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Portaria SEMAD nº 544, de 12 de dezembro de 2023

Institui o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que define as estratégias de atuação do órgão no período 2023-2027.

Em vigorData: 12/12/2023Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 544, de 12 de dezembro de 2023

Institui o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que define as estratégias de atuação do órgão no período 2023-2027.

A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico - PE da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, que define as estratégias de atuação desta Pasta para o período 2023-2027.

Art. 2º São componentes básicos do PE desta Secretaria:

I – identidade institucional;

II – perspectivas estratégicas;

III – objetivos estratégicos;

IV – iniciativas estratégicas;

IV – áreas temáticas; e

V – mapa estratégico;

Parágrafo único. O mapa estratégico consta no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Para o disposto nesta Portaria, entende-se que:

I – a identidade institucional é composta por:

a) missão: é o propósito e o motivo de a SEMAD existir e trabalhar diariamente, com a busca de inspirar e engajar a equipe, para que todos os servidores estejam conectados e guiados na direção do sucesso;

b) visão: é a situação em que a SEMAD quer chegar, com o estabelecimento de um objetivo maior a ser alcançado ou definido num determinado período; e

c) valores: são os ideais de atitude, comportamento e os princípios a serem seguidos em todas as ações da SEMAD, visíveis tanto internamente pelos servidores quanto externamente nas relações do órgão com os integrantes da sociedade, sejam usuários, fornecedores e parceiros;

II – as perspectivas estratégicas são as lentes que fundamentam a estratégia da SEMAD, com a definição dos assuntos mais relevantes a serem tratados na gestão;

III – os objetivos estratégicos são escolhas que orientam o caminho a ser seguido para atingir a visão de futuro, ou seja, dizem respeito à definição dos resultados que se pretendem atingir dentro de um período;

IV – as iniciativas estratégicas são compostas por projetos ou ações planejadas e executadas pela SEMAD para atingir metas e objetivos de longo prazo;

V – as áreas temáticas são áreas de atuação da SEMAD que ajudam a estruturar e direcionar o planejamento estratégico, permitindo uma abordagem mais abrangente e coerente; e

VI – o mapa estratégico é a representação gráfica do direcionamento estratégico, de forma sucinta e clara, que norteia o comportamento e o desempenho institucionais.

Art. 4º A identidade institucional da SEMAD, especificamente, está assim composta:

I – Missão: planejar, formular, gerir e executar as políticas públicas de meio ambiente, recursos hídricos, resíduos sólidos e mudanças climáticas no Estado de Goiás, por meio do fomento ao uso consciente dos recursos naturais e da proteção e conservação da biodiversidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população goiana;

II – Visão: propiciar à sociedade goiana um órgão inovador e de referência nacional na formulação e execução das políticas públicas de meio ambiente, recursos hídricos e resíduos sólidos; e

III – Valores: inovação; Excelência técnica; Transparência e prestação de contas; Probidade e ética; Eficácia e efetividade; Participação da Sociedade; Comprometimento; Integração e cooperação; Sustentabilidade; Atendimento de qualidade.

Art. 5º A SEMAD se fundamenta nas perspectivas estratégicas assim delineadas:

I – governo e sociedade;

II – processos finalísticos; e

III – apoio e gestão.

Art. 6º As perspectivas estratégicas, apresentadas no art. 5º, assim se configuram com relação a seus respectivos objetivos estratégicos.

I – quanto ao governo do Estado e sociedade:

a) objetivo estratégico nº 1: avançar no planejamento, formulação e implementação das políticas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e resíduos sólidos e medidas de enfrentamento às mudanças climáticas; e

b) objetivo estratégico nº 2: promover a melhoria na relação das pessoas com o meio ambiente.

II – quanto aos processos finalísticos:

a) objetivo estratégico nº 3: ampliar a eficácia e transparência do processo de licenciamento ambiental e de outorga de uso de recursos hídricos;

b) objetivo estratégico nº 4: fortalecer e promover o monitoramento, a gestão e o controle da situação e do uso dos recursos naturais e hídricos;

c) objetivo estratégico nº 5: fortalecer a gestão das unidades de conversação e promover a conservação e o manejo da biodiversidade;

d) objetivo estratégico nº 6: implementar programas de educação ambiental, formação de pessoas e instituições para o desenvolvimento sustentável;

e) objetivo estratégico nº 7: promover a segurança jurídica e técnica, voltada aos setores econômicos e sociais, por meio da regularização ambiental;

f) objetivo estratégico nº 8: promover e apoiar ações visando a universalização da gestão de resíduos sólidos no Estado de Goiás;

g) objetivo estratégico nº 9: controlar o desmatamento e os ilícitos ambientais; e

h) objetivo estratégico nº 10: atuar em situações de emergências ambientais e hídricas críticas.

III – quanto ao apoio e gestão:

a) objetivo estratégico nº 11: aprimorar a eficiência da gestão ambiental por meio da capacitação, inovação e transparência; e

b) objetivo estratégico nº 12: promover suporte logístico, tecnológico e financeiro aos programas, projetos, ações e atividades da SEMAD.

Art. 7º A SEMAD se fundamenta nas áreas temáticas assim delineadas:

I – planejamento e formulação;

II – inovação e capacitação;

III – desenvolvimento sustentável;

IV – modernização da gestão ambiental;

V – fiscalização;

VI – monitoramento;

VII – compras, contratos e pagamentos;

VIII – recursos humanos, tecnologia e logística;

IX – conservação da biodiversidade;

X – regularização ambiental;

XI – gestão de recursos hídricos;

XII – monitoramento da qualidade do ar;

XIII – resíduos sólidos;

XIV – licenciamento ambiental; e

XV – outorga de uso de recursos hídricos.

Art. 8º Cabe à Subsecretaria de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, coordenar a elaboração do PE e posterior submissão ao Comitê Estratégico de Gestão Institucional - CEGI para aprovação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

Documento assinado eletronicamente em 13/12/2023

ANEXO ÚNICO

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