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Portaria SEMAD nº 126, de 25 de junho de 2026

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Em vigorData: 25/06/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
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Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA SEMAD Nº 126, DE 25 DE junho DE 2026

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, os arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e o art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Delegar à Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, ISABELLA ALVES MONTEIRO, inscrita no CPF nº ***.994.461-**, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:

I - assinar as vias físicas do Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira - DUEOF (Ordens de Pagamento, Documento de Descentralização Orçamentária e outros, quando necessários) e a declaração de adequação orçamentária e financeira prevista na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

II - autorizar requisições de despesas das unidades administrativas desta Secretaria e os encaminhamentos necessários, observados os trâmites legais;

III - homologar licitações em todas as suas modalidades, bem como assinar contratos, declarações de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos aditivos, apostilamentos e outros ajustes de qualquer natureza, como representante desta Pasta;

- Revogada pela Portaria SEMAD nº 181, de 05 de agosto de 2026, art. 2º.

IV - assinar a Portaria que concede o percentual de mensuração de produtividade do Adicional para Atividades de Meio Ambiente - ADAMA, ao final de cada ciclo avaliativo;

V - conceder evolução funcional, na modalidade de progressão, aos servidores lotados nesta Pasta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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