Texto reproduzido de Legisla Goiás (Casa Civil do Estado de Goiás). Dispositivos riscados foram revogados ou alterados. Em caso de divergência, prevalece a publicação oficial.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- Revogada pela PORTARIA Nº 36, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Portaria nº 336, de 02 de maio de 2024
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR, responsável pela apuração de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei 18.672/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.573/2019 e demais regramentos legais correlatos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso III do art. 56, da Lei nº 20.491/19, e
Considerando que os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão instituir Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR), nos moldes art. 6º, do Decreto estadual nº 9.573, de 5 de dezembro de 2019.
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), que será responsável pelas apurações administrativas de atos ilícitos decorrentes de infrações à Lei nº 18.674/14 e Decreto estadual nº 9.573/19 e demais regramentos legais correlatos, constituída pelos seguintes servidores:
I - Erica Paula Araújo de Rezende, CPF nº ***.923.161-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, como Presidente;
II - Willys Moura Robrigues, CPF nº ***.947.781-**, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, como membro;
III - Ivonei Correia da Silva, CPF nº ***.474.701-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, como membro.
Art. 2º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar documentos e/ou materiais necessários à elucidação de fatos, colher depoimentos, promover a oitiva de testemunhas, solicitar a realização de perícias, realizar diligências, bem como praticar todos os atos necessários à instrução processual.
Art. 3º Os Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) deverão ser registrados no Sistema do Controle de Procedimentos Administrativos Correcionais (SISPAC), nos termos do art. 7º, § 1º do Decreto estadual nº 9.572, de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado