Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria nº 24/2026, de 29 de janeiro de 2026
Institui a Comissão de Acompanhamento e Julgamento de Recursos do processo de eleição de instituições para composição do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no art. 40 da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o Processo SEI nº 202600017000800, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Julgamento de Recursos do processo de eleição de instituições para composição do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, responsável por acompanhar o processo eleitoral previsto no Edital de Eleição dos Membros Efetivos.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Julgamento de Recursos será composta por 06 (seis) membros, sendo:
I – Brunno Alves de Oliveira Brito, inscrito no CPF nº ***.601.641-**, Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, que presidirá a Comissão;
II – Kaoara Batista de Sá, inscrita no CPF nº ***.178.551-**, Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos;
III – Natalia Almeida Brito, inscrita no CPF nº ***.535.381-**, Gerente de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos;
IV – Ana Carollina Freitas de Castro, inscrita no CPF nº ***.954.991-**, Analista Ambiental;
V – Elton Silva Araújo, inscrito no CPF nº ***.407.721-**, Líder de Área ou Projeto; e
VI – Maiza Batista Soares, inscrita no CPF nº ***.493.631-**, Líder de Área ou Projeto.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Julgamento de Recursos reunir-se-á mediante convocação do seu Presidente.
§ 1º O quórum de aprovação dar-se-á por maioria simples dos integrantes da Comissão.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o(a) Presidente da Comissão terá o voto de qualidade.
Art. 4º A ata da reunião contendo o parecer da Comissão será redigida de forma sucinta, aprovada e assinada por todos os membros, devendo posteriormente ser publicada no site da SEMAD.
Art. 5º A Comissão de Acompanhamento e Julgamento de Recursos se encerrará com a publicação do resultado final do Edital de Eleição dos Membros Efetivos do Fórum Goiano de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável