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Portaria SEMAD nº 252, de 22 de março de 2024

Aprova o Regulamento do Prêmio Goiás Sustentável de 2024, instituído pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) conforme a Portaria nº 251/2024.

RevogadaData: 22/03/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.

PORTARIA Nº 252, DE 22 DE MARÇO DE 2024, REVOGADA PELA PORTARIA Nº 205, DE 11 DE ABRIL DE 2025 PORTARIA Nº 252, de 22 de março de 2024

Aprova o Regulamento do Prêmio Goiás Sustentável de 2024, instituído pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) conforme a Portaria nº 251/2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição do Estado de Goiás, e considerando a Lei nº 16.586, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras providências, e a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Prêmio Goiás Sustentável de 2024, instituído pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) conforme a Portaria nº 251/2024, na forma do Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

REGULAMENTO DO PRÊMIO GOIÁS SUSTENTÁVEL 2024

CAPÍTULO I

Dos Objetivos

Art. 1º O Prêmio Goiás Sustentável, instituído pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) conforme a Portaria 251/2024, tem como objetivo reconhecer, premiar e divulgar práticas relevantes relacionadas à sustentabilidade e que contribuam para o desenvolvimento sustentável, para a educação ambiental e para a melhoria da qualidade de vida da população goiana e brasileira.

Parágrafo único. Entende-se por práticas relevantes os projetos, programas, tecnologias ou outras iniciativas ambientais estruturadas que tenham resultados efetivos ao meio ambiente.

CAPÍTULO II

Do Público Alvo

Art. 2º Poderão participar do prêmio quaisquer empresas públicas, mistas ou privadas, órgãos públicos, autarquias, terceiro setor, pesquisadores, professores, estudantes, produtores rurais, empreendedores, autoridades públicas e servidores públicos que desenvolvam trabalhos cujos resultados contribuam para o desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás e no Brasil.

Parágrafo único. A participação dos membros das comissões e de seus parentes de primeiro grau na premiação é vedada.

CAPÍTULO III

Das Categorias de Participantes

Art. 3º Poderão concorrer ao Prêmio Goiás Sustentável 2024 projetos e iniciativas desenvolvidas em território goiano, que estejam alinhados à finalidade da premiação, citada no artigo 1º deste regulamento, e inscritos nas seguintes categorias de participantes:

I. Inovação (destinada a iniciativas que representem novidade ou aprimoramento em produtos, serviços, processos ou modelos de negócios que contribuam para o desenvolvimento sustentável, incluindo inovações tecnológicas, digitais e de processo);

II. Ciências e Educação (abrange projetos de pesquisa científica, desenvolvimento sustentável, bioeconomia, redução do uso de matérias-primas e/ou de poluentes, além de ações voltadas para a promoção da educação ambiental, seja em ambiente escolar e/ou informal);

III. Sociobiodiversidade (destinada a pessoas físicas e jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos que desenvolvam soluções de fortalecimento das cadeias produtivas de espécies nativas do Cerrado que tenham resultado em entrega efetiva à conservação de espécies e habitats, bem como gerado impactos positivos e mensuráveis para a sociedade e/ou comunidades locais);

IV. Atividade Rural (engloba iniciativas relacionadas à economia e agricultura sustentável, produção de baixo carbono, uso de energia limpa e reutilização de resíduos no contexto rural);

V. Atividade Empresarial (categoria destinada a empresas que adotem práticas sustentáveis em seus processos produtivos, incluindo inovações para redução de impactos ambientais, responsabilidade social e contribuição para o desenvolvimento sustentável);

VI. Políticas Públicas, Instituição Pública (reconhece o trabalho e iniciativas de instituições públicas que contribuam significativamente para o desenvolvimento sustentável, através da implementação de políticas públicas efetivas);

VII. Terceiro Setor (destina-se a organização com desempenho de boas práticas ambientais, desenvolvimento de projetos/programas de sustentabilidade de qualquer escala, permanência e continuidade de esforços aliados a sustentabilidade);

VIII. Imprensa (valoriza o desenvolvimento de matéria e/ou programa impresso – jornal e revista, fotojornalístico, áudio – rádio e streaming de podcast, vídeo – reportagens e documentários veiculados em emissoras de televisão e serviços de streaming de vídeos, internet – sites, portais de notícias ou blogs que se voltem para promoção da conscientização ambiental ou do desenvolvimento sustentável);

IX. Estudante (direcionada a ideia ou proposta de projeto e/ou iniciativa de estudante de ensino meio ou superior, de escola ou instituição de ensino localizada em Goiás, relacionada com a temática do prêmio e que possa fomentar a sustentabilidade ambiental em território goiano e brasileiro); e

X. Ações pelo Clima (iniciativas no âmbito de mitigação e/ou adaptação às mudanças climáticas, incluindo ações que gerem redução das emissões de gases de efeito estufa; promoção do uso de energias renováveis e aumento da eficiência energética; educação ambiental e sensibilização pública sobre questões climáticas; iniciativas de reflorestamento e conservação de áreas verdes; práticas agrícolas sustentáveis e manejo florestal responsável; inovação tecnológica voltada para soluções climáticas; assim como outras ações que reduzam a vulnerabilidade das sociedades, dos ecossistemas e da economia aos impactos adversos das mudanças climáticas).

Parágrafo único. No caso da categoria Estudante não se trata de iniciativa em andamento e sim de proposta que possa ser implementada.

CAPÍTULO IV

Dos Prêmios

Art. 4º Os três finalistas de cada categoria do Prêmio Goiás Sustentável 2024 receberão um certificado, atestando sua condição de finalista do concurso.

Art. 5º Os vencedores do Prêmio Goiás Sustentável 2024 receberão o troféu Prêmio Goiás Sustentável.

Art. 6º Aos finalistas e vencedores do Prêmio Goiás Sustentável será concedido o direito ao uso do “Selo Prêmio Goiás Sustentável: Finalista”, do “Selo Prêmio Goiás Sustentável: Vencedor” e do “Selo Prêmio Goiás Sustentável: Vencedor Geral”, respectivamente, nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica exclusivamente relacionados às iniciativas premiadas.

Parágrafo único. À SEMAD é reservado o direito de publicar e divulgar em seus canais de comunicação institucional os trabalhos e os materiais adicionais enviados por cada candidatura, como fotos e vídeos, sempre que julgar oportuno e concedendo o devido crédito ao(s) autor(es).

CAPÍTULO V

Das inscrições

Art. 7º A inscrição é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio do site https://goias.gov.br/meioambiente/goias-sustentavel/ mediante o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o envio dos documentos correspondentes.

§ 1º Terceiros têm permissão para se inscrever como representantes de pessoas jurídicas ou órgãos públicos desde que todas as informações requeridas no formulário de inscrição sejam completadas e que uma declaração de ciência da empresa/órgão/instituição seja anexada, seguindo o formato disponibilizado no site da SEMAD.

§ 2º Os estudantes são autorizados a se inscrever mediante a apresentação de um atestado de vínculo (ou matrícula), desde que preencham todas as informações solicitadas no formulário de inscrição e anexem uma declaração de ciência emitida pela escola ou instituição, conforme o modelo disponível no site da SEMAD, observando que:

I – A efetivação da participação do estudante selecionado estará condicionada ao envolvimento da respectiva escola e/ou instituição de ensino;

II – Caso selecionado como finalista, tanto o estudante quanto um representante da instituição devem comparecer à premiação; e

III – No caso de estudantes menores de idade, será responsabilidade da escola e/ou instituição de ensino a comunicação com os pais ou responsáveis legais.

§ 3º A Comissão avaliadora do prêmio reserva-se no direito de rejeitar inscrições que não incluam a declaração de ciência mencionada nos §§ 1º e 2º, bem como de estudantes que não comprovem vínculo/matrícula no ano letivo de 2024.

Art. 8º Os participantes têm a liberdade de submeter mais de uma inscrição, desde que respeitem as normas estabelecidas neste regulamento e que cada inscrição seja destinada a uma categoria distinta.

Parágrafo único. Caso o participante envie duas inscrições para a mesma categoria, será considerada apenas a última.

Art. 9º O Projeto ou iniciativa deverá ter sido iniciada ou desenvolvida a partir de janeiro de 2019.

Art. 10. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade.

Art. 11. Serão desconsideradas as candidaturas postadas fora do prazo de inscrição.

Art. 12. A qualquer momento, durante o julgamento do mérito da proposta, a comissão julgadora poderá solicitar documentos adicionais (e.g., lista de presença, fotos, relatórios de extensão e outros) ou realizar visitas in loco.

CAPÍTULO VI

Da Comissão Julgadora

Art. 13. A Comissão Julgadora do concurso é composta pelos seguintes membros da SEMAD:

I. Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II. Chefe de Gabinete;

III. Subsecretário de Planejamento, Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;

IV. Subsecretário de Biodiversidade, Unidades de Conservação e Segurança Hídrica; e

V. Subsecretário de Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental.

§ 1º A Comissão tem a atribuição de indicar os finalistas e os vencedores do Prêmio em cada categoria.

§ 2º A Comissão tem a prerrogativa de reenquadrar as categorias dos projetos inscritos, se considerar necessário, observadas as disposições deste regulamento.

§ 3º A Comissão buscará incluir dentre os três finalistas de cada categoria, iniciativas com objetivos, públicos e/ou abrangência diferentes, de modo a favorecer a diversidade das inciativas reconhecidas.

§ 4º A Comissão poderá solicitar o apoio do corpo técnico da SEMAD, sempre que necessário.

Art. 14. As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.

CAPÍTULO VII

Da Seleção e Avaliação de Trabalhos

Art. 15. A avaliação do mérito será realizada pela Comissão Julgadora.

Art. 16. A Comissão Julgadora procederá à seleção de três candidaturas finalistas de cada categoria, dentre as quais apontará a única vencedora em cada uma das categorias, segundo análise objetiva dos seguintes critérios:

I. Projetos e iniciativas desenvolvidas no território goiano;

II. Comprovada atuação em prol do desenvolvimento sustentável no Estado de Goiás;

III. Possuir iniciativas inovadoras de gestão ambiental que contribuam para a melhoria do meio ambiente em Goiás e no Brasil;

IV. Executar ações e projetos de sustentabilidade;

V. Incorporar em suas atividades os princípios e critérios do desenvolvimento sustentável.

CAPÍTULO VIII

Do Cronograma

Art. 17. O Prêmio Goiás Sustentável 2024 seguirá o seguinte calendário:

I – Prazo de inscrição: da data de publicação deste regulamento até 30 de abril de 2024;

II – Divulgação dos finalistas: 15 de maio de 2024; e

IIII – Cerimônia de premiação: Prevista para o dia 5 de junho de 2024, em Goiânia, Goiás, durante a Programação da Semana do Meio Ambiente, em local e horário a serem divulgados oportunamente nos canais de comunicação institucional da SEMAD.

§ 1º O calendário previsto neste artigo poderá ser alterado a critério da Comissão Organizadora.

§ 2º Eventuais alterações no calendário da premiação serão divulgadas no site https://goias.gov.br/meioambiente/goias-sustentavel/ e nos demais canais oficiais de comunicação social da SEMAD.

CAPÍTULO IX

Da Divulgação dos Resultados

Art. 18. Durante a solenidade de premiação será feito o anúncio do vencedor de cada categoria e a entrega do troféu.

CAPÍTULO X

Das Disposições Finais

Art. 19. A inscrição implica a prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste regulamento e a autorização da publicação e da divulgação pela SEMAD dos trabalhos inscritos e do material audiovisual vinculado.

Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer uma das normas ou a não confirmação das informações declaradas acarretará desclassificação da inscrição.

Art. 20. À SEMAD é reservado o direito de revogar este concurso, por razões de interesse público devidamente motivado, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade aos atos praticados.

Art. 21. Os esclarecimentos e outras informações relativas ao presente regulamento poderão ser obtidas pelo e-mail: goiassustentavel.meioambiente@goias.gov.br.

Art. 22. Casos omissos a este regulamento serão deliberados por todos os membros da Comissão Julgadora.

Referência: Processo nº 202400017004442

SEI 58207584

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