Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
Portaria Intersecretarial nº 6/2024 - SEMAD
Institui o Programa Estadual de Logística Reversa de Embalagens em Geral – RECICLA GOIÁS, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Logística Reversa de Embalagens em Geral – RECICLA GOIÁS, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Retomada e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos dos incisos I e II, do art. 31, e dos incisos II e IV, do art. 48, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, respectivamente, são os órgãos responsáveis pela administração do programa objeto desta Portaria.
Art. 2º O Programa RECICLA GOIÁS têm a finalidade de fomentar e instrumentalizar a logística reversa de embalagens em geral no Estado de Goiás, regulamentada pelo Decreto estadual nº 10.255, de 17 de abril de 2023, que define as diretrizes para sua implementação, estruturação e operacionalização e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLAGOIÁS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 9 de outubro de 2024.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
CÉSAR AUGUSTO SOTKEVICIENE
Secretário de Estado da Retomada