Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria nº 654, de 30 de dezembro de 2025
Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, os arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e o art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 202500017019906, resolve:
Art. 1º Delegar atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD às autoridades e unidades que especifica, bem como disciplinar estas delegações.
§ 1º As delegações contempladas nesta Portaria terão vigência até 31 de dezembro de 2026.
§ 2º Quando a delegação for atribuída de forma nominal e específica a servidor(a) ou autoridade, considera-se em caráter personalíssimo, não sendo objeto de delegação automática ao(à) substituto(a), salvo disposição expressa em sentido diverso nesta Portaria.
§ 3º Quando a delegação for atribuída ao(à) titular de unidade administrativa, em razão do cargo, será extensiva ao(à) substituto(a) legalmente designado(a) durante afastamentos ou vacâncias, observado o ato de designação.
§ 4º O exercício das delegações de que trata esta Portaria deverá observar, em qualquer hipótese, a legislação aplicável, as competências materiais de cada unidade e as delegações específicas previstas neste ato, vedada a prática de atos de competência privativa legalmente atribuída à Titular da Pasta.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 2º Delegar aos(às) titulares de unidades administrativas que constituem as estruturas básica e complementar da SEMAD, previstas no art. 3º do Anexo I do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024:
I – aprovar a escala de férias e a folha ponto dos(as) servidores(as) que lhe sejam diretamente subordinados(as);
II – assinar declarações e atas de reuniões;
III – assinar e validar notas e pareceres técnicos emitidos pelos(as) servidores(as) lotados(as) na unidade sob sua direção para subsidiar a tomada de decisão em processos administrativos;
IV – autorizar os(as) servidores(as) lotados(as) nas unidades sob sua competência a se ausentarem do serviço para participação em cursos, seminários ou outras atividades de capacitação de interesse da Administração, observada a legislação específica, ressalvada a participação na condição de representante institucional da SEMAD (como expositor(a), palestrante, membro de mesa-redonda ou equivalente), hipótese em que será exigida autorização expressa do Gabinete;
V – distribuir trabalhos e processos entre os(as) servidores(as) sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo coerência e racionalidade na execução;
VI – indicar substituto(a), quando cabível, nos casos de impedimentos e afastamentos temporários, observado o regramento aplicável; e
VII – representar a SEMAD em reuniões externas ou com público externo, no âmbito das atribuições institucionais correlatas à unidade, inclusive perante órgãos de controle e o Ministério Público, quando necessário.
Art. 3º Delegar exclusivamente aos Subsecretários, no âmbito das competências materiais da respectiva Subsecretaria, sem prejuízo das delegações específicas previstas nesta Portaria:
I – aplicar sanções e proferir decisões em processos administrativos;
II – assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, inclusive notificações e ofícios correlatos, observadas as delegações específicas previstas nesta Portaria;
III – baixar normas técnicas de serviço para execução dos trabalhos sob sua direção;
IV – distribuir ações para as superintendências e áreas administrativas correlatas, controlando resultados e prazos;
V – firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais, processos administrativos e atos de mero expediente (ofícios, despachos, memorandos, circulares e congêneres), inclusive os destinados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, desde que não envolvam decisão de mérito;
VI – permitir o acesso a sistemas de controle ambiental sob responsabilidade da Subsecretaria, a servidores(as) da SEMAD e, quando necessário, a terceiros, observado o regramento de segurança e acesso;
VII – proferir e assinar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba à Titular da Pasta e despachos decisórios em processos de sua competência; e
VIII – propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como aplicar medidas disciplinares de sua alçada, nos termos da legislação.
Art. 4º Delegar aos(às) Superintendentes e à Chefe do Escritório de Projetos Setorial:
I – baixar normas técnicas de serviço para execução dos trabalhos sob sua direção;
II – distribuir ações para as gerências sob seu comando, controlando resultados e prazos;
III – indicar servidores(as) para participação em eventos e cursos de capacitação;
IV – permitir o acesso aos sistemas de controle ambiental aos(às) servidores(as) de sua unidade, quando necessário ao desempenho de suas atribuições;
V – proferir e assinar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba à Titular da Pasta e despachos decisórios em processos de sua competência; e
VI – propor a abertura de inquérito, sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como aplicar medidas disciplinares de sua alçada, nos termos da legislação.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Seção I
Das Unidades Vinculadas ao Gabinete
Art. 5º Delegar à Chefe de Gabinete desta Pasta, Paula Gomide Naves Goulart, CPF nº ***.381.641-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais e de processos administrativos e outros atos (ofícios, despachos, memorandos, circulares de encaminhamento, conhecimento, instrução e resposta), inclusive aqueles destinados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, desde que não envolvam decisão de mérito;
II – notificar do teor de decisões; e
III – representar esta Secretaria em reuniões externas ou com público externo, no âmbito das atribuições institucionais.
Art. 6º Delegar à Gerente do Contencioso Administrativo desta Pasta, Maria Rita de Faria e Vasconcellos, CPF nº ***.344.061-**, em caráter personalíssimo, a atribuição de firmar edital de intimação dos autuados que se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não localizados no endereço fornecido, para fins de ciência dos seguintes atos:
I – ciência da lavratura de atos de poder de polícia ambiental, quando o agente autuante e/ou a unidade administrativa à qual pertença não lograr êxito nesta tentativa por razões que não lhe sejam imputáveis; e
II – intimações de despachos e decisões de 1ª e 2ª instâncias proferidas em processos apuratórios de atos de poder de polícia ambiental.
Seção II
Das Subsecretarias
Art. 7º Delegar ao Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, Brunno Alves de Oliveira Brito, CPF nº ***.601.641-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – assinar as vias físicas do Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF (Ordens de Pagamento, Documento de Descentralização Orçamentária e outros, quando necessários) e a declaração de adequação orçamentária e financeira prevista na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
II – autorizar requisições de despesas das unidades administrativas desta Secretaria e os encaminhamentos necessários, observados os trâmites legais;
III – designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;
IV – homologar licitações em todas as suas modalidades, bem como assinar contratos, declarações de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos aditivos, apostilamentos e outros ajustes de qualquer natureza, como representante desta Pasta;
V – assinar a Portaria que concede o percentual de mensuração de produtividade do Adicional para Atividades de Meio Ambiente – ADAMA, ao final de cada ciclo avaliativo;
VI – conceder evolução funcional, na modalidade de progressão, aos servidores lotados nesta Pasta;
VII – solicitar e autorizar a disposição de servidores integrantes de órgãos da administração estadual;
VIII – decidir sobre a destinação de animais apreendidos em decorrência de infrações ambientais, excetuados os animais domésticos, podendo, mediante decisão motivada, firmar os termos correspondentes para a libertação, entrega, doação, venda ou outra forma de destinação prevista na legislação aplicável, conforme o caso; e
IX – emitir ofícios-resposta a órgãos integrantes do SISNAMA e a órgãos de controle municipais, estaduais e federais.
Parágrafo único. As decisões proferidas no exercício da delegação de que trata o inciso VIII deste artigo deverão observar, estritamente, o disposto nos arts. 44 e 72 da Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, e demais normas aplicáveis.
- Revogada pela Portaria SEMAD nº 181, de 05 de agosto de 2026, art. 2º.
Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, José Bento da Rocha, CPF nº ***.969.301-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios relativos a pedidos de uso de recursos hídricos, tais como outorgas, notificações e ofícios, observada a delegação específica conferida ao Superintendente de Recursos Hídricos e Informações Ambientais;
II – declarar os níveis de criticidade hídrica no Rio Meia Ponte (Estação Fluviométrica nº 60635200 – Montante Captação Goiânia), podendo esta atribuição ser exercida em conjunto ou isoladamente, conforme delegação específica; e
III – assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, como licenças ambientais, notificações e ofícios, observada a delegação específica conferida ao Superintendente de Licenciamento Ambiental.
Art. 9º Delegar ao Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental, Robson Disarz, CPF nº ***.771.900-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – decidir sobre a destinação de animais apreendidos em decorrência de infrações ambientais, excetuados os animais da fauna silvestre, podendo, mediante decisão motivada, firmar os termos correspondentes para a libertação, entrega, doação, venda ou outra forma de destinação prevista na legislação aplicável, conforme o caso;
II – decidir sobre a destinação de bens apreendidos em decorrência de infrações ambientais, podendo, mediante decisão motivada, firmar os termos correspondentes para a doação, venda, transferência, destruição ou utilização pela Administração Pública de bens apreendidos;
III – firmar Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas, bem como ratificar Termos de Audiência de Autocomposição, inclusive quando o valor for superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com o objeto de estabelecer formas e condições para a conversão de multas e a regularização ambiental, nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013;
IV – ratificar e assinar certidões de quitação relativas a Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas e termos de devolução de bens, inclusive quando o valor for superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
V – cancelar e anular Autos de Infração, inclusive com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
VI – declarar a prescrição da pretensão punitiva relativa a Autos de Infração, inclusive com valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único. As decisões proferidas no exercício das delegações de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão observar, estritamente, o disposto nos arts. 44 e 72 da Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, e demais normas aplicáveis.
Seção III
Das Superintendências
Art. 10. Delegar à Superintendente de Gestão Integrada, Danielle Martins da Costa, CPF nº ***.250.911-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – assinar ordens de execução de serviços;
II – assinar portarias de designação de servidores(as) integrantes do quadro de pessoal desta Pasta;
III – assinar portarias de substituição de chefias integrantes das estruturas básica e complementar desta Pasta, motivadas por afastamento legal e temporário;
IV – assinar termo de compromisso de estágio;
V – autorizar deslocamentos e conceder diárias aos(às) servidores(as) lotados(as) nesta Secretaria, nos termos do art. 104 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020;
VI – conceder a emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
VII – conceder abono de permanência, de acordo com a legislação vigente;
VIII – conceder adiantamentos de recursos, nos termos da legislação vigente;
IX – conceder Adicional de Titulação ao servidor efetivo pertencente aos Grupos Ocupacionais Técnico Ambiental e Analista Ambiental, nos termos do art. 11 da Lei nº 19.633, de 28 de abril de 2017;
X – conceder férias, nos termos da legislação, após anuência da chefia imediata;
XI – conceder gratificação adicional por tempo de serviço, observada a legislação pertinente;
XII – conceder, revogar, retificar e regularizar atos relativos a horário especial e redução de carga horária, bem como afastamento remunerado de servidores(as) participantes de programa de treinamento sistemático para atletas, e horário especial para estudantes e pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável;
XIII – conceder, revogar, retificar e regularizar atos relativos a licenças (licença-prêmio, interesse particular, serviço militar, afastamento de cônjuge, atividade política e frequência de curso de especialização, treinamento e aperfeiçoamento), nos termos da legislação aplicável;
XIV – designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
XV – devolver, de ofício, servidores(as) à disposição desta Pasta;
XVI – expedir apostila de aposentadoria, após oitiva da Procuradoria-Geral do Estado e manifestação da Secretaria de Estado da Casa Civil;
XVII – firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais e atos de mero expediente, desde que não envolvam decisão de mérito;
XVIII – homologar convocações prévias realizadas pela chefia imediata para prestação de serviço fora da jornada, com consequente aquisição de crédito para Banco de Horas, bem como assinar documentos relacionados ao controle de frequência;
XIX – promover a lotação de servidor(a) do Quadro de Pessoal da Secretaria, bem como alterá-la entre unidades, condicionada à anuência dos(as) titulares envolvidos(as) e, quando for o caso, dos(as) titulares das unidades básicas;
XX – promover desconto compulsório em folha de pagamento de servidor(a), indenização à Fazenda Pública de prejuízo por este causado, devidamente apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos limites legais;
XXI – solicitar e autorizar a disposição de servidores(as) integrantes de órgãos da administração estadual;
XXII – receber bens de terceiros destinados à SEMAD e, observada a legislação patrimonial aplicável, praticar os atos de formalização administrativa necessários ao seu ingresso, inclusive assinar termos de recebimento, aceite e transferência, bem como autorizar o respectivo registro e a incorporação patrimonial, quando cabíveis;
- Acrescido pela Portaria nº 59, de 08 de abril de 2026.
XXIII – assinar as vias físicas do Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira – DUEOF (Ordens de Pagamento, Documento de Descentralização Orçamentária e outros, quando necessários) e a declaração de adequação orçamentária e financeira prevista na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
XXIV – autorizar requisições de despesas das unidades administrativas desta Secretaria e os encaminhamentos necessários, observados os trâmites legais; e
XXV – homologar licitações em todas as suas modalidades, bem como assinar contratos, declarações de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos aditivos, apostilamentos e outros ajustes de qualquer natureza, como representante desta Pasta.
- Acrescido pela Portaria nº 181, de 05 de agosto de 2026.
Art. 11. Delegar ao Superintendente de Gestão Ambiental, Leonardo Serpa Schallenberger, CPF nº ***.479.669-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – firmar Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas, bem como ratificar Termos de Audiência de Autocomposição, cujo valor não ultrapasse R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos da Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013;
II – ratificar e assinar certidões de quitação relativas a Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multas e termos de devolução de bens, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – cancelar e anular Autos de Infração com valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
IV – declarar a prescrição da pretensão punitiva relativa a Autos de Infração com valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 12. Delegar ao Superintendente de Licenciamento Ambiental, Ialdo Oraque de Queiroz, CPF nº ***.659.381-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – representar a SEMAD em reuniões externas ou com público externo, no âmbito de suas atribuições;
II – assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, como licenças ambientais, notificações e ofícios;
III – assinar autorizações específicas, inclusive as emitidas em sistemas de controle ambiental; e
IV – determinar medidas de controle e mitigação para a cessação de danos em caso de acidentes ambientais.
Parágrafo único. A assinatura e validação de atos decisórios, autorizativos ou denegatórios relativos a licenças ambientais de empreendimentos e atividades enquadrados na classe 6 dependerão de ratificação da Titular da Pasta ou, em sua ausência, de um(a) Subsecretário(a), observada a seguinte ordem:
I – Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, José Bento da Rocha; ou
II – Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental, Robson Disarz; ou
III – Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, Brunno Alves de Oliveira Brito.
Art. 13. Delegar ao Superintendente de Recursos Hídricos e Informações Ambientais, Alan Mosele Tonin, CPF nº ***.921.410-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios relacionados a pedidos de uso de recursos hídricos, tais como outorgas, notificações e ofícios dirigidos a empreendedores, instituições públicas e privadas; e
II – declarar os níveis de criticidade hídrica no Rio Meia Ponte (Estação Fluviométrica nº 60635200 – Montante Captação Goiânia), podendo esta atribuição ser exercida em conjunto ou isoladamente, conforme delegação específica.
Art. 14. Delegar à Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, Kaoara Batista, CPF nº ***.178.551-**, em caráter personalíssimo, atribuição inerente à titularidade da SEMAD, relacionada à implementação, operação e acompanhamento do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR-GO, de notificar usuários(as), pessoas físicas ou jurídicas, órgãos e entidades públicas ou privadas sobre irregularidades, omissões, inconsistências ou descumprimentos identificados no MTR-GO, adotando as providências administrativas cabíveis.
Art. 15. Delegar à Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, Zilma Alves Maia, CPF nº ***.255.671-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – manifestar, por meio de ofício, a existência de óbice às consultas de destinação de terras públicas estaduais quanto ao interesse da SEMAD em proceder à criação de Unidades de Conservação – UC;
II – emitir ofícios e notificações em demandas do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC;
III – homologar cadastro de UC municipais no CEUC, na forma da Instrução Normativa (IN) nº 008/2016;
IV – emitir ofícios e requisições de apoio a instituições parceiras (federais, estaduais e municipais) para o exercício das atribuições de proteção e gestão das UCs;
V – formalizar tratativas interinstitucionais de prevenção e combate a incêndios florestais, especialmente em UCs;
VI – formalizar tratativas interinstitucionais de elaboração, implementação e revisão de Planos de Manejo de UCs;
VII – emitir Ordem de Serviço para operações planejadas de fiscalização em UCs, incluindo articulação com instituições e atores externos à SEMAD;
VIII – convocar Consultas Públicas para criação de UCs estaduais;
IX – emitir ofícios-resposta a órgãos integrantes do SISNAMA e a órgãos de controle municipais, estaduais e federais;
X – encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado processos de regularização fundiária de UCs, seja por compensação de reserva legal, seja por desapropriação/indenização; e
XI – assinar e validar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios no âmbito de sua unidade, salvo licenças ambientais relativas a empreendimentos e atividades das classes 5 e 6 (Lei estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019), que deverão ser obrigatoriamente ratificadas pela Titular da Pasta.
Seção IV
Das Gerências
Art. 16. Delegar ao Gerente de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação, Caio César Neves Sousa, CPF nº ***.582.271-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – requisitar e assinar Ordem de Tráfego, solicitar materiais ao almoxarifado, demandar manutenção de veículos, maquinários e instalações prediais, bem como atestar serviços e providências relacionadas ao funcionamento das Unidades de Conservação, perante a Superintendência de Gestão Integrada e unidades correlatas;
II – emitir ofício-resposta a órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente; e
III – participar de Planos de Ação Nacional de conservação de espécies.
Art. 17. Delegar ao Gerente de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação, Eric Rezende Kolailat, CPF nº ***.657.351-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – emitir notificações e realizar reuniões com proprietários(as) e expropriados(as);
II – formalizar tratativas e elaborar minutas de solicitações de ofício para renovação de decretos de interesse social e utilidade pública;
III – solicitar a cartórios certidões de propriedades situadas no interior de UCs estaduais de domínio público;
IV – solicitar avaliação de imóveis e propriedades situadas no interior de UCs estaduais de domínio público;
V – assinar atos, memórias e documentos proferidos por conselhos, em conjunto, apoio ou substituição ao(à) Chefe de UC, na condição de presidente do conselho das UCs estaduais;
VI – autorizar eventos em UCs estaduais;
VII – autorizar uso de imagem em UCs estaduais;
VIII – autorizar visitas técnicas e atividades de campo em UCs estaduais;
IX – autorizar uso de alojamento em UCs estaduais;
X – validar relatório de comprovação de apoio de prefeituras à gestão socioambiental de UCs, para fins de ICMS Ecológico;
XI – requisitar e assinar Ordem de Tráfego, solicitar materiais, demandar manutenção e atestar serviços, bem como providências correlatas ao funcionamento das UCs, perante à Superintendência de Gestão Integrada e unidades correlatas;
XII – emitir ofícios e notificações em demandas do CEUC;
XIII – homologar cadastro de UCs municipais no CEUC;
XIV – autorizar pesquisa em UCs estaduais;
XV – emitir ofícios e notificações em demandas de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN;
XVI – emitir ofícios e notificações em demandas de criação de UC estadual;
XVII – convocar e conduzir consulta pública para criação de UC estadual;
XVIII – participar e/ou indicar representante da SEMAD em consulta pública para criação de UC federal ou municipal;
XIX – assinar Anotações de Responsabilidade Técnica – ART relativas a serviços contratados (georreferenciamento, levantamento fundiário, laudos de avaliação e outros) vinculados a imóveis em UCs estaduais; e
XX – assinar memorial descritivo, declaração individual de respeito de limites e requerimento para certificação de imóvel rural produzidos em serviços contratados para georreferenciamento de imóveis de propriedade do Estado de Goiás ou em processo de desapropriação/doação em UCs estaduais.
Art. 18. Delegar ao Gerente de Conservação, Biodiversidade e Fauna, Max Vinícius de Paula Abreu, CPF nº ***.041.081-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – validar e assinar atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos, como notificações e ofícios; e
II – assinar autorizações específicas, inclusive as emitidas em sistemas de controle ambiental.
Art. 19. Delegar à Gerente de Autocomposição Ambiental, Márcia Cristina Barnabé, CPF nº ***.363.851-**, em caráter personalíssimo, a atribuição de cancelar ou anular Autos de Infração cujo valor não ultrapasse R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no âmbito desta Secretaria.
Art. 20. Delegar à Gerente de Regularização Ambiental, Cristiane Silva e Souza, CPF nº ***.516.261-**, em caráter personalíssimo, as atribuições de:
I – analisar requerimentos e promover a cessação, suspensão ou cancelamento dos efeitos de embargo e seus registros em sistemas, nos termos da legislação ambiental vigente e dos atos normativos internos aplicáveis; e
II – adotar as providências administrativas necessárias à efetivação do desembargo, inclusive mediante assinatura de atos e comunicações correlatas.
Parágrafo único. Em caso de afastamento legal da titular da Gerência de Regularização Ambiental, as atribuições de que trata este artigo serão exercidas pelo(a) Superintendente de Fiscalização e Controle Ambiental, Marcelo Martines Sales, CPF nº ***.672.711-**, durante o período de afastamento.
Art. 21. Delegar à Gerente de Instrumentos e Apoio à Política de Resíduos Sólidos, Andreia Alves do Nascimento, CPF nº ***.803.241-**, em caráter personalíssimo, as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD para execução das rotinas técnicas e operacionais do Sistema MTR-GO:
I – bloquear, suspender, cancelar ou intervir em cadastros e acessos ao MTR-GO quando verificada irregularidade, duplicidade, fraude, inatividade prolongada ou descumprimento das normas, com o devido registro administrativo; e
II – restabelecer acessos e registros, mediante regularização comprovada e decisão fundamentada, comunicada formalmente à Superintendência.
Seção V
Das Demais Unidades Administrativas
Art. 22. Delegar aos(às) Coordenadores(as) ou Chefes de Unidades de Conservação e Presidentes dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação as seguintes atribuições inerentes à titularidade da SEMAD:
I – presidir Conselho Consultivo de Unidade de Conservação estadual; e
II – emitir documentos, ofícios e realizar articulação local com instituições públicas e privadas para apoio à gestão das Unidades de Conservação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário de Estado em substituição
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto de 19 de novembro de 2025 – DOE/GO nº 24.666