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Portaria SEMAD nº 500, de 7 de outubro de 2025

Altera a Portaria nº 13, de 9 de janeiro de 2023, que instituiu o Grupo de Assessoramento Técnico do Plano de Ação Territorial Veredas Goyas-Geraes.

Em vigorData: 07/10/2025Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 500, DE 07 DE outubro DE 2025

Altera a Portaria nº 13, de 9 de janeiro de 2023, que instituiu o Grupo de Assessoramento Técnico do Plano de Ação Territorial Veredas Goyas-Geraes.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual nº 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no processo SEI nº 202400017005341, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 13, de 09 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial/GO nº 23.959, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................................

I – Max Vinícius de Paula Abreu, Gerente de Conservação, Biodiversidade e Fauna – GEBIO, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

II – Caio César Neves Sousa, Gerente de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação – GEMUC, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

III – Franciele Parreira Peixoto, Analista Ambiental da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Emergências Ambientais – SUC, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, na qualidade de Coordenadora;

IV – Gabriela Cristina Barbosa Brito, da Gerência de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas – GRAPE, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG, na qualidade de Coordenadora;

V – Janaína Aparecida Batista Aguiar, da Diretoria de Proteção à Fauna – DFAU, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG;

VI – Carlos de Oliveira Teixeira, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG, Regional Noroeste;

VII – Marcos Roberto Batista Guimarães, Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio, do Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG, Regional Noroeste;

VIII – Márcio Verdi, Coordenador de Projeto do Núcleo de Planejamento de Estratégias de Conservação do Centro Nacional de Conservação da Flora, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

IX – Fábio Origuela de Lira, da Meandros Consultoria Ambiental Ltda.;

X – Bruno Machado Teles Walter, da área de Recursos Genéticos e Biotecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;

XI – Mariana Pires de Campos Telles, Professora e Pesquisadora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC Goiás e da Universidade Federal de Goiás – UFG;

XII – Samuel Fernando Schwaida, Analista Ambiental do Departamento de Espécies do Ministério do Meio Ambiente – MMA;

XIII – Thomas Toshio Yoshinaga, da Tek Ambiental Estudos e Treinamentos Ltda.;

XIV – Werther Pereira Ramalho, Presidente e Pesquisador do Instituto Boitatá;

XV – Maria Rita de Cáscia Barreto Netto, Analista Ambiental do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio/CEPTA; e

XVI – Silvana Rodrigues de Sousa Barbosa, Bióloga da Teko Ambiental.

§ 1º .............................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republica-se o presente documento em razão de incorreção constatada na versão originalmente publicada no Diário Oficial do Estado nº 24.635, de 07 de outubro de 2025, páginas 3 e 4, Protocolo 571652.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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