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Portaria SEMAD nº 657, de 9 de outubro de 2024

Institui o Grupo de Trabalho – GT para a promoção de parcerias, convênios e premiações internacionais na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Em vigorData: 09/10/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


PORTARIA Nº 657, DE 09 DE outubro DE 2024

Institui o Grupo de Trabalho – GT para a promoção de parcerias, convênios e premiações internacionais na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º da Constituição do Estado de Goiás, no art. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT para a promoção de parcerias, convênios e premiações internacionais a serem implementados em diversas áreas de interesse da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, sob a coordenação partilhada entre o primeiro e segundo do GT:

I – Tiago Miguel de Souza Belloto de Castro, Gerente de Projetos Especiais em Sustentabilidade, CPF nº XXX.775.449-XX;

II – Carolina Stange Azevedo Moulin, Assessora Especial, CPF nº XXX.048.576-XX;

III – João Pedro Gurgel e Silva, Assessor, CPF nº XXX.218.461-XX;

IV – Rafael Henrique Mesquita Machado, Assessor, CPF nº XXX.187.311-XX;

V – Milvo Gabriel Prevedello Di Domenico, Gerente de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos, CPF nº XXX.297.611-XX;

VI – Rodrigo Pinheiro Bastos, Gerente de Fiscalização Ambiental e Inteligência, CPF nº XXX.801.281-XX;

Parágrafo único. O GT deverá eleger, dentre os seus membros, uma relatoria titular para a sistematização de suas propostas.

Art. 3º Compete ao GT, para consecução dos objetivos propostos neste ato, tomar todas as providências necessárias para buscar e promover parcerias, convênios e premiações internacionais, inclusive convocar a participação de outros servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, convidar outras instituições para colaboração e, ainda, solicitar documentações, informações e relatórios complementares aos órgãos de gestão, fiscalização e controle e às organizações civis, caso necessário.

Parágrafo único. O grupo deverá dispor de arranjo institucional e modelo de governança para a tomada de decisão, proposição estratégica e gerencial.

Art. 4º O GT se reunirá preferencialmente de forma presencial sempre que for convocado pela sua coordenação.

Art. 5º O GT terá duração de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de publicação desta Portaria.

§ 1º A formulação das propostas de parcerias, convênios e premiações internacionais deverão ser apresentadas em todas as reuniões.

§ 2º Anualmente será encaminhado relatório das atividades do GT à SEMAD para conhecimento e as devidas providências.

Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º As decisões relacionadas ao GT serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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