suas respectivas temáticas:

I – definir metodologias, critérios técnicos e parâmetros de análise aplicáveis à atividade minerária;

II – elaborar diagnósticos, notas técnicas, relatórios, propostas, protocolos e demais documentos técnicos de referência;

III – identificar lacunas de natureza técnica, jurídica, institucional ou operacional relacionadas aos impactos socioambientais decorrentes da atividade minerária;

IV – promover o diálogo interinstitucional e a participação qualificada dos diversos setores envolvidos na temática;

V – solicitar, quando necessário, documentos, informações e relatórios complementares a órgãos e entidades da administração pública, instituições de pesquisa, órgãos de controle e organizações da sociedade civil; e

VI – deliberar sobre a realização de audiências públicas, oitivas ou reuniões ampliadas, com a participação de representantes do setor produtivo, da pesquisa, da governança pública e da sociedade civil.

Art. 4º Cada Grupo de Trabalho terá objetivos específicos, nos termos a seguir:

I – GT 1 – Mitigação: estabelecer critérios técnicos para a identificação, caracterização e avaliação dos impactos socioambientais decorrentes da atividade minerária em âmbito local que demandem medidas de mitigação, delimitando o alcance das responsabilidades das empresas mineradoras e os parâmetros de atuação do Poder Público, considerando-se como pressuposto que todo impacto causado deve ser mitigado, cabendo ao Grupo de Trabalho o aprofundamento técnico acerca das formas, da extensão e dos instrumentos adequados para a efetiva mitigação;

II – GT 2 – Desenvolvimento Regional: analisar, de forma estruturada, o papel da atividade minerária na promoção do desenvolvimento regional, partindo do reconhecimento do dever previamente estabelecido de mitigação dos impactos socioambientais e avançando para a discussão de limites, responsabilidades e possibilidades de articulação da atuação das empresas mineradoras com políticas públicas de desenvolvimento, sem prejuízo das competências e dos objetos atribuídos aos demais Grupos de Trabalho; e

III – GT 3 – Paralisação e Fechamento de Mina: tratar, de maneira específica, dos impactos socioambientais associados aos processos de paralisação e fechamento de minas, reconhecidos como fases críticas da atividade minerária que demandam planejamento, monitoramento e instrumentos diferenciados de gestão, cabendo ao Grupo de Trabalho o aprofundamento técnico acerca de como, em que extensão e por meio de quais instrumentos tais impactos devem ser identificados, mensurados e tratados, bem como dos impactos socioambientais positivos esperados a partir dos processos de paralisação e fechamento de minas.

Art. 5º Fica definida a liderança institucional dos Grupos de Trabalho, nos termos pactuados no âmbito do “1º Ciclo Técnico de Debates Socioambientais – Aspectos Socioeconômicos na Mineração”, conforme segue:

I – GT 1 – Mitigação: coordenação institucional sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

II – GT 2 – Desenvolvimento Regional: coordenação institucional sob a responsabilidade da Academia; e

III – GT 3 – Paralisação e Fechamento de Mina: coordenação institucional sob a responsabilidade do Setor Produtivo.

Art. 6º A SEMAD terá representação em cada um dos Grupos de Trabalho, sendo convidados, para a composição dos grupos, participantes dos seguintes setores:

I – Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO, com convite direcionado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias de Justiça – CAO;

II – Setor Acadêmico;

III – Setor Produtivo vinculado à atividade minerária, com convite direcionado ao Sindicato da Indústria da Mineração de Goiás e DF – MINDE;

IV – Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB.

§ 1º Outras instituições públicas, privadas ou da sociedade civil poderão ser formalmente convidadas a integrar os Grupos de Trabalho, por indicação da liderança de cada GT, seguida de envio de convite pelo Gabinete da SEMAD, observados os limites estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º Cada Grupo de Trabalho contará com até 10 (dez) instituições membro efetivas, incluída a instituição coordenadora, assegurada a diversidade setorial.

§ 3º Cada instituição participante indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente.

Art. 7º Compete à coordenação institucional de cada Grupo de Trabalho:

I – conduzir os trabalhos e zelar pelo cumprimento do cronograma estabelecido;

II – consolidar, organizar e divulgar a agenda de reuniões;

III – articular a participação dos membros e dos convidados; e

IV – encaminhar ao Gabinete da SEMAD os produtos, relatórios e demais documentos elaborados pelo GT.

Art. 8º As deliberações dos Grupos de Trabalho serão tomadas de forma colegiada e serão preferencialmente pautadas pelo comum acordo. Se não for possível, e se fizer necessário tomar decisão, esta seguirá as seguintes regras:

I – cada instituição representada terá direito a 1 (um) voto, com igual peso;

II – as deliberações ordinárias serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes;

III – as decisões relativas à composição do GT dependerão de maioria absoluta; e

IV – caberá à instituição coordenadora o voto de minerva, exclusivamente para fins de desempate.

Art. 9º Os Grupos de Trabalho deverão realizar, no mínimo, 3 (três) reuniões ordinárias ao longo de sua vigência, podendo realizar reuniões extraordinárias, sendo exigida, em ambos os casos, a presença da totalidade de seus membros para a instalação e o funcionamento das reuniões.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou híbrida.

§ 2º A última reunião ordinária de cada Grupo de Trabalho deverá ser realizada, obrigatoriamente, de forma presencial, na cidade de Goiânia, em local definido pela respectiva Coordenação.

Art. 10. A ausência injustificada em 2 (duas) reuniões, consecutivas ou intercaladas, implicará a exclusão automática da representação institucional.

Parágrafo único. A ocupação da vaga deverá ser destinada a instituição pertencente a setor equivalente ao anteriormente representado, com convite de participação a ser enviado pelo Gabinete da SEMAD.

Art. 11. Cada reunião dos Grupos de Trabalho deverá ser registrada em ata, a qual deverá ser redigida, validada e compartilhada entre seus integrantes.

Parágrafo único. Toda a documentação produzida será centralizada e arquivada no Gabinete da SEMAD.

Art. 12. Cada GT conduzirá os trabalhos com o fim de viabilizar a elaboração de um relatório final consolidado, contendo os principais diagnósticos, deliberações e recomendações.

§ 1º O relatório final deverá ser aprovado por maioria absoluta dos membros ativos dos respectivos GTs.

§ 2º O relatório final terá caráter público e será disponibilizado nos canais institucionais de comunicação da SEMAD, podendo também ser divulgado pelas demais instituições integrantes.

Art. 13. O apoio administrativo aos Grupos de Trabalho, especialmente quanto à mediação, à relatoria das reuniões e à consolidação do relatório final, será prestado por equipe especializada no tema, a ser designada pela SEMAD.

Art. 14. A participação nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15. Eventuais custos de deslocamento correrão por conta das instituições de origem dos respectivos representantes.

Art. 16. A vigência dos Grupos de Trabalho instituídos por esta Portaria será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação, período no qual as atividades deverão ser concluídas.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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