Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
- Revogada pela Portaria Intersecretarial nº 3/2024 – SEMAD.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 3/2023 - SEMAD
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DA SECRETARIA DA RETOMADA, DA SECRETARIA DA ECONOMIA, DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO E DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, I, da Constituição Estadual, e, ainda, OS PRESIDENTES DA COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS e da AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS,
CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial nº 1/2022 que instituiu o grupo técnico de trabalho para encaminhar o tema de resíduos sólidos e logística reversa, conforme Lei nº 12.205, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, e Decreto 10.255 de 17 de abril de 2023, que regulamenta a logística reversa de embalagens em geral,
RESOLVEM:
Art. 1º Indicar os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Grupo Técnico de Trabalho, que foi instituído e regulamentado de forma geral pela Portaria Intersecretarial nº 1/2022, sendo:
I - Da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, ora nomeados:
a) Como TITULAR, Kaoara Batista de Sá, inscrita no CPF nº XXX.178.551-XX;
b) Como SUPLENTE, Fábio Ricardo Silva Góis, inscrito no CPF nº XXX.228.754-XX.
II - Da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, ora nomeados:
a) Como TITULAR, Marco Sussumo Andrade, inscrito no CPF nº XXX.040.821-XX;
b) Como SUPLENTE, Cristina Maria Costa Prado, inscrita no CPF nº XXX.277.211-XX.
III - Da Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA, ora nomeados:
a) Como TITULAR, Rafael Sôffa Rézio, inscrito no CPF nº XXX.117.421-XX;
b) Como SUPLENTE, Gabriella Pípolos De Morais, inscrita no CPF nº XXX.437.731-XX.
IV - Da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - GOIAS PARCERIA, ora nomeados:
a) Como TITULAR, Angeline Pires da Silveira, inscrito no CPF: XXX.057.031-XX;
b) Como SUPLENTE, Marcela Rodrigues Almeida, inscrito no CPF:XXX.181.531-XX.
V - Da Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, ora nomeados:
a) Como TITULAR, Patrícia Soares de Oliveira, inscrito no CPF nº XXX.349.013-XX;
b) Como SUPLENTE, Eduardo Aires Berbet Galvão, inscrito no CPF nº XXX.897.351-XX.
VI - Da Secretária-Geral de Governo - (IMB), ora nomeados:
a) Como TITULAR, Evelyn De Castro Cruvinel, inscrita no CPF nº XXX.412.851-XX.
b) Como SUPLENTE, Erica Basílio Tavares Ramos, inscrita no CPF nº XXX.656.721-XX;
VII - Da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, ora nomeados:
a) Como TITULAR, Thiago Nepomuceno Carvalho, inscrito no CPF nº XXX.011.811-XX;
b) Como SUPLENTE, Eduardo Henrique da Cunha, inscrito no CPF nº XXX.048.111-XX.
VIII - Da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, ora nomeados:
a) Como TITULAR, Guilherme Resende Oliveira, inscrito no CPF nº XXX.493.271-XX.
b) Como SUPLENTE, Thiago Angelino Martins da Silva, inscrito no CPF nº XXX.893.741-XX.
IX - Do Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO, ora nomeados:
a) Como TITULAR, Promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, inscrito no CPF nº XXX.974.241-XX;
b) Como SUPLENTE, Promotora de Justiça Daniela Haun De Araújo Serafim, inscrita no CPF nº XXX.819.105-XX.
Art. 2º O prazo para realização das competências estabelecidas no art. 1º é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º A participação de cada membro no GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
JOEL DE SANT’ANNA BRAGA FILHO
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
CÉSAR AUGUSTO DE SOTKEVICIENE MOURA
Secretário de Estado da Retomada
DIEGO DE OLIVEIRA SOARES
Diretor-Presidente da Companhia de Investimentos e Parcerias de Goiás
SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia
ADRIANO DA ROCHA LIMA
Secretário-Geral de Governo
WAGNER OLIVEIRA GOMES
Presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e FIscalização de Serviços Públicos
JOSÉ FREDERICO LYRA NETTO
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação