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Portaria SEMAD nº 22, de 22 de janeiro de 2026

Dispõe sobre a competência para assinatura de licenças ambientais relativas a empreendimentos enquadrados na Classe 6, bem como sobre a necessidade de aprovação prévia da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para atos correlatos.

Em vigorData: 22/01/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 22, DE 22 DE janeiro DE 2026

Dispõe sobre a competência para assinatura de licenças ambientais relativas a empreendimentos enquadrados na Classe 6, bem como sobre a necessidade de aprovação prévia da Secretária de Estado de Meio e Desenvolvimento Sustentável para atos correlatos.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o processo SEI nº 202600017000995, resolve:

Art. 1º As licenças ambientais referentes a empreendimentos enquadrados na Classe 6 somente poderão ser expedidas com a assinatura da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, após aprovação técnica formal emitida pelo Superintendente de Licenciamento Ambiental da pasta, ou por quem estiver legalmente designado para substituí-lo.

Art. 2º Ficam condicionadas à avaliação e aprovação prévia da Secretária de Estado todas as seguintes medidas relacionadas a empreendimentos Classe 6:

I – a emissão de notificações;

II – a marcação de audiências públicas;

III – a assinatura e validação de atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos; e

IV – a suspensão, renovação ou cancelamento de licenças.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial/GO nº 24.465, de 04 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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