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Portaria SEMAD nº 125, de 23 de junho de 2026

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Em vigorData: 23/06/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA SEMAD Nº 125, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, os arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e o art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Delegar a Superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais, ZILMA ALVES MAIA, inscrita no CPF/MF nº ***.255.671-**, em razão das férias regulamentares do Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica, no período de 6 de julho a 1º de agosto de 2026, as seguintes atribuições inerentes à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:

I - designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;

II - decidir sobre a destinação de animais apreendidos em decorrência de infrações ambientais, excetuados os animais domésticos, podendo, mediante decisão motivada, firmar os termos correspondentes para a libertação, entrega, doação, venda ou outra forma de destinação prevista na legislação aplicável, conforme o caso; e

III - emitir ofícios respostas a órgãos integrantes do SISNAMA e a órgãos de controle municipais, estaduais e federais.

Parágrafo único. As decisões proferidas no exercício da delegação de que trata o inciso VIII deste artigo deverão observar, estritamente, o disposto nos arts. 44 e 72 da Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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