Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 22, DE 22 DE janeiro DE 2026
Dispõe sobre a competência para assinatura de licenças ambientais relativas a empreendimentos enquadrados na Classe 6, bem como sobre a necessidade de aprovação prévia da Secretária de Estado de Meio e Desenvolvimento Sustentável para atos correlatos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o processo SEI nº 202600017000995, resolve:
Art. 1º As licenças ambientais referentes a empreendimentos enquadrados na Classe 6 somente poderão ser expedidas com a assinatura da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, após aprovação técnica formal emitida pelo Superintendente de Licenciamento Ambiental da pasta, ou por quem estiver legalmente designado para substituí-lo.
Art. 2º Ficam condicionadas à avaliação e aprovação prévia da Secretária de Estado todas as seguintes medidas relacionadas a empreendimentos Classe 6:
I – a emissão de notificações;
II – a marcação de audiências públicas;
III – a assinatura e validação de atos decisórios, autorizativos ou denegatórios de pedidos; e
IV – a suspensão, renovação ou cancelamento de licenças.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial/GO nº 24.465, de 04 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável