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Portaria SEMAD nº 616, de 16 de setembro de 2024

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para a implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, na modalidade “Cerrado em Pé. ”

Em vigorData: 16/09/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 616, de 16 de setembro de 2024

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para a implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, na modalidade “Cerrado em Pé. ”

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração dos documentos de referência e implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA, na modalidade “Cerrado em Pé.”

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para a composição do GT, sob a coordenação partilhada entre o primeiro e segundo:

I – José Bento da Rocha, Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, CPF nº XXX.969.301-XX;

II – Milvo Gabriel Prevedello Di Domenico, Gerente de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, CPF nº XXX.297.611-XX;

III – Robson Disarz, Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental, CPF nº XXX.771.900-XX;

IV – Alberonaldo Lima Alves, Superintendente de Recursos Hídricos e Informações Ambientais, CPF nº XXX.030.254-XX;

V – Brunno Alves de Oliveira Brito, Superintendente de Gestão Integrada, CPF n° XXX.601.641-XX;

VI – Kaoara Batista de Sá, Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, CPF nº XXX. 178.551-XX;

VII – Leonardo Serpa Schallenberger, Superintendente de Gestão Ambiental, CPF n° XXX.479.669-XX;

VIII – Marcelo Sales, Superintendente de Fiscalização e Controle Ambiental, CPF n° XXX.672.711-XX;

IX – Natalia Cristina Lino, Superintendente de Planejamento, Formulação e Gestão Institucional, CPF nº XXX.220.831-XX;

X – Carolina Stange Azevedo Moulin, Assessora Especial da Chefia de Gabinete, CPF nº XXX.048.576-XX;

XI – João Pedro Gurgel e Silva, Assessor da Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, CPF XXX.218.461-XX;

XII – Bruno Gonçalves Paulino, Gerente de Gestão e Prevenção de Incêndios Florestais e Acidentes Ambientais, CPF n° XXX.122.771-XX;

XIII – Cristiane Silva e Souza, Gerente de Regularização Ambiental, CPF nº XXX.516.261-XX;

XIV – Ialdo Oraque de Queiroz, Gerente do Cadastro Ambiental Rural, CPF n° XXX.659.381-XX;

XV – Lilian Bonfanti Krause, Gerente de Planejamento dos Serviços Ambientais e Conselhos, CPF n° XXX.220.161-XX;

XVI – Max Vinícius de Paula Abreu, Gerente de Conservação, Biodiversidade e Fauna, CPF nº XXX.041.081-XX;

XVII – Murilo Raphael Dias Cardoso, Gerente de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto, CPF n° XXX.823.611-XX;

XVIII – Nara Iana Alves da Cruz Chaves, Gerente de Desenvolvimento e Inovação Ambiental, CPF nº XXX.617.661-XX;

XIX – Rodrigo Pinheiro Bastos, Gerente de Fiscalização Ambiental e Inteligência, CPF nº XXX.801.281 -XX.

XX – Zilma Alves Maia, Gerente de Licenciamento de Atividades Agropecuárias e de Conversão do Uso do Solo, CPF n° XXX. 255.671-XX

XXI – Tiago Rocha Santos, Analista Ambiental, CPF XXX.012.216-XX; e

XXII – Vicente de Paula Sousa Júnior, Analista Ambiental, CPF XXX.246.673-XX.

Parágrafo único. O GT elegerá, dentre os seus membros, uma relatoria titular para a sistematização de suas decisões e propostas.

Art. 3º Compete ao GT:

I – definir o valor pago aos produtores, os critérios de elegibilidade e priorização, os municípios de abrangência e controle, a contrapartida exigida dos beneficiários e outros aspectos essenciais do programa;

II – referendar ou sugerir ajustes à minuta de nota técnica elaborada conjuntamente pela Assessoria da Chefia de Gabinete (ASSEG) e a Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos (GECLI) para subsidiar a construção do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA na modalidade “Cerrado em Pé”;

II – elaborar os documentos de referência do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA na modalidade “Cerrado em Pé,” notadamente o edital, o protocolo de monitoramento e o fluxo de procedimentos internos necessários à execução do programa, bem como outros documentos que se fizerem necessários;

III – elaborar os documentos para contratação de consultorias para realização de visitas técnicas aos municípios de abrangência, oficinas de engajamento e mobilização com produtores, vistorias nas propriedades beneficiárias, dentre outras atividades;

IV – recepcionar, analisar e selecionar as inscrições de produtores rurais recebidas após o lançamento do edital;

V – providenciar toda a documentação necessária para a assinatura dos contratos de adesão pelos beneficiários inscritos e habilitados;

VI – realizar monitoramento anual nos imóveis selecionados no âmbito do programa, de forma remota ou presencial, conforme critérios definidos no protocolo de monitoramento, incluindo-se solicitação de documentos e relatórios aos proprietários de imóveis, assim como a execução de outros instrumentos de monitoramento previstos em contrato e edital.

VII – elaborar relatórios circunstanciados com periodicidade mínima anual, que subsidiarão a ordem de pagamento em favor dos beneficiários que fizerem jus à remuneração;

VIII – elaborar relatórios de efetividade parciais e final, com vistas a mensurar o impacto do programa na redução do desmatamento nos municípios de abrangência;

IX – convocar a participação de outros servidores da SEMAD e convidar outras instituições para colaboração no GT, se necessário; e

X – solicitar documentações, informações e relatórios complementares aos órgãos de gestão, fiscalização e controle e às organizações civis, se necessário.

XI – realizar e/ou propor estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a implementação e desenvolvimento do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA na modalidade “Cerrado em Pé”.

Art. 4º O GT se reunirá mensalmente em caráter ordinário, preferencialmente de forma presencial, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.

Art. 5º O GT terá duração indeterminada.

Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º As decisões relacionadas ao GT serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2024.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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