Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Portaria Intersecretarial nº 1/2022 - SEMAD
Institui o Grupo Técnico de Trabalho para encaminhar o tema de resíduos sólidos e logística reversa, conforme Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DA SECRETARIA DA RETOMADA, DA SECRETARIA DA ECONOMIA E DA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 40, § 1º, I, da Constituição Estadual, e, ainda, o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARCERIAS DO ESTADO DE GOIÁS E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Trabalho (GT) - Resíduos Sólidos e Logística Reversa para encaminhar o tema de resíduos sólidos e logística reversa em decorrência da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, ao qual compete:
I - realizar assessoria técnica ao processo de regionalização da prestação dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos no Estado de Goiás, em consonância com o estabelecido na Lei federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei federal nº 14.026/2020;
II - propor medidas a serem adotadas nos aspectos de planejamento, regulação e prestação dos serviços dos resíduos sólidos no Estado de Goiás;
III - definir plano de ação para a prestação dos serviços de resíduos sólidos e a logística reversa no Estado de Goiás;
IV - elaborar estudos para subsidiar o ciclo de políticas públicas voltadas a fomentar o retorno dos resíduos sólidos na cadeia produtiva das indústrias;
V - estruturar banco de dados de modelos e soluções exitosos no que diz a respeito à gestão integrada de resíduos sólidos e à logística reversa, levando em consideração a sustentabilidade técnica, institucional, econômico-financeira, ambiental e social dos modelos e soluções exitosos;
VI - propor sistema de gestão, preferencialmente eletrônico, para o monitoramento do ciclo da política de resíduos sólidos e logística reversa, no âmbito estadual.
Art. 2º Integram o GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa os representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Retomada;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Economia;
V - 1 (um) representante da Secretaria-Geral da Governadoria (Instituto Mauro Borges);
VI - 1 (um) representante da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - Goiás Parcerias;
VII - 1 (um) representante da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR;
VIII - 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de Goiás.
§ 1º A Coordenação do GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Coordenação Adjunta pelo representante da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º Cada membro do GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º As atividades de Secretaria Executiva do GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa serão exercidas por equipe da Superintendência de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SUDERE/SIC.
§ 4º A Coordenação do GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa poderá propor convite a representantes de outros órgãos e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, e requerer contratações específicas de consultoria para subsidiar encaminhamentos e decisões do GT.
Art. 3º O GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa se reunirá, preferencialmente por videoconferência, em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que for convocada por seu coordenador ou por solicitação de dois terços dos membros.
Parágrafo único. O quórum de reunião do GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa é de maioria absoluta dos membros.
Art. 4º A Coordenação do GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa poderá instituir subgrupos com o objetivo de obter esclarecimentos e/ou promover aprofundamento de discussões sobre determinadas matérias ou temas específicos relativos ao escopo do GT.
Art. 5º O prazo para realização das competências estabelecidas no art. 1º é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. No encerramento da implementação de suas competências, o GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa apresentará o relatório final de suas atividades, a proposta de planos de ação, as diretrizes e as minutas de atos legais e infralegais a serem editados.
Art. 6º A participação de cada membro no GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Os eventuais custos de deslocamentos e diárias dos membros do GT - Resíduos Sólidos e Logística Reversa serão arcados pelas respectivas instituições.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
JOEL DE SANT’ANNA BRAGA FILHO
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
CÉSAR AUGUSTO DE SOTKEVICIENE MOURA
Secretário de Estado da Retomada
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
ADRIANO DA ROCHA LIMA
Secretário-Chefe da Governadoria
DIEGO DE OLIVEIRA SOARES
Diretor-Presidente da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás
MARCELO NUNES DE OLIVEIRA
Presidente da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos