Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA SEMAD Nº 124, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, os arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e o art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Delegar à Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, ISABELLA ALVES MONTEIRO, inscrita no CPF nº ***.994.461-**, em razão das férias regulamentares da Superintendente de Gestão Integrada, no período de 20 a 31 de julho de 2026, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:
I - assinar ordens de execução de serviços;
II - assinar portarias de designação de servidores(as) integrantes do quadro de pessoal desta Pasta;
III - assinar portarias de substituição de chefias integrantes das estruturas básica e complementar desta Pasta, motivadas por afastamento legal e temporário;
IV - assinar termo de compromisso de estágio;
V - autorizar deslocamentos e conceder diárias aos(às) servidores(as) lotados(as) nesta Secretaria, nos termos do art. 104 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020;
VI - conceder a emissão do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
VII - conceder abono de permanência, de acordo com a legislação vigente;
VIII - conceder adiantamentos de recursos, nos termos da legislação vigente;
IX - conceder Adicional de Titulação ao servidor efetivo pertencente aos Grupos Ocupacionais Técnico Ambiental e Analista Ambiental, nos termos do art. 11 da Lei nº 19.633, de 28 de abril de 2017;
X - conceder férias, nos termos da legislação, após anuência da chefia imediata;
XI - conceder gratificação adicional por tempo de serviço, observada a legislação pertinente;
XII - conceder, revogar, retificar e regularizar atos relativos a horário especial e redução de carga horária, bem como afastamento remunerado de servidores(as) participantes de programa de treinamento sistemático para atletas, e horário especial para estudantes e pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável;
XIII - conceder, revogar, retificar e regularizar atos relativos a licenças (licença-prêmio, interesse particular, serviço militar, afastamento de cônjuge, atividade política e frequência de curso de especialização, treinamento e aperfeiçoamento), nos termos da legislação aplicável;
XIV - designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
XV - devolver, de ofício, servidores(as) à disposição desta Pasta;
XVI - expedir apostila de aposentadoria, após oitiva da Procuradoria-Geral do Estado e manifestação da Secretaria de Estado da Casa Civil;
XVII - firmar e promover o andamento, interno e externo, de correspondências oficiais e atos de mero expediente, desde que não envolvam decisão de mérito;
XVIII - homologar convocações prévias realizadas pela chefia imediata para prestação de serviço fora da jornada, com consequente aquisição de crédito para Banco de Horas, bem como assinar documentos relacionados ao controle de frequência;
XIX - promover a lotação de servidor(a) do Quadro de Pessoal da Secretaria, bem como alterá-la entre unidades, condicionada à anuência dos(as) titulares envolvidos(as) e, quando for o caso, dos(as) titulares das unidades básicas;
XX - promover desconto compulsório em folha de pagamento de servidor(a), indenização à Fazenda Pública de prejuízo por este causado, devidamente apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos limites legais; e
XXI - solicitar e autorizar a disposição de servidores(as) integrantes de órgãos da administração estadual;
XXII - receber bens de terceiros destinados à SEMAD e, observada a legislação patrimonial aplicável, praticar os atos de formalização administrativa necessários ao seu ingresso, inclusive assinar termos de recebimento, aceite e transferência, bem como autorizar o respectivo registro e a incorporação patrimonial, quando cabíveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável