Goiás · SEMAD · Portaria Intersecretarial

Portaria Intersecretarial nº 2, de 26 de setembro de 2023

Nomeia os representantes do Comitê da Logística Reversa, regulamentado pelo Decreto nº 10.255/2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLAGOIÁS no Estado de Goiás.

RevogadaData: 26/09/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Portaria Intersecretarial nº 2/2023 - SEMAD

- Revogada pela Portaria Intersecretarial nº 2/2024 - SEMAD.

Nomeia os representantes do Comitê da Logística Reversa, regulamentado pelo Decreto nº 10.255/2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLAGOIÁS no Estado de Goiás.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DA SECRETARIA DA RETOMADA, DA SECRETARIA DA ECONOMIA E DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, I, da Constituição Estadual, e, ainda, OS PRESIDENTES DA COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS e da AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS,

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.255, de 17 de abril de 2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral, e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLAGOIÁS no Estado de Goiás e a instituição do Comitê da Logística Reversa;

RESOLVEM:

Art. 1º Indicar os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê de Logística Reversa, que foi instituído e regulamentado de forma geral pelo Decreto nº 10.255, de 17 de abril de 2023, sendo:

I) Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, ora nomeados:

a) Como TITULAR, Fabiana Maria Nunes Perini, inscrita no CPF nº XXX.942.961-XX;

b) Como SUPLENTE, Kaoara Batista de Sá, inscrita no CPF nº XXX.178.551-XX.

II) Da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, ora nomeados:

a) Como TITULAR, Marco Sussumo Andrade, inscrito no CPF nº XXX.040.821-XX;

b) Como SUPLENTE, Cristina Maria Costa Prado, inscrita no CPF nº XXX.277.211-XX.

III) Da Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA, ora nomeados:

a) Como TITULAR, Rafael Sôffa Rézio, inscrito no CPF nº XXX.117.421-XX;

b) Como SUPLENTE, Gabriella Pípolos De Morais, inscrita no CPF nº XXX.437.731-XX.

IV) Da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - GOIAS PARCERIA, ora nomeados:

a) Como TITULAR, Diego De Oliveira Soares, inscrito no CPF nº XXX.701.241-XX;

b) Como SUPLENTE, Heitor Dias Camargo, inscrito no CPF nº XXX.779.281-XX.

V) Da Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, ora nomeados:

a) Como TITULAR, Hugo Leonardo De Araújo Godinho, inscrito no CPF nº XXX.821.821-XX;

b) Como SUPLENTE, Luciano Alves Pessoa, inscrito no CPF nº XXX.194.711-XX.

VI) Da Secretaria-Geral de Governo - SGG, ora nomeados:

a) Como TITULAR, Erica Basílio Tavares Ramos, inscrita no CPF nº XXX.656.721-XX;

b) Como SUPLENTE, Evelyn De Castro Cruvinel, inscrita no CPF nº XXX.412.851-XX.

VII) Da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, ora nomeados:

a) Como TITULAR, Thiago Nepomuceno Carvalho, inscrito no CPF nº XXX.011.811-XX;

b) Como SUPLENTE, Eduardo Henrique da Cunha, inscrito no CPF nº XXX.048.111-XX.

VIII) Do Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO, ora nomeados:

a) Como TITULAR, Promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, inscrito no CPF nº XXX.974.241-XX;

b) Como SUPLENTE, Promotora de Justiça Daniela Haun De Araújo Serafim, inscrita no CPF nº XXX.819.105-XX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

JOEL DE SANT’ANNA BRAGA FILHO
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços

CÉSAR AUGUSTO DE SOTKEVICIENE MOURA
Secretário de Estado
Secretaria de Estado da Retomada

DIEGO DE OLIVEIRA SOARES
Diretor-Presidente
Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás

SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado
Secretaria de Estado da Economia

ADRIANO DA ROCHA LIMA
Secretário-Geral
Secretaria-Geral de Governo

WAGNER OLIVEIRA GOMES
Presidente
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

JULIANO DE BARROS ARAÚJO
Promotor de Justiça
Ministério Público do Estado de Goiás

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