Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 566, DE 03 DE novembro DE 2025
Aprova o Plano Anual de Fiscalização – PAF da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para o ano de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei estadual nº 23.202, de 9 de janeiro de 2025, e considerando o processo SEI nº 202500017016914, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização – PAF da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para o ano de 2026, com fulcro na Lei estadual nº 23.202, de 9 de janeiro de 2025.
Art. 2º O PAF a que se refere este ato terá duração de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º O PAF será amplamente divulgado e publicado na página eletrônica da SEMAD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável