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Portaria SEMAD nº 336, de 2 de maio de 2024

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR, responsável pela apuração de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei 18.672/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.573/2019 e demais regramentos legais correlatos.

RevogadaData: 02/05/2024Fonte: Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás)
Fonte oficial ↗PDF oficial ↗

Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.


ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

- Revogada pela PORTARIA Nº 36, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Portaria nº 336, de 02 de maio de 2024

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR, responsável pela apuração de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei 18.672/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.573/2019 e demais regramentos legais correlatos.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso III do art. 56, da Lei nº 20.491/19, e

Considerando que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão instituir Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR), nos moldes art. 6º, do Decreto estadual nº 9.573, de 5 de dezembro de 2019.

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), que será responsável pelas apurações administrativas de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei nº 18.674/14 e Decreto estadual nº 9.573/19 e demais regramentos legais correlatos, constituída pelos seguintes servidores:

I - Erica Paula Araújo de Rezende, CPF nº ***.923.161-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, como Presidente;

II - Willys Moura Robrigues, CPF nº ***.947.781-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, como membro;

III - Ivonei Correia da Silva, CPF nº ***.474.701-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, como membro.

Art. 2º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar documentos e/ou materiais necessários à elucidação de fatos, colher depoimentos, promover a oitiva de testemunhas, solicitar a realização de perícias, realizar diligências, bem como praticar todos os atos necessários à instrução processual.

Art. 3º Os Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) deverão ser registrados no Sistema do Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais (SISPAC), nos termos do art. 7º, § 1º do Decreto estadual nº 9.572, de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado

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