Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
Portaria Intersecretarial nº 8/2024 - SEMAD
Institui o Grupo Técnico de Trabalho para acompanhamento do Plano Estratégico de Fechamento da Mina de Cana Brava, localizada em Minaçu/GO, conforme a Lei nº 22.932, de 15 de agosto de 2024, que estabelece prazo para encerramento das atividades de extração e beneficiamento do amianto da variedade crisotila, conforme a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, em todo o território do Estado de Goiás.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, I, da Constituição Estadual, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Trabalho (GT) para acompanhamento do Plano Estratégico de Fechamento da Mina de Cana Brava, localizada em Minaçu/GO, em decorrência da Lei nº 22.932, de 15 de agosto de 2024, que estabelece prazo para encerramento das atividades de extração e beneficiamento do amianto da variedade crisotila, conforme a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, em todo o território do Estado de Goiás.
Art. 2º Compete ao GT a apreciação, acompanhamento e fiscalização das atividades operacionais, técnicas e econômicas previstas na Lei nº 22.932, de 15 de agosto de 2024, com o dever de comunicar aos demais órgãos para, em suas respectivas áreas de competência, atuarem sobre eventuais infrações à Lei e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Integram o GT e ficam designados para acompanhamento do Plano Estratégico de Fechamento da Mina de Cana Brava os servidores:
I - 3 (três) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo:
• Marcelo Bernardi Valerius, CPF nº ***.553.441-**, Superintendente de Licenciamento Ambiental;
• Brunno Tolentino Oliveira, CPF nº ***.725.651-**, Gerente de Licenciamento de Atividades Estratégicas e de Significativo Impacto; e
• Ana Claudia Lima de Sousa, CPF nº ***.827.191-**, Técnico Ambiental.
II - 3 (três) da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, sendo:
• Lívia Marques de Almeida Parreira, CPF nº ***.866.441-**, Gerente de Projetos Estratégicos do Setor Produtivo;
• André Luiz Pereira, CPF nº ***.018.631-**, Gerente de Desenvolvimento do Setor de Minas; e
• Ivanilson Dantas da Fonseca, CPF nº ***.215.464-**, Técnico em Mineração.
§ 1º A Coordenação do GT será exercida pelo Superintendente de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Coordenação Adjunta pela Gerente de Projetos Estratégicos do Setor Produtivo da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º A Coordenação do GT poderá propor convite a representantes de outros órgãos e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, para subsidiar encaminhamentos e decisões do GT.
Art. 3º O GT se reunirá, preferencialmente por videoconferência, em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que for convocada por seu coordenador ou por solicitação de dois terços dos membros.
Parágrafo único. O quórum de reunião do GT é de maioria absoluta dos membros.
Art. 4º A Coordenação do GT poderá instituir subgrupos com o objetivo de obter esclarecimentos e/ou promover aprofundamento de discussões sobre determinadas matérias ou temas específicos relativos ao escopo do GT.
Art. 5º O prazo para realização das competências estabelecidas no art. 1º é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. No encerramento da implementação de suas competências, o GT apresentará o relatório final de suas atividades, a proposta de planos de ação, as diretrizes e as minutas de atos legais e infralegais a serem editados.
Art. 6º A participação de cada membro no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Os eventuais custos de deslocamentos e diárias dos membros do GT serão arcados pelas respectivas instituições.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
JOEL DE SANT’ANNA BRAGA FILHO
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços