Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
PORTARIA Nº 626, de 19 de setembro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º da Constituição do Estado de Goiás, no art. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT para a elaboração da 1ª Fase do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais no Estado de Goiás – PPCDQIF a ser implementado no período de 2024 e 2028, contendo conteúdo mínimo definido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Parágrafo único. O PPCDQIF deverá observar, sempre que possível, as diretrizes metodológicas de quantificação e verificação de emissões e remoções de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, sob a coordenação partilhada entre o primeiro e segundo do GT:
I – Robson Disarz, Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental, CPF nº XXX.771.900-XX;
II – Milvo Gabriel Prevedello Di Domenico, Gerente de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, CPF nº XXX.297.611-XX;
III – José Bento da Rocha, Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, CPF nº XXX.969.301-XX;
IV – Alberonaldo Lima Alves, Superintendente de Recursos Hídricos e Informações Ambientais, CPF nº XXX.030.254-XX;
V – Kaoara Batista, Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, CPF nº XXX.178.551-XX;
VI – Marcelo Martines Sales, Superintendente de Fiscalização e Controle Ambiental, CPF nº XXX.672.711-XX;
VII – Carolina Stange Azevedo Moulin, Assessora Especial, CPF nº XXX.048.576-XX;
VIII – João Pedro Gurgel e Silva, Assessor, CPF nº XXX.218.461-XX;
IX – Bruno Gonçalves Paulino, Gerente de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais, CPF nº XXX.122.771-XX;
X – Cristiane Silva e Souza, Gerente de Regularização Ambiental, CPF nº XXX.516.261-XX;
XI – Eric Rezende Kolailat, Gerente de Criação, Regularização Fundiária e Suporte à Gestão de Unidades de Conservação, CPF nº XXX.657.351-XX;
XII – Fabiana Maria Nunes Perini, Gerente de Economia Verde e Circular, CPF nº XXX.942.961-XX;
XIII – Ialdo Oraque de Queiroz, Gerente do Cadastro Ambiental Rural, CPF nº XXX.659.381-XX;
XIV – Murilo Raphael Dias Cardoso, Gerente de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto, CPF nº XXX.823.611-XX;
XV – Rodrigo Pinheiro Bastos, Gerente de Fiscalização Ambiental e Inteligência, CPF nº XXX.801.281-XX; e
XVI – Zilma Alves Maia, Gerente de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo, CPF nº XXX.255.671-XX;
Parágrafo único. O GT deverá eleger, dentre os seus membros, uma relatoria titular para a sistematização de suas propostas.
Art. 3º Compete ao GT, para consecução dos objetivos propostos neste ato, tomar todas as providências necessárias para obter subsídios para elaboração dos relatórios, inclusive convocar a participação de outros servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, convidar outras instituições para colaboração e, ainda, solicitar documentações, informações e relatórios complementares aos órgãos de gestão, fiscalização e controle e às organizações civis, caso necessário.
§ 1º O PPCDQIF deverá dispor de arranjo institucional e modelo de governança para a tomada de decisão, proposição estratégica e gerencial.
§ 2º O PPCDQIF deverá ser elaborado, monitorado e avaliado com transparência e participação social, por meio de consulta pública e seminário técnico-científico, com periodicidade anual.
Art. 4º O GT se reunirá sempre que convocado pela sua coordenação e preferencialmente de forma presencial.
Art. 5º O GT terá duração de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.
§ 1º A formulação da proposta de PPCDQIF deverá ser apresentada na data final das atividades desse GT.
§ 2º O relatório final das atividades do GT será encaminhado à Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para as devidas providências.
Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º As decisões relacionadas ao GT serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO ALVES DE OLIVEIRA BRITO
Secretário de Estado em substituição
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto de 18 de setembro de 2024