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Portaria SEMAD nº 138, de 30 de junho de 2026

Cria o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite.

Em vigorData: 30/06/2026Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA SEMAD Nº 138, DE 30 DE junho DE 2026

Cria o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, dos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, do art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no Processo SEI nº 202600017007330, resolve:

Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite, órgão consultivo, integrante da estrutura administrativa dos Parques, composto por entidades governamentais e da sociedade civil cujas áreas de atuação compreendem também os limites de suas competências.

Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite:

I – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite, garantindo seu caráter participativo;

II – contribuir para a integração das unidades de conservação com seu entorno, especialmente no que se refere às zonas de amortecimento e à articulação com outras áreas protegidas;

III – promover a articulação entre os diversos segmentos sociais relacionados às unidades de conservação;

IV – acompanhar e opinar sobre instrumentos de planejamento e gestão das unidades, quando solicitado pelo órgão gestor;

V – opinar sobre a celebração de instrumentos de gestão compartilhada, quando couber, nos termos da legislação vigente;

VI – acompanhar a execução de parcerias relacionadas à gestão das unidades e, quando necessário, recomendar providências ao órgão gestor;

VII – manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impacto nas unidades de conservação, em suas zonas de amortecimento ou em áreas de influência; e

VIII – propor diretrizes e ações que contribuam para a conservação dos recursos naturais, o uso público ordenado, a pesquisa científica e a relação com as comunidades do entorno.

Art. 3º Integrarão o Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite representantes de órgãos e entidades públicas, bem como da sociedade civil organizada, conforme relação a seguir:

I – Poder Público:

a) Estadual:

1. Meio Ambiente, representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

2. Prevenção e Combate a Incêndios;

3. Prevenção e Preservação da Ordem Pública Ambiental;

4. Esporte e Lazer;

5. Turismo;

6. Prestação de Serviços de Saneamento Básico;

7. Saúde;

b) Municipal:

1. Poder Executivo de Goiânia;

2. Poder Executivo de Goianápolis;

3. Poder Executivo de Nerópolis;

4. Poder Executivo de Terezópolis;

c) Federal:

1. Infraestrutura de Transportes Terrestres (rodovias);

II – Ensino, Pesquisa e Extensão (Estadual ou Federal):

a) Universidades estaduais com atuação na região dos parques (1 vaga);

b) Universidades federais com atuação na região dos parques (1 vaga);

III – Sociedade Civil (com atuação na região dos parques):

a) Setor de Meio Ambiente;

b) Prevenção e Combate a Incêndios (brigada voluntária local);

c) Setor Rural;

d) Setor de Turismo;

e) Setor de Esporte e Lazer;

f) Setor de Saúde;

g) Setor de Educação;

h) Setor de Cultura;

i) Setor de Direitos Humanos e Cidadania;

j) Setor de Inclusão Social;

k) Setor de Desenvolvimento Regional; e

l) Concessionária Rodovia – BR-060.

§ 1º O Conselho Consultivo Conjunto será presidido pelo representante titular da SEMAD.

§ 2º O número de instituições e entidades que farão parte do Conselho Consultivo Conjunto fica definido por esta Portaria e poderá ser alterado de acordo com a necessidade e com o Regimento Interno do Conselho.

§ 3º A seleção dos representantes das instituições e entidades que farão parte do Conselho Consultivo Conjunto ocorrerá por meio de Edital de Convocação, sendo que os nomes dos conselheiros serão divulgados em ato posterior, após a conclusão dos procedimentos de indicação e designação.

Art. 4º As atribuições dos membros, bem como a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo Conjunto do Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco e do Parque Estadual do João Leite, serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado em plenária do Conselho.

Parágrafo único. O Regimento Interno e as resoluções do Conselho Consultivo Conjunto contemplarão as especificidades e demandas de ambas as Unidades de Conservação.

Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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