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Portaria Intersecretarial nº 5, de 27 de setembro de 2024

Institui a Comissão Técnica de Trabalho para apoio na avaliação dos produtos relativos à modelagem de concessão de resíduos, a serem entregues por consultoria que será contratada via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Em vigorData: 27/09/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
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Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


Portaria Intersecretarial nº 5/2024 - SEMAD

Institui a Comissão Técnica de Trabalho para apoio na avaliação dos produtos relativos à modelagem de concessão de resíduos, a serem entregues por consultoria que será contratada via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES, O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS, O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS e a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e o disposto no Processo SEI nº 202400017002608,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Trabalho – CTT para apoio na avaliação de produtos relativos à modelagem de concessão de resíduos, a serem apresentadas por consultoria, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, à qual compete:

I – propor medidas a serem adotadas nos aspectos de planejamento e prestação dos serviços dos resíduos sólidos urbanos e domiciliares, no que tange ao tratamento e destinação final;

II – apresentar modelos e viabilidade técnica, econômica e ambiental para rotas tecnológicas de destinação ambientalmente adequada para as regiões avaliadas, levando em consideração a sustentabilidade e o desenvolvimento regional; e

III – apoiar a SEMAD na avaliação dos produtos referentes aos estudos relativos à modelagem de concessão de resíduos, a serem entregues por consultoria que será contratada via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Art. 2º Integram a Comissão Técnica de Trabalho os representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Kaoara Batista de Sá (Titular) e Renata Santos Ribeiro, representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

II – Josias Alves Santiago Neto (Titular) e Daniel Augusto Ribeiro, representantes da Companhia Celg de Participações – CELGPAR;

- Revogada pela Portaria intersecretarial nº 5, de 12 de maio de 2026, art. 1º.

III – Angeline Pires da Silveira (Titular), Denner Pereira de Souza, Heitor Dias Camargo e Salus Augusto Resende Moraes, representantes da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - Goiás Parcerias;

IV – Thiago Nepomuceno Carvalho (Titular), Eduardo Henrique Cunha, Rafael Barbosa de Carvalho e Carmen Cleci da Cruz, representantes da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR; e

V – Vitor Rodrigues Sampaio Barbosa, representante da Procuradoria-Geral do Estado – PGE.

§ 1º A comissão técnica é multidisciplinar e possui entre seus membros pelo menos um dos seguintes profissionais:

I – engenheiro com experiência na implantação, operação e manutenção de projetos de manejo de resíduos sólidos;

II – advogado com conhecimento em modelagem jurídica de contratos de concessão;

III – economista, administrador ou engenheiro com conhecimento em modelagens econômico-financeiras de projetos de investimento e em finanças e contabilidade pública; e

IV – profissional da área de comunicação com conhecimento em implantação de ações de comunicação e engajamento com diferentes públicos, internos e externos ao Poder Executivo.

§ 2º Cada membro da comissão terá um suplente, o qual o substituirá em ausências e impedimentos.

Art. 3º A Coordenação da Comissão será exercida pela Gerência de Regionalização de Resíduos Sólidos representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

§ 1º A Coordenação da Comissão poderá propor o convite de representantes de outros órgãos e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões e requerer contratações específicas de consultoria para subsidiar encaminhamentos e decisões da CTT.

§ 2º A Coordenação da Comissão de Trabalho pode instituir subgrupos com o objetivo de obter esclarecimentos e/ou promover aprofundamento de discussões sobre determinadas matérias ou temas específicos relativos ao escopo da CTT.

Art. 4º A Comissão de Trabalho se reunirá, preferencialmente, por videoconferência, em caráter ordinário mensalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que for convocada por seu coordenador ou por solicitação de dois terços dos membros.

Parágrafo único. Não cabe à Comissão de Trabalho a tomada de decisões, sendo esta uma esfera de discussão e apoio à SEMAD.

Art. 5º A participação de cada membro na Comissão Técnica de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, mas não remunerada.

Art. 6º Os custos de deslocamentos para realização de visitas técnicas serão pagos pelos órgãos de origem dos membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Diretor-Presidente
Companhia Celg de Participações

DIEGO DE OLIVEIRA SOARES
Diretor-Presidente
Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado De Goiás

WAGNER OLIVEIRA GOMES
Presidente
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA
Procurador-Geral
Procuradoria-Geral do Estado de Goiás

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