Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA SEMAD Nº 138, DE 30 DE junho DE 2026
Cria o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, dos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, do art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI nº 202600017007330, resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite, órgão consultivo, integrante da estrutura administrativa dos Parques, composto por entidades governamentais e da sociedade civil cujas áreas de atuação compreendem também os limites de suas competências.
Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite:
I – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite, garantindo seu caráter participativo;
II – contribuir para a integração das unidades de conservação com seu entorno, especialmente no que se refere às zonas de amortecimento e à articulação com outras áreas protegidas;
III – promover a articulação entre os diversos segmentos sociais relacionados às unidades de conservação;
IV – acompanhar e opinar sobre instrumentos de planejamento e gestão das unidades, quando solicitado pelo órgão gestor;
V – opinar sobre a celebração de instrumentos de gestão compartilhada, quando couber, nos termos da legislação vigente;
VI – acompanhar a execução de parcerias relacionadas à gestão das unidades e, quando necessário, recomendar providências ao órgão gestor;
VII – manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impacto nas unidades de conservação, em suas zonas de amortecimento ou em áreas de influência; e
VIII – propor diretrizes e ações que contribuam para a conservação dos recursos naturais, o uso público ordenado, a pesquisa científica e a relação com as comunidades do entorno.
Art. 3º Integrarão o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil organizada, conforme relação a seguir:
I – Poder Público:
a) Estadual:
1. Meio Ambiente, representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
2. Prevenção e Combate a Incêndios;
3. Prevenção e Preservação da Ordem Pública Ambiental;
4. Esporte e Lazer;
5. Turismo;
6. Prestação de Serviços de Saneamento Básico;
7. Saúde;
b) Municipal:
1. Poder Executivo de Goiânia;
2. Poder Executivo de Goianápolis;
3. Poder Executivo de Nerópolis;
4. Poder Executivo de Terezópolis;
c) Federal:
1. Infraestrutura de Transportes Terrestres (rodovias);
II – Ensino, Pesquisa e Extensão (Estadual ou Federal):
a) Universidades estaduais com atuação na região dos parques (1 vaga);
b) Universidades federais com atuação na região dos parques (1 vaga);
III – Sociedade Civil (com atuação na região dos parques):
a) Setor de Meio Ambiente;
b) Prevenção e Combate a Incêndios (brigada voluntária local);
c) Setor Rural;
d) Setor de Turismo;
e) Setor de Esporte e Lazer;
f) Setor de Saúde;
g) Setor de Educação;
h) Setor de Cultura;
i) Setor de Direitos Humanos e Cidadania;
j) Setor de Inclusão Social;
k) Setor de Desenvolvimento Regional; e
l) Concessionária Rodovia – BR-060.
§ 1º O Conselho Consultivo Conjunto será presidido pelo representante titular da SEMAD.
§ 2º O número de instituições e entidades que farão parte do Conselho Consultivo Conjunto fica definido por esta Portaria e poderá ser alterado de acordo com a necessidade e com o Regimento Interno do Conselho.
§ 3º A seleção dos representantes das instituições e entidades que farão parte do Conselho Consultivo Conjunto ocorrerá por meio de Edital de Convocação, sendo que os nomes dos conselheiros serão divulgados em ato posterior, após a conclusão dos procedimentos de indicação e designação.
Art. 4º As atribuições dos membros, bem como a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite, serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado em plenária do Conselho.
Parágrafo único. O Regimento Interno e as resoluções do Conselho Consultivo Conjunto contemplarão as especificidades e demandas de ambas as Unidades de Conservação.
Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável