Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 564, DE 31 DE outubro DE 2025
Delega atribuições inerentes à titularidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás, e considerando o processo SEI nº 202500017013863, resolve:
Art. 1º Delegar, até 31 de dezembro de 2025, a competência para declarar os níveis de criticidade hídrica no Rio Meia Ponte (Estação Fluviométrica nº 60635200 – Montante Captação Goiânia), a ser exercida em conjunto ou isoladamente, em caráter personalíssimo, ao Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, José Bento da Rocha, CPF/MF nº ***.969.301-**, e ao Superintendente de Recursos Hídricos e Informações Ambientais, Alan Mosele Tonin, CPF/MF nº ***.921.410-**.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável