Goiás · SEMAD · Portaria

Portaria SEMAD nº 648, de 17 de dezembro de 2025

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Em vigorData: 17/12/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 648, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Delegar a Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, ISABELLA ALVES MONTEIRO, inscrito no CPF/MF nº ***.994.461-**, no período compreendido entre os dias de 12 a 23 de janeiro de 2026, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I - assinar ordens de execução de serviços;

II- conceder adiantamentos de recursos nos termos da legislação em vigor;

III - autorizar deslocamentos e conceder diárias aos servidores lotados nesta Secretaria, conforme dispõe o Art. 104, da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020;

IV - assinar portaria de designação de serviços de servidores integrantes do quadro de pessoal desta Pasta;

V - assinar portarias de substituição das chefias integrantes das estruturas básica e complementar desta Pasta, motivadas por afastamento legal e temporário;

VI - promover a lotação de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria, bem como alterá-la entre as unidades, condicionada à anuência dos titulares das unidades envolvidas e dos titulares das unidades básicas, quando for o caso;

VII - conceder, revogar, retificar e regularizar atos relativos à: licença prêmio, licença para tratar de interesse particular, licença para serviço militar, licença por motivo de afastamento do cônjuge, licença para atividade política e licença para frequência de curso de especialização, treinamento e aperfeiçoamento;

VIII - conceder, revogar, retificar e regularizar atos relativos à: horário especial e redução da carga horária, nos termos da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 e do Decreto nº 7.948, de 1º de agosto de 2013, bem como concessão de afastamento remunerado de servidores participantes de programa de treinamento sistemático para atletas, e concessão de horário especial para estudantes e portadores de necessidades especiais;

IX - homologar as convocações prévias realizadas pela chefia imediata, autorizada pela unidade básica, para prestação de serviço fora da jornada de trabalho, com consequente aquisição de crédito para formação de Banco de Horas, assim como assinar os documentos relacionados ao controle de frequência dos servidores e empregados públicos desta Pasta;

X - autorizar a participação de servidores e empregados públicos desta Pasta em cursos, congressos, seminários e demais eventos de capacitação, em processos devidamente justificados, observada a legislação que rege a matéria;

XI - expedir apostila de aposentadoria, após oitiva da Procuradoria-Geral do Estado e manifestação da Secretaria de Estado da Casa Civil;

XII - conceder gratificação adicional por tempo de serviço, observada a legislação pertinente;

XIII - conceder abono de permanência de acordo com a legislação em vigor;

XIV - promover desconto compulsório em folha de pagamento de servidor desta Secretaria, indenização à Fazenda Pública de prejuízo por este causado, devidamente apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos limites legais;

XV - assinar termo de compromisso de estágio;

XVI - conceder a emissão do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;

XVII - conceder férias, nos termos da legislação, após anuência da chefia imediata do servidor;

XVII - solicitar e autorizar a disposição de servidores integrantes de órgãos da administração estadual;

XIX - devolver de ofício, servidores à disposição desta Pasta;

XX - designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;

XXI - conceder Adicional de Titulação ao servidor efetivo pertencente aos Grupos Ocupacionais Técnico Ambiental e Analista Ambiental, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 19.633, de 28 de abril de 2017, que haja concluído cursos relacionados com as atribuições do respectivo cargo; e

XXII - firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais e de processos administrativos e outros atos como ofícios, despachos, circulares de encaminhamento, conhecimento, instrução e resposta, inclusive aqueles destinados ao Ministério Público, à Justiça, salvo se houver decisões de mérito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ BENTO DA ROCHA
Secretário de Estado Em Substituição
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto de 19 de novembro de 2025 (DOE nº 24.666 de 16/11/2025)

WhatsApp