Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA SEMAD Nº 133, DE 26 DE junho DE 2026
- Revogada pela Portaria nº 167, de 16 de julho de 2026, art. 3º.
Altera a Portaria nº 636, de 12 de dezembro de 2025, que designa servidores para atuação em primeira e segunda instância julgadora nos processos de apuração de infrações administrativas ao meio ambiente.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, dos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, do art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 202600017012001, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 636, de 12 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar com o seguinte acréscimo no art. 1º:
“Art. 1º .......................................................................................................
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...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável