Goiás · SEMAD · Portaria

Portaria SEMAD nº 630, de 19 de setembro de 2024

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas Lindas.

Em vigorData: 19/09/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 630, de 19 de setembro de 2024

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas Lindas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º da Constituição do Estado de Goiás, no art. 48 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas Lindas, colegiado de caráter consultivo, composto por entidades governamentais e da sociedade civil com atuação comprovada na região do Parque, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Ao Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas Lindas competirá:

I – elaborar seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua instalação e posse de seus conselheiros;

II – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo do Parque, garantindo o seu caráter participativo;

III – buscar a integração do Parque com demais unidades de conservação e espaços territoriais especialmente protegidos e com seu entorno;

IV – esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

V – avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD em relação aos objetivos da unidade de conservação;

VI – opinar, na contratação e nos dispositivos do Termo de Parceria, na hipótese de gestão compartilhada da unidade, nos termos do Capítulo VI do Decreto federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002;

VII – acompanhar a gestão compartilhada, conforme inciso VI deste artigo, e recomendar a rescisão do Termo de Parceria quando constatada irregularidade;

VIII – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e,

IX – propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno e/ou do interior da unidade de conservação, conforme o caso.

Art. 3º Integrarão o Conselho Consultivo do Parque Estadual Águas Lindas representantes do poder público e da sociedade civil conforme o art. 17 do Decreto federal nº 4.430, de 18 de outubro de 2002.

§ 1º O Conselho Consultivo será presidido pela(o) chefe da unidade de conservação.

§ 2º As entidades que farão parte do conselho serão definidas por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o qual poderá ser alterado de acordo com a necessidade e com o Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho.

Art. 4º As atribuições dos membros, organização e o funcionamento do Conselho, serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado em plenária do Conselho Consultivo.

Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

Parágrafo único. A participação no Conselho será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO ALVES DE OLIVEIRA BRITO
Secretário de Estado em substituição
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto de 18 de setembro de 2024

WhatsApp