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Portaria SEMAD nº 555, de 22 de outubro de 2025

Institui Comissão para atendimento das medidas determinadas nas Ações Corretivas – SAC nº 0021/2025 e nº 0026/2025, instauradas pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE, referentes à execução do Contrato nº 32/2023/SEMAD, e dá outras providências.

Em vigorData: 22/10/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 555, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Institui Comissão para atendimento das medidas determinadas nas Ações Corretivas – SAC nº 0021/2025 e nº 0026/2025, instauradas pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE, referentes à execução do Contrato nº 32/2023/SEMAD, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 14, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.447, em conformidade com a Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelo acompanhamento e pela implementação das medidas corretivas determinadas nas Ações Corretivas – SAC nº 0021/2025 (SEI nº 76028586) e nº 0026/2025 (SEI nº 78016571), referentes à execução do Contrato nº 32/2023/SEMAD (SEI nº 76032721), firmado com a empresa CAST Informática S/A, que tem por objeto a prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação, suporte e teste de software, de forma continuada, presencial e não presencial, incluindo a transferência de conhecimento e agregação tecnológica.

Art. 2º Compete à Comissão acompanhar, monitorar e garantir o cumprimento das ações corretivas determinadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE, observando os prazos e condições estabelecidos, cabendo-lhe, ainda:

I – analisar e propor ações para o atendimento integral das recomendações da CGE;

II – adotar as medidas necessárias à regularização dos apontamentos identificados;

III – elaborar relatórios parciais e relatório conclusivo acerca das providências adotadas e dos resultados obtidos; e

IV – encaminhar à autoridade competente os documentos comprobatórios das medidas implementadas, dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Laercio José Gonzaga Pinto, Gerente de Tecnologia, portador do CPF nº ***.283.701-**, na qualidade de Presidente;

II – Marcelo Silva Braga, Analista de Gestão Governamental, portador do CPF nº ***.889.265-**, na qualidade de Presidente Suplente;

III – Érika Moreira Castilho, Gerente de Contabilidade, portadora do CPF nº ***.942.541-**, na qualidade de Membro;

IV – Fernando Cordeiro Araújo, Gerente de Finanças, portador do CPF nº ***.641.561-**, na qualidade de Membro;

V – Fernando Marques Póvoa, Técnico em Gestão Pública, portador do CPF nº ***.931.181-**, na qualidade de Membro;

VI – Jheniffer dos Santos Silva, Gerente de Acompanhamento de Contratos, portadora do CPF nº ***.248.911-**, na qualidade de Membro; e

VII – Morian Scussel Malburg, Gerente de Compras Governamentais, portadora do CPF nº ***.489.861-**, na qualidade de Membro.

Art. 4º A SEMAD será responsável por prestar apoio administrativo à Comissão mencionado neste ato.

Art. 5º A Comissão se reunirá sempre que convocada por seu Presidente.

Parágrafo único. Para a realização da reunião, é necessária a presença de maioria simples dos membros.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão terão caráter temporário, encerrando-se com a apresentação do relatório final conclusivo à autoridade instauradora.

Art. 7º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante sem remuneração.

Art. 8º As decisões relacionadas à Comissão serão tomadas por maioria simples de votos.

Parágrafo único. Em caso de empate nas deliberações, caberá ao presidente, definir o resultado da votação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLE MARTINS DA COSTA
Superintendente de Gestão Integrada
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Portaria de Delegação nº 14, de 10 de janeiro de 2025 – DOE/GO nº 24.447, de 10/1/2025.

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